-
BRASÍLIA. A coligação do candidato a presidente José Serra (PSDB) entrou ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de direito de resposta contra mensagens postadas no Twitter pelo deputado estadual reeleito Rui Falcão (PT-SP). Segundo os advogados de Serra, por volta das 16h de terça-feira, Falcão, coordenador de comunicação da campanha da presidenciável petista Dilma Rousseff, postou duas mensagens advertindo que, em telefonemas feitos por aliados de Serra, os dados telefônicos e os nomes dos eleitores seriam capturados para depois serem usados com fins criminosos. São ainda atribuídos à turma do tucano "fatos criminosos como clonagem de telefone, ameaça de sequestro, trote e utilização criminosa de dados de eleitores".
-
BRASÍLIA. A coligação da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, entrou ontem com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo direito de resposta de 15 minutos na TV Canção Nova, ligada à Igreja Católica. Na última terça-feira, em uma homilia transmitida ao vivo, um padre pediu aos fiéis que não votassem em Dilma no segundo turno, entre outros motivos porque o PT seria a favor do aborto. Segundo a representação, o padre também acusou Dilma e o partido de pretenderem aprovar leis contra a liberdade religiosa e de expressão, além de serem capazes de pôr em risco a vida do religioso. A relatora do processo é a ministra Nancy Andrighi.
-
(Reg. Ac. 419.778). Relator: Des. Getulio Pinheiro. Apelante: Ana Cristina Oliveira (Advs. Dr. Márcio Otávio Cordeiro Almeida e Dr. Márcio José de Magalhães Almeida). Apelado: S/A Correio Braziliense (Advs. Dr. Ademir Coelho Araújo e outros).Decisão: por unanimidade, em acolher a preliminar.
-
Campanhas de Dilma e Serra recorrem ao tribunal contra programas
-
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO DE RESPOSTA NEGADO EM AÇÃO PENAL QUE APURAVA CRIME DE DIFAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL PRO ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE RESPOSTA. SANÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Em se cuidando, como se cuida o caso concreto, de acórdão criminal transitado em julgado ao qual se busca rescindir, somente é cabível revisão criminal (artigo 621 do Código de Processo Penal e artigo 238 do RISTJ), à qual não se ajusta, por certo, a demanda proposta.
Não se pode falar, na espécie, de utilização do princípio da fungibilidade. Isso porque, embora a revisão criminal equivalha à ação rescisória cível, há...
-
Ofendido por matéria jornalística terá 60 dias para pedido de reparação; e veículo, uma semana para examiná-lo
Roberto Maltchik
roberto.
-
Seguidores de Rui Falcão receberão duas mensagens
-
(Reg. Ac. 405.643). Relator: Des. Fernando Habibe. Apelante: André Luiz Silva de Moura (Adv. Dr. Fabio de Oliveira Rodrigues). Apelada: Infoglobo Comunicações Ltda. (Advs. Dr. Evandro Luis Castello Branco Pertence e outros).Decisão: dar parcial provimento, unânime.
-
Weslian Roriz mostrou padre pedindo que fiéis não votem na petista
-
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA-. PENA DE DEMISSÃO. DOIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO. ANULAÇÃO APENAS DO SEGUNDO PROCEDIMENTO. FENÔMENO DO BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA RESPOSTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CARACTERIZAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE APENAS PARA RECONHECER AO IMPETRANTE O DIREITO DE RESPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO.
Na espécie, não há bis in idem, porque o segundo procedimento administrativo disciplinar em que se apuraram os mesmos fatos ilícitos objetos do primeiro procedimento, fora anulado, permanecendo intacto o primeiro procedimento e sua portaria demissória. Por isso, não verificada a ilegalidade na pena de demissão.
A omissão da Administração na resposta ao requeri...