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CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÕES.
USUFRUTO VIDUAL. EXTENSÃO. DIREITO DE VOTO.
Os embargos declaratórios têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida.
Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.
O instituto do usufruto vidual tem como finalidade precípua a proteção ao cônjuge supérstite.
Não obstante suas finalidades específicas e sua origem legal (direito de família), em contraposição ao usufruto convencional, o usufruto vidual é direito real e deve observar a disciplina geral do instituto, tratada nos arts. 713 e s...
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Pedido de Reexame em Representação. Conhecimento. Determinação à Suframa para que Efetue Controle do Cadastro e Recadastro de Empresas que Gozam de Incentivo Fiscal. Situação Cadastral Regular Como Condição Preliminar de Gozo Dos Benefícios. Inafastabilidade da Atividade Aduaneira da Secretaria da Receita Federal. Atribuição Legal Exclusiva de Adminstração Tributária. Exigência de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Sociais pela Suframa. Dever que Decorre de Lei e da Supremacia do Interesse Público. Desprovimento. Ciência à Recorrente. 1. o Ato De Aprovação De Situação Cadastral No âmbito Da Suframa, Embora Habilite, Preliminarmente, A Pessoa Jurídica Interessada Aos Incentivos Fiscais Especiais Da Zona Franca De Manaus, Não Constitui Direito Incondicional Ao Usufruto Dos Bene...
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...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad... que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá...
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEI N. 8.009/90 - PENHORA INCIDENTE SOBRE O DIREITO REAL DE USUFRUTO DE BEM IMÓVEL - IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PELOS EXECUTADOS E USUFRUTUÁRIOS - IMPENHORABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1013834/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS USUFRUTUÁRIOS PARA DISCUTIR A INALIENABILIDADE DO BEM E A NULIDADE DA PENHORA. CARCATERIZAÇÃO. SITUAÇÃO EM QUE TAL POSSIBILIDADE COMPETE APENAS AO NU-PROPRIETÁRIO. 2. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. MANUTENÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O IMÓVEL PODE SER OBJETO DE PENHORA E ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, FICANDO RESSALVADO O DIREITO REAL DE USUFRUTO, INCLUSIVE APÓS A ARREMATAÇÃO OU A ADJUDICAÇÃO, ATÉ QUE HAJA SUA EXTINÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70037555802, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 18/08/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. USUFRUTO. NU-PROPRIEDADE. Bem de família. Comprovado que no imóvel objeto de constrição reside a mãe do sócio-reclamado, que é usufrutuária vitalícia do referido imóvel, conclui-se que o bem penhorado configura-se inarredavelmente como bem de família, impondo-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Mesmo que se cogitasse da hipótese de que não haveria nenhum óbice da penhora incidir sobre a nu-propriedade, porquanto o direito de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, continuaria salvaguardado até que houvesse a sua extinção, certo é que tal situação dificultaria por demais a venda do bem, inviabilizando, na prática, o adimplemento do débito trabalhista.
Agravo de petição do sócio-reclamado a que se dá provimento.
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INVENTÁRIO. DIREITO DE USUFRUTO SOBRE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DEIXADOS PELO DE CUJUS. DIREITO DE USO E GOZO DOS RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. 1. O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, de uso e gozo, de caráter eminentemente assistencial, no sentido de assegurar ao beneficiário, meios para prover a sua subsistência e no qual a substância da coisa deve ser preservada pelo beneficiário. 2. A usufrutuária tem direito aos rendimentos das cotas de fundos de investimento deixadas pelo falecido, enquanto os valores aplicados, devidamente corrigidos, continuam pertencendo aos herdeiros, nu-proprietários. 3. Qualquer alteração dos investimentos, em razão de queda da rentabilidade ou redução da segurança, depende da anuência de todos os herdeiros. Recurso desprovido. (A...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. Ação de despejo cumulada com cobrança proposta em face de locatária por locadora e usufrutuária do bem locado. Agravo retido interposto de decisão que decretou a revelia. Prova da extinção do usufruto em data anterior ao vencimento de algumas das rendas cobradas. Sentença de improcedência. Contrarrazões de apelo com requerimento de julgamento do agravo retido, se provido o recurso da demandante.1. Não se conhece de agravo retido, cuja apreciação é requerida como sequente do julgamento de apelo, se este for desfavorável ao agravante; assim é porque aquele recurso é sempre julgado como preliminar deste, o que consoa com a impossibilidade principiológica de interposição recursal sob condição.2. Se não for caso do art. 320 do CPC, a reveli...
....8.19.0001 (2009.001.103705-9) JuÃzo de Direito da 19.'ª Vara CÃvel da Comarca da Capital CIVI...
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DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DIREITO DE USUFRUTO PARCIAL. ART. 1.611, § 1º. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART.
DO NOVO DIPLOMA. ALUGUÉIS DEVIDOS PELA VIÚVA À HERDEIRA RELATIVAMENTE A 3/4 DO IMÓVEL.
Em sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916, a viúva que fora casada no regime de separação de bens com o de cujus, tem direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados, em havendo filhos (art. 1.611, § 1º, do CC/16). O direito real de habitação conferido pelo Código Civil de 2002 à viúva sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento (art. 1.831 do CC/02), não alcança as sucessões abertas na v...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO USUFRUTO. PENHORA DO EXERCÍCIO OU DOS FRUTOS DA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora sobre o exercício do direito de usufruto é plenamente justificável sempre que for possível a obtenção de rendimentos com o exercício do usufruto. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036568483, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/06/2011)