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O artigo objetiva apresentar, de forma introdutória, os principais aspectos do Direito Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e a Lex Maritima, a fim de que essa fonte de direito seja recepcionada de forma crítica pelo direito brasileiro, com base na ordem pública, portanto, com reservas.Palavras-chave: Direito Marítimo. Lex Mercatori. Lex Maritima.This article aims to give a general overview of the main aspects of Brazilian Maritime Law and its relationship with Lex Mercatoria and Lex Maritima, in order to introduce the last one into brazilian law in a critical approach based on the public order, thus, with restrictions.Keywords: Maritime Law; Lex Mercatoria; Lex Maritima.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO MARÍTIMO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70036852457, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 02/03/2011)
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INDENIZAÇÃO - Direito Marítimo - Contrato de transporte - Cobrança de taxa de sobreestadia de "containers" ("demurrage") - Demora comprovada - Obrigação da empresa consignatária/importadora - Valores expressamente pactuados - Pagamento parcial reconhecido e não afastado por documentação hábil - Problema da carga que não restou comprovada, ao contrário, a própria consignatária desistiu da vistoria, pouco importando o motivo para tanto - Contrato de transporte cumprido a contento - Compensação de valores indevida, já que não fora cobrado o valor anteriormente pago pela consignatária, mas somente o saldo devedor - Procedência integral do pedido que se impõe, carreada a sucumbência à ré- Recurso da autora provido e improvido o da ré
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. ART. 2º, INCISO VII, DO DECRETO Nº 19.473/30. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211/STJ. DIREITO COMERCIAL. MANDATO MERCANTIL. AGENTE MARÍTIMO COMO MANDATÁRIO DO ARMADOR (MANDANTE).
ART. 140 DO CÓDIGO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO PERANTE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DESFIGURAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO MANDATO MERCANTIL. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO PERANTE TERCEIROS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. .
A matéria versada no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 19.473/30, apontado como violado no recurso especial, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. PESSOAL MARÍTIMO. APOSENTADORIA ANTERIOR A 29.08.86. LEIS Nº 5.645/70, 6.701/79, 6.703/79. REPOSICIONAMENTO E VANTAGENS. DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 7.531/86. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO EM CLASSE E PADRÃO INFERIORES COM REDUÇÃO DA PENSÃO. LEI Nº 8.460/92.
A impetrante é viúva de ex-servidor público federal aposentado no cargo de COMANDANTE (OFICIAL DA MARINHA MERCANTE) em 30/11/1964 e falecido em 16/12/1987, recebendo a sua pensão com base na referência NS-25, correspondente, na época, ao fim de carreira, referente ao mês de dezembro de 1987. Em janeiro de 1987, informou que houve revisão da pensão, considerando ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM DIREITO DERIVADO DE CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. MATÉRIA AFEITA A UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 6º GRUPO CÍVEL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 11, INCISO VI, ALÍNEA "A" DA RESOLUÇÃO N.º 01/98 DA E. PRESIDÊNCIA DO TJRS. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041162306, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 31/03/2011)
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QUESTÃO DE DIREITO MARITIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68).
TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE REBOCAGEM. LC 116/03. LEI INTERPRETATIVA. ART. 106, I, DO CTN.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
A lista de serviços do DL 406/89, conforme cediço no E. S.T.J e no S.T.F é taxativa; o que não impede que, à luz de cada serviço enumerado, proceda-se à interpretação do dispositivo.
O item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15.12.87, dispõe: "87. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais; " 3....
..." (MENDONÇA, Yolanda, O reboque em Direito Marítimo. Livraria São José, 1972, p. 12). 6. S...
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Ratificação de Protesto Marítimo. Direito Marítimo. Jurisdição voluntária. Embarcação que zarpou de Singapura, atravessando mau tempo no Oceano Índico. Ventos, tempestades, ondas gigantes. Carga ao mar. Avarias ocasionadas a algumas embalagens. Notificação dos interessados. Audiência de Conciliação realizada, tendo comparecido o armador e duas empresas de logística e chartering. Óbice posto pela Magistrada à homologação do requerimento que não se justifica, pois juntada a averbação da carga, atestando as avarias, bem como as oitivas do Comandante da embarcação e do Terceiro Oficial prestadas em Tabelionato, na presença de tradutor juramentado. "A colocação simplista - dura lex sed lex - cede passagem nos quadrantes do direito justo" (REsp 60795/SP. Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro)...
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Ação de Cobrança Termo de Retirada de Contêiner (containers) Sobre-estadia (demurrage) Parcial Procedência Invocado cerceamento de defesa e inexistência de caução Alegada inexigibilidade de verba não contratada e não imputável à consignatária Aduzida abusividade da cobrança de tarifa unilateral, não tendo a devedora sido constituída em mora Desacolhimento Caução fiança idônea e bastante a garantir as custas e honorários do adversário Provas legíveis e suficientes ao pronto julgamento da lide Possibilidade de se cobrar sobre-estadia da consignatária decorrente dos usos e costumes do comércio marítimo, bem como do Termo de Retirada de Contêiner, assinado por seu procurador Ineficiência da administração alfandegária não excluindo a responsabilidade da consignatária pela indenização pré-fix...