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A proteção do consumidor no Brasil encontra seu fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 com vistas ao desenvolvimento do país e à proteção da dignidade do cidadão. Portanto, quando se trata da proteção outorgada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quer-se garantir que o cidadão, reconhecidamente vulnerável, seja efetivamente protegido e tenha suas garantias de preservação da saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida asseguradas pelo ordenamento legal. Contudo, o direito do consumidor, em que pese ser microssistema de direito, envolve uma relação de consumo, cuja configuração depende da presença de sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e/ ou serviço). Neste sentido, enquanto uma relação abarcada pelo direito do consumo envolve necessariame...
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Introdução e Resumo - II. Estrutura de mercado e a necessidade de atuação por parte da Comissão - A. A Comissão tem consistentemente aplicado a política de possibilitar aos consumidores escolherem os dispositivos que conectarão à rede - B. Empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações sem fio estão empregando práticas restritivas contrárias ao interesse público - 1. Dano ao consumidor na camada de dispositivos - a. Concepção de produtos e mutilação de funcionalidades - b. Bloqueando aparelhos para determinadas operadoras - 2. Dano ao consumidor na camada de aplicativos - a. Cláusulas restritivas de prestação do serviço - b. Ausência de plataformas abertas - C. Ocorreram transformações substanciais desde que a Comissão examinou pela última vez os efeitos das ...
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
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O processo de tutela do consumidor desenvolveu-se paralelamente à abertura de mercados, contrapondo a idéia de que a maior proteção do consumidor equivaleria à barreira ao comércio. O estabelecimento de medidas protecionistas levou os países a produzir produtos de maior qualidade e de maior aceitação internacional, protegendo o mercado interno de produtos estrangeiros não preparados para esta competição. Em 1985, a ONU positivou o princípio da vulnerabilidade do consumidor, influenciando vários países na elaboração de suas legislações consumeristas. A preocupação com respeito aos direitos fundamentais e, conseqüentemente, com a tutela do...
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Entidade quer avaliar jurisprudência nas Américas e Europa
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Em face da colisão de direitos fundamentais no que rege a relação jurídica sobre planos de saúde, é preciso conciliar sua tutela em sede de provimento antecipatório, especialmente na superação do requisito da irreversibilidade da tutela.PALAVRAS-CHAVE: Planos de saúde. Direito fundamental. Tutela antecipatória.
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Atualmente, com a vigência do Código de Defesa do Consumidor – artigo 14, caput - o fornecedor de serviços responde “por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O teor das informações transmitidas pelo médico ao paciente será definitivo no momento de definir o tipo de obrigação assumida pelo profissional.
O procedimento estético, ainda que seja de caráter minimamente invasivo, deve ser precedido de extensa explicação sobre sua finalidade, efeitos, forma de realização e possíveis intercorrências”.
Palavras-chave:Direito do Consumidor; Cirurgias e Procedimentos Estéticos.
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(Reg. Ac. 470.430). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Agravante: Hercilio Nardi (Advs. Dra. Viviane Becker Amaral Nunes e outros). Agravado: Banco do Brasil S/A (Advs. Dr. Carlos Ribeiro de Oliveira e outros).Decisão: negar provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. OPERAÇÃO INTERNA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSUMIDOR DA ENERGIA ELÉTRICA. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 903.394/AL). APLICAÇÃO ANALÓGICA.
O sujeito passivo da obrigação tributária, atinente ao ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica, é aquele que a fornece ou promove a sua circulação, ex vi do disposto no artigo 4º, caput, da Lei Complementar 87/96, razão pela qual sobressai a ilegitimidade do consumidor (contribuinte de fato) para figurar no pólo ativo da ação judicial que busca a restituição do indébito tributário pertinente (Precedentes do...
... do indébito ao contribuinte detentor do direito subjetivo de exigi-lo (artigo 165, do CTN). 3. Em ...
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O processo de tutela do consumidor desenvolveu-se paralelamente à abertura de mercados, contrapondo a idéia de que a maior proteção do consumidor equivaleria à barreira ao comércio. O estabelecimento de medidas protecionistas levou os países a produzir produtos de maior qualidade e de maior aceitação internacional, protegendo o mercado interno de produtos estrangeiros não preparados para esta competição. Em 1985, a ONU positivou o princípio da vulnerabilidade do consumidor, influenciando vários países na elaboração de suas legislações consumeristas. A preocupação com respeito aos direitos fundamentais e, conseqüentemente, com a tutela do consumidor consolida os direitos do cidadão e promove o desenvolvimento econômico e social. Por ser direito fundamental, a proteção do consumidor vincu...