-
Devido à limitação de formação técnico científico dos países mais atrasados é constante a compra de tecnologias dos paises desenvolvidos, incorporando vários problemas no âmbito político, econômico e social. As diretrizes apresentadas para a regulamentação dos direitos de propriedade industrial, nos acordos internacionais, tendem a não serem suficientemente equilibradas para garantir direitos e assegurar o livre comércio, sem incorrer em dependência tecnológica. Neste ensaio investiga-se a viabilidade de uma outra possibilidade de uso do direito de propriedade industrial de plantas. Este uso poderia ser adotado pelos países em desenvolvimento, de forma que a regulação servisse de proteção à tecnologia desenvolvida nacionalmente, mas flexibilizando o acesso a tecnologias de outros países...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS E PATENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDUSTRIAL NÃO DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em tela, o modelo de utilidade é a configuração aplicada em degrau de escada. O depósito do pedido de modelo de utilidade junto ao INPI fixa a data da apresentação do pedido e determina o estado da técnica. Assim sendo, ambas as empresas já possuem registro do INPI, tendo a requerente efetuado o pedido no ano de 2003, e a requerida no ano de 2005. Laudo pericial que aponta diferenças na estrutura de fixação dos degraus. Pressuposto consagrado por lei que em nosso país rege o princípio da `novidade absoluta, chegar-se-á à conclusão que somente será objeto de patente o que f...
-
PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. AÇÃO COMINATORIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO PELO USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA.ATUALIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE ILÍCITA QUE IMPEDE A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO PRINCIPAL QUE DIZ COM A SINGELA ABSTENÇÃO DA CONDUTA, SENDO TODOS OS DEMAIS PEDIDOS DELA DECORRENTES. PRAZO DO ART. 225 DA LEI N°. 9279/96 QUE SE REFERE APENAS AO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECISÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. RECURSO. APELAÇÃO. EFEITOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ Io E 3o, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE É A INTERPOSIÇÃO VÁLIDA DO RECURSO QUE DEVOLVE O CONHECIMENTO DA TOTALIDADE DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO A PRESCINDIR DE OUTRA PROVA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. PROPRIEDADE IND...
.... PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS E PATENTES. AÇÃO COMINATORIA CUMULADA CO...
-
CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.
USO INDEVIDO. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO.
Os embargos declaratórios têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida.
Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie.
Na hipótese de uso indevido de marca, capaz de provocar confusão entre os estabelecimentos e consequente desvio de clientela, desnecessária a prova concreta do prejuízo, que se presume.
Há que ser demonstrado o efetivo prejuízo de ordem moral sofrido pelo titular do direito de propriedade indust...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TECNOLOGIA EMPREGADA NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - "SISTEMA CONSTRUTIVO QUICKHOUSE". AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. Cuidado-se de matéria de razoável complexidade - adoção indevida, pelos agravados, de tecnologia empregada na área da construção civil - "Sistema Construtivo Quickhouse", necessário que se aprofundem os conhecimentos técnicos sobre a celeuma, para que se conclua acerca da veracidade das alegações iniciais. Hipótese em que não observa, pelo menos em análise preliminar, a presença de elementos bastantes à concessão da medida pleiteada. Decisão agravada mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrum...
-
Direito autoral na obra de arte, música e texto.3. A visão de Durant.4. Sugestão (à guisa de conclusão).
-
RECURSO ESPECIAL DA ASSOLAN - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRA-RAZÕES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIREITO MARCÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA MARCA "ASSIM" - ENTENDIMENTO OBTIDO PELO EXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - ATUAÇÃO DA ASSOLAN E DO GRUPO HOSPITALAR EM RAMOS COMERCIAIS DISTINTOS E EM CLASSES DIFERENTES - CONVIVÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA MARCA "ASSIM" PELA ASSOLAN E PELO GRUPO HOSPITALAR - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO REGISTRO DA MARCA "ASSIM" À RECORRENTE POSTERIORMENTE À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - IRRELEVÂNCIA - PROTEÇÃO DO ART. 129 DA LEI N.
/96 - FATO QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADO POR ESTA INSTÂNCIA SUPERIOR (ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL DA ASSOLAN PROVIDO, PA...
-
DOMÍNIO NA INTERNET. MARCA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Direito de uso exclusivo no território nacional dentro do mesmo ramo de atividade (art. 124, X, c/c art. 129, caput, da Lei nº 9.279/96). Domínio na rede mundial de computadores. Direito adquirido por aquele que realizar o registro primeiro (art. 1º, da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P). Empresas atuantes em ramos diversos. Prevalência do nome de domínio do primeiro registro. Precedente. Recurso provido.
-
DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO.
PROVIMENTO.
I - A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão "Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original.
III - Recurso Especial provido.
(REsp 929.604/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/05/2011)
-
DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO.
PROVIMENTO.
I - A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão "Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original.
III - Recurso Especial provido.
(REsp 929.604/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/05/2011)