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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO NOTARIAL E REGISTRAL. EDITAL 03/2003. PRETENSÃO DE QUE SEJA VEDADA A ESCOLHA DE SERVENTIA MISTA POR CANDIDATOS INSCRITOS PARA UMA ÚNICA ÁREA - NOTARIAL OU REGISTRAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. Denegada a segurança. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70043736792, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 11/11/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE A TITULAR DO TABELIONATO DE NOTAS DE ALVORADA POR IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO TABELIÃO SUBSTITUTO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OPORTUNIZAÇÃO DE DIREITO DE DEFESA AO IMPETRANTE. RESPONSABILIDADE DO TITULAR PELOS ATOS EXERCIDOS PELOS PREPOSTOS. ART. 21, DA LEI Nº 8.935/94 E ART. 15, DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. No processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de irregularidades cometidas pelo Tabelião Substituto do Tabelionato de Notas de Alvorada, foi observado o devido processo legal, diante da intimação do interessado para defesa. Responsabilidade do titular por atos praticados pelos seus prepostos. Prev...
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A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores indevidamente liberados à reclamante, bem como, dos importes pagos pelo arrematante, assim como da comissão recebida pelo leiloeiro, deverá ser imputada exclusivamente ao cartório, que induziu o Juízo a erro. Agravo de petição a que se dá provimento.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e o Juiz Convocado da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, a fim de eximir a agravante da obrigação de devolver os valores que lhe foram entregues porque de direito, em razão do erro cometido pelo Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício.
Recife, 24 de fevereiro de 2010.
Theodomiro Romeiro dos Santos.
Juiz do Trabalho convocado - Relator
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APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. Pretensão de ver dispensada a necessidade de apresentação de certidão narratória das ações existentes contra a incorporadora. Impossibilidade. Previsão legal. Exigência contida no Art. 537, §5º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul. Proteção a direito de terceiros. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70039730015, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/09/2011)
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RECLAMAÇÃO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESCOLHA PERMITIDA A POSTERIORI. VIOLAÇÃO DA REGRA EDITALÍCIA. ADI Nº 3.522. REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO AFASTADA POR ESTE STJ. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA.
O acórdão exarado pela Egrégia Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça no RMS nº 19.676/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, deu provimento ao recurso do ora reclamante para reconhecer a ilegalidade da modificação das regras do edital durante a promoção do concurso público, notadamente a unificação das listas dos resultados nas áreas notarial e registral.
Momento seguinte, o Corregedor-Geral de Justiça, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Concursos, noticiou ao Exmo.
Sr. Ministro Luiz Fux o julgamento pelo Supremo Tribunal ...
... II, da Constituição Federal porque fere direito líquido e certo de outros servidores, devidamente...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO. EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO. SERVIÇO NOTARIAL OU REGISTRAL. POSSIBILIDADE. Conquanto os atos notariais e de registro estejam subordinados à Corregedoria-Geral da Justiça e ao juízo competente, nos termos da Lei 8.934/94, art. 37, os cartórios e registros públicos são estabelecimentos sujeitos ao poder de polícia do Poder Executivo Municipal, passiveis de controle pela Administração no que se refere à autorização, vigilância ou fiscalização. Ausência de direito liquido e certo. Precedente. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70038270880, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: D...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO. TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL. DECRETO-LEI Nº 406/68.
A Lei Municipal nº 5.349, que alterou a Lei Municipal nº 5.047/2001, é lei ordinária e, embora seja da competência municipal a instituição de impostos sobre serviços de qualquer natureza, na esteira do previsto no art. 156, inc. III, da CF, esse mesmo dispositivo atribuiu exclusivamente à lei complementar a definição desses serviços.
Alterada a base de cálculo prevista na lei federal pela lei ordinária municipal, com bis in idem em desfavor do contribuinte, não pode ser esta aplicada.
A base de cálculo do ISSQN não pode ser a especificada pelo Município de São Leopoldo, mas sim a resultante da aplicação do Decreto-Lei nº 406/68, art. 9º, § 1º, aplicando-se a alíquota sobre valores fixos, es...
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PEDIDO DE IMPEDIMENTO DE PROTESTO OU DE SUSTAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. VALOR REFERENTE À MEAÇÃO DA VIRAGO. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DA DÍVIDA JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. 1. Tratando-se de título executivo, decorrente de acordo celebrado entre as partes, que foi devidamente homologado nos autos da ação de separação judicial consensual, a inadimplência do varão relativamente ao pagamento da meação da virago, estabelecido em moeda corrente nacional, justifica o pedido de protesto do título. Inteligência do art. 714, da Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento nº 32/2006 - CGJ/RS). 2. Cuidando-se do exercício regular de um direito da recorrida, descabe o pleito de antecip...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE A TITULAR DO TABELIONATO DE NOTAS DE ALVORADA POR IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO TABELIÃO SUBSTITUTO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OPORTUNIZAÇÃO DE DIREITO DE DEFESA AO IMPETRANTE. RESPONSABILIDADE DO TITULAR PELOS ATOS EXERCIDOS PELOS PREPOSTOS. ART. 21, DA LEI Nº 8.935/94 E ART. 15, DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. No processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de irregularidades cometidas pelo Tabelião Substituto do Tabelionato de Notas de Alvorada, foi observado o devido processo legal, diante da intimação do interessado para defesa. Responsabilidade do titular por atos praticados pelos seus prepostos. Prev...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL. OFÍCIO DE PINHEIRO MACHADO. TABELIÃ DESIGNADA.
- Encontrando-se a autora na condição de tabeliã designada, função provisória e precária, o seu interesse pessoal em permanecer na comarca em que designada não é hábil a embasar a pretensão de refazimento da lista de serventias oferecida aos candidatos, mormente quando sequer comprovou inscrição no certame, sendo que, ainda que fosse aprovada, a escolha da serventia ficaria na dependência da ordem de sua respectiva colocação.
- Editais de Remoção e Ingresso que observaram rigorosamente a ordem de provimento estabelecida pela Lei Estadual nº 11.183/98. Razoabilidade da opção por manter a listagem apresentada aos candidatos no caso de eventual exclusão de ...
... aboliu qualquer forma de paternalismo ou direito sucessório. O provimento destes cargos deve dar-s...