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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO À AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA, MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 10.826/2003. DECRETO Nº 5.123/2004.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
"2. O mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas aptas à demonstração da existência do alegado direito líquido e certo que se tem por violado.
No caso, o impetrante não consegue demonstrar que possui direito líquido e certo de, na qualidade de agente penitenciário do Estado do Paraná, obter, em procedimento administrativo interno, a anotação de porte de arma em sua carteira funcional nem de ter o atestado técnico e psicológico emitido pela entidade a que vinculado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. AGENTE PENITENCIÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NO CERTAME DE FORMA PRECÁRIA EM VIRTUDE DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM DEMANDA ANTERIOR. 1. A manutenção do candidato no certame ocorreu de forma precária, em virtude de decisão judicial proferida na ação anteriormente proposta. O eventual direito à nomeação está jungido ao julgamento definitivo daquela ação, cuja pretensão é obter a modificação do resultado da avaliação psicológica, o que ainda não se verificou até o momento. 2. Enquanto o candidato não restar aprovado em todas as fases do certame, não há falar-se em direito à nomeação para o cargo de Agente Penitenciário. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044060705,...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO.
EDITAL N.º 001/2006 - SEGES/SEJUSP/AGEPEN PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PREVISÃO LEGAL E CRITÉRIOS DE OBJETIVIDADE E RECORRIBILIDADE DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
É lícita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargos públicos, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso.
O acolhimento da alegação referente à invalidade do exame aplicado demandaria dilação probatór...
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Agravo Interno na Apelação Cível alvejando Decisão proferida pelo Relator que negou seguimento ao recurso. Administrativo. Gratificação de Atividade Perigosa. Lei Estadual 3694/2001. Pretensão de servidora pública do Estado do Rio de Janeiro de percepção de Gratificação de Atividade Perigosa, prevista na Lei Estadual 3.694/2001. A autora, embora oriunda da Secretaria de Educação, comprovou que, desde fevereiro de 1994, encontra-se em efetivo exercício na Escola Estadual de Ensino Supletivo Henrique de Souza Filho-Henfil, escola da Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Sócio-educativas, destinada à educação de menores infratores, como professora docente II C. Lei Estadual nº 3.694/01 que não faz distinção quanto à origem do servidor e nem entre cargos ou funções que...
... exercÃcio na Secretaria de Estado de Direito Humanos e Sistema Penitenciário, faz jus a auto...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO PENITENCIÁRIO. RECOLHIMENTO PRISIONAL: O CONDENADO SOMENTE SERÁ RECOLHIDO A ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE ATENDA RIGOROSAMENTE AOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEGALIDADE - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEGALIDADE: NÃO SE ADMITE, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, O CUMPRIMENTO DA LEI APENAS NO MOMENTO EM QUE PREJUDIQUE O CIDADÃO, SONEGANDO-A QUANDO LHE BENEFICIE. MISSÃO JUDICIAL: FAZER CUMPRIR, APESAR DE ALGUM RANGER DE DENTES, OS DIREITOS DA PESSOA - SEJA QUEM FOR, SEJA QUAL O CRIME COMETIDO.
AGRAVO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Agravo Nº 70035583913, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 12/05/2010)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ORDEM JUDICIAL. CONVOCAÇÃO.
VALIDADE DO CERTAME. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
O prazo de validade do concurso público para Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal, previsto no Edital n.º 90/1998 - IDR, já se expirou há muito, razão pela qual inexiste direito líquido e certo dos recorrentes de prosseguir nas demais etapas do certame.
É assente nesta Corte o entendimento de que o ato administrativo, emanado do Chefe do Executivo do Distrito Federal, não poderia surtir quaisquer efeitos, porquanto praticado após a expiração do prazo de va...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇAO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES. LEI Nº 10.395/95. SERVIDOR PÚBLICO. MONITOR PENITENCIÁRIO. FUNÇÃO GRATIFICADA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. -Direito aos reajustes previstos na Lei nº 10.395/95, incidentes sobre a função gratificada (FGE 11 - Diretor de Escola Penitenciária) e sobre a gratificação de representação (75%), por expressa previsão legal. -Recurso ao qual, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, é dado provimento. (Apelação Cível Nº 70037843745, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 10/05/2011)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. ARMA DE FOGO PARTICULAR.
PRETENSÃO À AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA, MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 10.826/2003. DECRETO N. 5.123/2004. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Recurso ordinário em mandado de segurança em que agente penitenciário do Estado do Paraná persegue alegado direito líquido e certo de obter a autorização de porte de arma de sua propriedade, mediante procedimento administrativo junto à entidade a que vinculado.
O mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas aptas à demonstração da existência do alegado direito líquido e certo que se tem por violado.
No caso, o impetrante não consegue demonstrar que po...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO ADMINISTRATIVO. DESATENDIMENTO AOS TERMOS DO EDITAL Nº 01/2006. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Constatando-se que a exclusão da impetrante do concurso para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo decorreu do desatendimento ao item 11 do Edital nº 01/2006, uma vez que deixou de apresentar a documentação pertinente à Investigação Social e Funcional, não há cogitar da presença de direito líquido e certo à nomeação. (Mandado de Segurança Nº 70043782150, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 26/09/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. O impetrante, agente penitenciário, não detém direito à aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar n. 51/85, que regulamenta apenas aposentadoria dos policiais. SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70040071102, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 11/03/2011)