Direito Penal Militar

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  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PECULATO. DIREITO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA. Na hipótese, o Parquet, apesar de não descrever pormenorizadamente a conduta criminosa, relatou os fatos a serem apurados na instrução criminal e estabeleceu o vínculo entre o denunciado e conduta imputada, pois na qualidade de Comandante Geral da Polícia Militar - oficial superior de maior posto da Corporação - competia a ele a presidência do Centro Social onde, em tese, teriam ocorridos os delitos em análise. Sendo o presidente da entidade o ordenador das despesas ocorridas ...

  • (Reg. Ac. 389.311). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelado: Wesley Santana Leite (Advs. Dra. Alessandra Camarano Martins e outros). Decisão: conhecer do recurso. Dar provimento. Unânime.

  • DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ART. 290, CPM. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.343/ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal Militar que, no julgamento de embargos infringentes, manteve a condenação do paciente pela prática do crime previsto no art. 290, do Código Penal Militar. 2. Tratamento legal acerca da posse e uso de substância entorpecente no âmbito dos crimes militares não se confunde com aquele dado pela Lei n° 11.343/06, como já ocorria no período anterior, ainda na vigência da Lei n° 6.368/76. 3. Direito Penal Militar pode albergar determinados bens jurídicos que não se confundem com aqueles do Direito Penal Comum. 4. Bem jurídico penal-militar tutelado no art. 290, do CPM, não se restringe à saúde do próprio mili...

  • DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ART. 290, CPM. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.343/ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. ART. 2, § 1°, LICC. NORMA ESPECIAL E NORMA GERAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal Militar que, no julgamento de embargos infringentes, manteve a condenação do paciente pela prática do crime previsto no art. 290, do Código Penal Militar. 2. Tratamento legal acerca da posse e uso de substância entorpecente no âmbito dos crimes militares não se confunde com aquele dado pela Lei n° 11.343/06, como já ocorria no período anterior, ainda na vigência da Lei n° 6.368/76. 3. Direito Penal Militar pode albergar determinados bens jurídicos que não se confundem com aqueles do Direito Penal Comum. 4. Bem jurídi...

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. PACIENTES POLICIAIS MILITARES DENUNCIADOS POR EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – Hipótese em que os fatos imputados ao denunciados não se enquadram em nenhuma das situações previstas pelo Código Penal Militar para caracterizar crime militar e, por conseguinte, fixar a competência da Justiça Castrense. II – Da leitura dos autos, verifica-se que a conduta criminosa não possui qualquer conotação militar e que a condição de policial militar não foi determinante para a prática do crime, de modo que não vejo como classificá-lo como militar. III - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a condição de militar ou a circunstância de ...

  • DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ART. 290 DO CPM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA PELO PLENÁRIO. ORDEM DENEGADA. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime previsto no art. 290 do Código Penal Militar. 2. Tratamento legal acerca da posse e uso de substância entorpecente no âmbito dos crimes militares não se confunde com aquele dado pela Lei 11.343/06, como já ocorria no período anterior, ainda sob a vigência da Lei 6.368/76. 3. Direito Penal Militar protege determinados bens jurídicos que não se confundem com aqueles do Direito Penal Comum. 4. Bem jurídico tutelado pelo art. 290 do CPM não se restringe à saúde do próprio militar usuário de substância entorpecente, mas, a ...

  • (Reg. Ac. 435.130). Relator Designado: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelante: Edimárcio Raimundo de Oliveira (Adv. Dr. Jorge Pereira Côrtes). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: negou-se provimento, maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. PECULATO. ADVOGADO QUE RENUNCIOU OPORTUNAMENTE À DEFESA DO RÉU. PACIENTE NÃO INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO PATROCINADOR. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANULADO. ORDEM CONCEDIDA. O Acusado tem o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo-crime a que responde, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Tendo sido a renúncia do anterior Advogado oportunamente protocolizada perante o Tribunal a quo, a falta de intimação do Paciente para constituir novo Patrocinador enseja nulidade absoluta. Ordem concedida para determinar a anulação do feito desde o julgamento da apelação, garantindo ao Paciente a oportunidade de nomear novo Advogado para acompanhar o julgamento do recurso. (HC 132.108/PA, Rel. Ministra LAURIT...

  • Habeas Corpus. Direito Penal Militar. Crimes de deserção. Reincorporação ao serviço militar ativo. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição. Inocorrência. Taxatividade do art. 125 do Código Penal Militar. Prescrição consumada. Ordem concedida. A prática de um segundo crime de deserção não suspende nem interrompe o prazo prescricional atinente à ação penal movida em razão de crime de deserção antecedente (dentre outros, HC 106.545, rel. min. Cármen Lúcia, DJe nº 70, de 13.04.2011). Declaração de extinção da punibilidade ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Conceder a ordem.

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ROUBO QUALIFICADO (ART. 242, § 2º, I E II, DO CPM). BENS SUBSTRAÍDOS DE PROPRIEDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – Hipótese de incidência das alíneas a e b do inciso III do art. 9º do Código Penal Militar, afastando qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o roubo dos objetos pertencentes ao Exército Brasileiro, os ...



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