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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SEDE DA MASSA FALIDA DENTRO DO PERÍODO SUSPEITO.
A Súmula 418 do STJ enuncia que: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." 2. O posicionamento consolidado no referido enunciado sumular tem escopo meramente declaratório, explicitando norma há muito vigente, e não o estabelecimento de uma nova regra, razão pela qual não há cogitar em aplicação retroativa.
O juízo singular, com base em laudo pericial, considerou flagrante a existência de fraude a invalidar a alienação do i...
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Direito Falimentar. Liquidação extrajudicial convertida em falência. Medida Cautelar de Arresto. Ação de responsabilidade civil. Passivo a descoberto. Prejuízo a credores. Responsabilidade dos ex-sócios diretores. Responsabilidade subjetiva. Conduta que demonstra atuar conjunto e consciente. Conjunto probatório que demonstra a responsabilidade de todos os réus. Provimento do recurso do MP e desprovimento do recurso do réu Denizar.
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DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA REGULADA PELO DECRETO-LEI N.
/1945. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE EMBASAMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO.
O requerimento de habilitação de crédito não precisa estar lastreado em título executivo, em razão do caráter cognitivo e contencioso do seu procedimento.
O contrato de abertura de crédito, a despeito de não ser considerado título executivo (Súmula n. 233 do STJ), é documento hábil a embasar requerimento de habilitação de crédito em processo falimentar.
Recurso especial conhecido em parte, mas desprovido.
(REsp 992.846/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)
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DIREITO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. A correção monetária, ao contrário dos juros moratórios, por não representar um acréscimo ao montante devido, mas mera recomposição da moeda, deve incidir desde o vencimento do crédito habilitado até o seu efetivo pagamento. Em razão do caráter alimentar dos honorários advocatícios, deve ser atribuída uma interpretação finalística ao art. 24 do Estatuo da OAB, reconhecendo-se que são créditos privilegiados especiais. Segundo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a condenação do vencido nas verbas sucumbenciais desde que litigioso o incidente da habilitação de crédito em feito falimentar.
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DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA.
A redação do art. 55 do antigo Decreto-Lei n. 7.661/1945 gerava dúvidas quanto à legitimidade ativa para a ação revocatória, embora a melhor interpretação fosse a que conferia tal legitimidade à própria massa, agindo o síndico como seu representante.
No entanto, o fato de o síndico ingressar com a ação em seu nome configura vício formal sanável, que pode ser corrigido com a determinação de emenda da inicial (art. 284 do CPC).
Aplicação, ao caso, do princípio da instrumentalidade das formas.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 919.737/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011)
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PROCESSO CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATOS BILATERAIS. DECISÃO DO SÍNDICO. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 250, parágrafo único, não se pronuncia a nulidade de ato processual na hipótese em que não seja caracterizado prejuízo para o exercício do direito de defesa da parte.
É possível ao síndico, independentemente de ação própria, rescindir os contratos bilaterais, diferindo-se a apuração de danos para eventual ação a ser proposta pelo prejudicado, caso entenda necessário.
Recurso especial conhecido, mas não provido.
(REsp 1260409/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 25/08/2011)
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DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA.
INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA.
INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE.
A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como es...
...7. Em sede de processo falimentar, não há como a desconsideração da personalidad...
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DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA.
INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA.
INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE.
A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como es...
...7. Em sede de processo falimentar, não há como a desconsideração da personalidad...
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DIREITO FALIMENTAR. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA MASSA FALIDA.
DESNECESSIDADE, NO CASO SUB JUDICE, DE AÇÃO AUTÔNOMA DE DESPEJO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
Se o tribunal a quo julgou o caso de forma clara e coerente, fundamentando sua decisão, é inviável a alegação de violação ao art.
do CPC. Precedentes.
Declarado nulo pelo TJMT o contrato de arrendamento firmado pela massa falida com a recorrente, a determinação, pelo juízo falimentar, de desocupação do parque industrial da massa é medida que se impõe, independentemente de ação autônoma de despejo, a qual seria imprescindível caso houvesse um contrato de locação válido e vigente.
A alegação de dissídio jurisprudencial depende do cotejo analítico entre o acórdão recorr...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Nos termos do art. 1.048 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, mas até o trânsito em julgado, quando a constrição judicial ocorrer na ação de conhecimento, ou até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, quando a constrição ocorrer no processo de execução.
Tendo em vista que o autor ajuizou os embargos quase vinte anos após o cumprimento do mandado de arrecadação do imóvel nos autos de ação falimentar, em segunda fase (execução coletiva), intervindo inúmeras vezes no feito falimentar no intuito de adquirir o imóvel, é de ser reconhecida a decadência do...