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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (ART. 334, CAPUT E § 1º, "D", DO CÓDIGO PENAL). LEI 10.522/2002. VALOR DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS APREENDIDAS INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART 397, III, CPP).
POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
No Direito Processual Penal a norma geral de Direito intertemporal é expressa pelo princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP, segundo o qual "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
A recente alteração do art. 397 do CPP, que se deu com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, permite ao magistrado, após a resposta do acusado, a absolvição sumária do réu, quando se verificar que o fat...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator.
As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes.
O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos process...
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. TEMPESTIVIDADE.
A mudança da lei processual tem sua aplicabilidade imediata, atingindo os processos futuros, bem como aqueles que já se encontravam em curso, conforme dispõe o artigo 1.211 do Código de Processo Civil.
Segundo entendimento do STJ: "Se, em execução de título extrajudicial, a Lei nº 11.382/06 passou a vigorar depois da citação, mas antes de concluído o procedimento de penhora, o termo para oferecimento dos embargos deve ser contado a partir da intimação da penhora, mas já se computando o prazo da lei nova, de 15 (quinze) dias".
Apelação provida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70030755987, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, ...
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ARTIGO 1.211 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O legislador constitucional, ao transferir à legislação infraconstitucional o munus de definir o que seria obrigação de pequeno valor, não estipulou valor mínimo a ser observado quando da sua valoração pelo Ente Público (artigo 87, ADCT/CF). Pelo contrário, a regra inserta no § 5º, do citado artigo 100, da Carta Política, abriu margem para cada Ente da Federação dispor livremente sobre a fixação de tais obrigações. De se ressaltar, por oportuno, que, atualmente, não mais se discute a competência das pessoas jurídicas de direito público para definir, no âmbito de seus territórios, valor referencial inferior ao do art. 87, do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 37/2002. É que nesse sentido já se posicionou o Excelso Supremo Tribu...
...POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CU..., em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concern...
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN JUD. REQUERIMENTO FEITO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382/2006. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM.
Controverte-se a respeito do parâmetro que deve nortear a aplicação da Lei 11.382/2006 em relação à penhora de dinheiro por meio do sistema Bacen Jud. Hipótese em que o requerimento se formalizou antes de sua entrada em vigor, e a decisão judicial foi proferida depois dela.
A norma do art. 655-A do CPC possui natureza processual e, por essa razão, aplica-se aos processos em curso. Precedentes do STJ.
Conforme decidido pela Corte Especial (REsp 1.112.943/MA, julgado no rito dos recursos repetitivos), com a vigência da Lei 11.382/2006, não mais se exige a com...
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN JUD. REQUERIMENTO FEITO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382/2006. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM.
Controverte-se a respeito do parâmetro que deve nortear a aplicação da Lei 11.382/2006 em relação à penhora de dinheiro por meio do sistema Bacen Jud. Hipótese em que o requerimento foi formalizado antes e a decisão judicial proferida após a sua entrada em vigor.
A norma do art. 655-A do CPC possui natureza processual e, por essa razão, aplica-se aos processos em curso. Precedentes do STJ.
Conforme decidido pela Corte Especial (REsp 1.112.943/MA, julgado no rito dos recursos repetitivos), com a vigência da Lei 11.382/2006, não mais se exige comprovação de e...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
- Se a divergência cinge-se a questão processual (direito intertemporal) não debatida no acórdão objeto dos embargos, não se conhece do recurso, por falta de atendimento aos ditames do art. 255 do RISTJ.
- Embargos de divergência não conhecidos.
(EREsp 695.214/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2009, DJe 13/08/2009)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO QUE CONSTA NO PÓLO PASSIVO A SOCIEDADE DEVEDORA E OS SÓCIOS. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. LEI Nº 11.382/2006. ARTS. 655, I E 655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 1184765/PA. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. RECUSA AO ENCARGO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 319 DO STJ.
O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, D...
... Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067⁄PR, Rel. Ministra Elia...13. À luz da regra de direito intertemporal que preconiza a aplicação imediata da lei nova d...
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL.
- Em tema de direito processual intertemporal prevalece "o chamado isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos)." 2 - O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação, na fase executiva do processo, é, como regra, o agravo de instrumento, conforme o art. 475-M, §3º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.232/2005. O fato de, no caso concreto, ter havido o manejo de embargos do devedor, ainda sob a vigência do anterior regramento, não faz concluir pelo cabimento de apelação só porque proferida a decisão que o resolve já quand...
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO CABÍVEL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.232/05. DIREITO INTERTEMPORAL.
O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao Código de Processo Civil.
A redação do novel dispositivo explicita: "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento". Inexiste dúvida quanto ao recurso cabível. Portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade à espécie. Precedentes: Ag 1.358.814/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29.11.10; REsp 1.216.605/ES, Rel. Min. Teori Albino Zav...