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Estamos na era da globalização, que tem por conseqüência o crescimento da concorrência, seja esta leal ou desleal. O dumping é considerado uma prática comercial desleal, sendo o Acordo Antidumping uma alternativa na defesa contra competições desleais no mercado internacional. Estes elementos constituem o objeto de estudo do presente trabalho, que primeiramente buscou tecer uma análise sob uma perspectiva teórica, sendo verificados pontos referentes a conceitos e modalidades de dumping, os quais serviram de base para a segunda etapa, quando se passou a analisar o Acordo Antidumping em si. Ao longo do trabalho são discutidos aspectos de ordem crítica, buscando ao final tecer considerações ...
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O arranjo oligopolizado de diversos segmentos de mercado em todo o mundo gera uma interdependência entre as empresas, que não reagem mais a forças impessoais provenientes do mercado, mas pessoalmente a suas rivais, reforçando as distorções encontradas nessas estruturas de mercado e possibilitando o alcance de lucros supracompetitivos. A concessão de subsídios por membros da OMC perpassa não apenas por questões ligadas à defesa comercial e comprometidas com a liberalização comercial, mas também por questões concorrenciais, diante da possibilidade de utilização de subsídios como instrumento de alcance de fins anticompetitivos, reforçada pela ausência de...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
...PEDIDO DE CERTIDÃO. DIREITO ASSEGURADO. I - A Constituição Federal, no seu a... porquanto a concorrência internacional pré-estabelece preços ao sabor do mercado; . b) ...
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Propriedade intelectual se tornou um dos assuntos mais importantes no direito econômico internacional e nas negociações multilaterais. O foro principal é a Organização Mundial de Comércio. Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Alemanha, França e Países Baixos são os mais inovadores em tecnologia. Eles contribuem para que a lei de propriedade intelectual mundial seja um sistema rígido. Assim, eles criam dificuldades para que outros países se tornem capazes de adaptar as tecnologias desses países e as reproduzam para competir em mercados livres.
Palavras-Chaves: Propriedade Intelectual; Organização Mundial do Comércio (OMC); Direito Econômico Internacional
Intell...
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..., detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Naci... de empréstimos do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD (...
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O fenômeno da pluritributação internacional da renda, com destaque para a situação das dual resident companies, será analisado de maneira breve em suas causas e suas conseqüências, permitindo vislumbrar possíveis soluções quanto a seus efeitos. Nesse sentido, será analisada a interpretação coordenada das normas nacionais e internacionais relativas ao conflito de qualificação do elemento de conexão "residência", possível solução quanto a interpretações diversas do mesmo fenômeno. Será dada ênfase à Convenção Modelo da OCDE, que representa uma das mais reconhecidas soluções nesse processo de harmonização internacional, permitindo a criação de novas economias de mercado e a eliminação de barreiras ao desenvolvimento econômico e social.Palavras-chave: Tributação internacional. Globaliza...
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O presente artigo faz uma análise acerca do instituto do Direito Internacional Privado sob a ótica da União Europeia, enquanto bloco econômico que necessita de tais normativas - as quais são numerosas e variam de país para país - para a resolução das questões atinentes ao setor privado. Essa pluralidade de sistemas levou a União Europeia a adotar formas de cooperação por meio de alguns tratados, como o Tratado de Lisboa, dentre outros. Diante da problemática faz-se uma análise da natureza jurídica das normas de direito internacional privado da União Europeia, bem como do processo de integração regional pertinente à matéria.
The present article makes an analysis of the Institute of Private International Law under the perspective of the European Union as an economic bloc that requires su...
...", per tale intendendosi uno spazio economico che ricomprenda l'insieme degli Stati membri e in ...
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...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad... que forem regidas pelo direito internacional público. ARTIGO 43. As pessoas jurídicas de dire...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...