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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI N. 2.252/54). INICIATIVA DO ADOLESCENTE. REEXAME DE FATOS. CRIME FORMAL, NÃO SE EXIGINDO, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CORROMPIDO DO MENOR. PRECEDENTES. O crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua configuração, que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la. Precedentes: RHC 107760, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 24/8/2011; RHC 103354/DF, rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 9/8/2011; HC 92.014/SP, Rel. originário Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ o acórdão Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe de 21/11/2008 e HC 97.197/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 04/12/2009...
... perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio. § 2° Durante o período mencionado no ..., em meia página e a expensas do infrator, em jornal indicado na decisão, de extrato da dec... novas diligências ou nos casos de menor potencial ofensivo à concorrência, assim definid...
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º LEI N. 2.252/54, ART. 1º). DOLO. REEXAME DE FATOS. CRIME FORMAL, NÃO SE EXIGINDO, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, A ANTERIOR CONDIÇÃO DE CORROMPIDO DO MENOR. PRECEDENTES. O elemento subjetivo do tipo, in casu, é o dolo e sua eventual ausência não pode ser examinada na via estreita do writ. Consectariamente, não há como concluir-se sobre se os menores foram, ou não, induzidos à prática do crime de furto pelo paciente sem o aprofundado reexame de fatos e provas, no afã de aferir-se a tipificação do fato ao crime de corrupção de menores. 2. In casu, o paciente foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ...
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. Tendo a adolescente manifestado interesse em não recorrer da decisão e não apresentando a Defesa tempestivo arrazoado, não se conhece do recurso. MATERIALIDADE E AUTORIA. Comprovadas nos autos, impõe-se reconhecer a procedência da representação. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não se aplica aos atos infracionais praticados por adolescentes as teses defensivas do Direito Penal, posto que importa, no caso, verificar o desvio de conduta do menor infrator ao efeito de buscar sua reeducação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. Considerando as condições pessoais do adolescente, a reiteração na prática de atos infracionais apesar...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAl EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA ADOLESCENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESISTÊNCIA DAS PARTES. DIREITO INDISPONÍVEL. NECESSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência das partes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática do ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assegurados aos menores infratores nos arts. , 111, II, e 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - A simples confissão, por si só, não pode embasar decisão...
...SEÇÃO I Rendimentos de menores e outros incapazes. ARTIGO 4. Os rendimentos e gan... no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, ... de que trata este Capítulo sujeitará o infrator às sanções penais cabíveis, além das penalida...
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA), FACE À NATUREZA DO ESTATUTO MENORISTA. O princípio da insignificância não se coaduna à esfera dos atos infracionais, isso porque as medidas socioeducativas aplicadas têm como objetivo a ressocialização e reestruturação do menor infrator no meio social e não o caráter punitivo inerente ao Direito Penal. Reconhecer o princípio da insignificância possibilitar-lhes-ia a prática costumeira de atos infracionais sem lhes estabelecer limite comportamental. Autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas. Em sendo a prática do roubo mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e violência contra a vítima, impõe-se a mantença da medid...
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INFRAÇÃO NA FORMA CONSUMADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A materialidade e a autoria da infração restaram comprovadas pelas provas contidas nos autos bem como a confissão, pelo representado apreendido, portando a res furtiva. Não há como desclassificar a infração da forma consumada para a tentada, já que o representado ficou com a posse da coisa furtada, ainda que por curto tempo. Tratando-se de ato infracional, conduta protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo objetivo é a ressocialização do menor infrator, inviável a aplicação do princípio da bagatela, diferentemente do Direito Penal, que tem por escopo a punição do imputável, levando em consideração a gravidade da lesão a...
Ingressou o Impetrante Com Ordem de Habeas Corpus, Com Pedido Liminar, em Benefício de Michel Ferreira dos Santos, Adolescente, Menor Infrator, contra Ato do M.M. Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Lauro de Freitas - Bahia, que o Mantém Encarcerado. Aduz o Impetrante, que o Paciente Foi Preso em 14.11.2008, sob a Acusação de Ter Cometido Ato Infracional, Equiparado ao Delito Previsto no Art. 157, §2º, Incisos I e Ii, do Código Penal, Encontrando-se Internado Há 47 (Quarenta e Sete) Dias, Ultrapassando, Pois, o Prazo Limite de 45 (Quarenta e Cinco) Dias, Previsto em no Art. 183 do Estatuto da Criança e Adolescente. Assevera que o Paciente Provêm de uma Família Equilibrada e Trabalhadora, e Prestava Serviços à Igrejas em ...
ECA. APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de ato infracional, conduta protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo objetivo é a proteção integral e a ressocialização do menor infrator, inviável a aplicação do princípio da bagatela, diferentemente do Direito Penal, que tem por escopo a punição do infrator imputável, levando em consideração a gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. - MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. Correta a aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade ante a prática reiterada de infrações pelo jovem. Esta, por ter cunho eminentemente ressociali...
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