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DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE BEM PÚBLICO GERIDO PELA TERRACAP OCUPADO SEM PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE.
Conforme dispõe a Lei 5.861/72, incumbe à TERRACAP, empresa pública que tem a União como co-proprietária, a gestão das terras públicas no Distrito Federal.
A jurisprudência firme desta Corte entende não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária.
Os artigos 516 do Código Civil de 1916 e 1.219 do Código Civil em vigor estabelecem a posse como requisito para que se possa fazer jus ao direito de retenção por benfeitoria.
Recurso especial provido.
(REsp 841.905/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SAL...
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LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. DESCONTOS POR PONTUALIDADE.
Nos termos dos arts. 35 da Lei n. 8.245/1991, 578 do Código Civil vigente e da Súmula n. 335 do Superior Tribunal de Justiça, em contratos de locação, o locatário pode renunciar validamente ao direito de retenção e indenização de benfeitorias úteis e necessárias.
Nas hipóteses em que houve renúncia expressa ao direito de retenção e indenização de benfeitorias, mostra-se despicienda a realização de perícia para apuração de sua existência.
Quando há previsão contratual de desconto sobre o valor do aluguel em caso de pagamento dentro de um determinado prazo estipulado pelas partes, é cabível a pretensão de ressarcimento dos valores pagos a maior ¿ sem o merecido desconto ¿ pelo locatári...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE. AÇÃO DE DIREITO REAL. REIVINDICATÓRIA. ART. 10, § 1º, I, DO CPC. REJEITADA. OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. ART. 43 DO CPC. RECORRENTE QUE SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE NO FEITO. SUPRESSÃO DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CPC. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA. POSSE INJUSTA. AFASTADO. NULIDADE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. No caso, a questão restou superada, pois a recorrente compareceu de forma espontânea na ação reivindicatória, inclusive, apresentando recurso apelatório. Art. 214, § 1º, do CPC. Sucessão processual. Art. 43 do CPC. Tem-se que, decorreu o momento para a insurgência. Aplicação dos arts. 243 e 245 do CPC. ...
... dos presentes embargos para retenção e defesa de benfeitorias. Ao depois, alega a impos...
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Cooperativa Habitacional. Reintegração de Posse. Rescisão Contratual. Ocupação por longo período. Inadimplemento do requerido. Direito à retenção por benfeitorias, afastado pelo entendimento da d. maioria. Recurso da autora improvido por unanimidade, improvido o dos requeridos por maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE. AÇÃO DE DIREITO REAL. REIVINDICATÓRIA. ART. 10, § 1º, I, DO CPC. REJEITADA. OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. ART. 43 DO CPC. RECORRENTE QUE SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE NO FEITO. SUPRESSÃO DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CPC. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA. POSSE INJUSTA. AFASTADO. NULIDADE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. No caso, a questão restou superada, pois a recorrente compareceu de forma espontânea na ação reivindicatória, inclusive, apresentando recurso apelatório. Art. 214, § 1º, do CPC. Sucessão processual. Art. 43 do CPC. Tem-se que, decorreu o momento para a insurgência. Aplicação dos arts. 243 e 245 do CPC. ...
... dos presentes embargos para retenção e defesa de benfeitorias. Ao depois, alega a impos...
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AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. PRELIMINAR REJEITADA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. Existindo cláusula em que o locatário renúncia ao direito de indenização e retenção por benfeitorias ou obras realizadas, incabível a retenção e a indenização pretendida. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70042155432, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 08/06/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NA ORIGEM. DECISÃO DENEGATÓRIA. REFORMA PELO STJ. NECESSIDADE DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N.
DO STF. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. DESCARACTERIZAÇÃO COMO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DESTA CORTE.
Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise da necessidade ou não de produção de prova, qualquer que seja o momento processual ou o motivo que leve a tanto, é atribuição ...
... dever de respeito às leis e ao suposto direito adquirido da embargante, (iii) a aplicação do ar..., (iv) o direito de propriedade, de retenção e indenização por benfeitorias realizadas pela e...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE DESPEJO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PEDIDO NÃO CONSTANTE DA INICIAL DA DEMANDA PRINCIPAL. OBJETO DELIMITADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PERÍCIA REALIZADA EM OUTRA DEMANDA PARA COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE BENEFEITORIAS. PROVA DOCUMENTAL NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE. PROVA DE QUE AS BENFEITORIAS SUPERAM O VALOR DA DÍVIDA. MANTIDO O DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043664853, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 24/08/2011)
..., a qual impede o despejo imediato: a retenção por benfeitorias. Prevê o artigo 95, inciso VIII,...
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LOCAÇÃO. RENÚNCIA CONTRATUAL EXPRESSA À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. VALIDADE. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos dos arts. 35 da Lei n. 8.245/1991, 578 do Código Civil vigente e da Súmula n. 335 do Superior Tribunal de Justiça, em contratos de locação, o locatário pode renunciar validamente ao direito de retenção e indenização de benfeitorias úteis e necessárias. 2. Nas hipóteses em que houve renúncia expressa ao direito de retenção e indenização de benfeitorias, mostra-se despicienda a realização de perícia para apuração de sua existência. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041917998, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. BENFEITORIAS. CONTRATO DE FORNECIMENTO COM EXCLUSIVIDADE LOCAÇÃO - Inadimplido o contrato, cabível a cobrança dos locativos até a desocupação do imóvel e o despejo do locatário. CONTRATO DE FORNECIMENTO COM EXCLUSIVIDADE - Tal modalidade contratual não importa em ínsita ilegalidade ou abusividade. BENFEITORIAS - Descabe o direito de retenção pelas benfeitorias, seja porque não provadas adequadamente, seja por expressa previsão contratual. Negaram provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70036944676, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/06/2011)