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CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 33 DA LEI 8.245/91. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DO CONTRATO PARA REQUERER-SE PERDAS E DANOS.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
A averbação do contrato de locação é indispensável para que o direito de preferência revista-se de eficácia real e permita ao inquilino haver para si o imóvel locado e vendido.
A inobservância do direito de preferência permite ao locatário pleitear perdas e danos pelos prejuízos econômicos sofridos, ainda que o contrato locatício não tenha sido averbado junto à matrícula do imóvel locado.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1216009/RS, Rel....
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Apelação. Locação. Alienação do imóvel alugado durante a vigência da locação. Ação de nulidade do negócio jurídico por violação ao direito de preferência. Ausência de averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel no cartório de registro imobiliário. Inteligência do art. 33 da Lei n° 8.245/91. Direito de preferência inexistente. Precedentes do STJ. Ação improcedente. Sentença mantida. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. De acordo com o disposto no art. 33 da Lei do Inquilinato, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis é requisito essencial ao exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044340206, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)