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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA. INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SERVENTIA VAGA POR DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. PEDIDO DE NOVA ESCOLHA REALIZADO POR CANDIDATA QUE JÁ HAVIA SIDO EMPOSSADA EM SERVENTIA DE SUA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a recorrente objetiva ter direito à nova escolha de serventias, que, à época do prazo regular estipulado no edital do concurso, não foram objeto de sua escolha, mas, pelo fato de haver superveniente desistência daqueles que poderiam tê-las escolhido, foram atribuídas a candidatos que alcançaram pior classificação no certa...
... de São João do Rio Vermelho e lá tomou posse, não se manifestando, porém, a respeito da serve...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ÁREA RURAL. PROPRIEDADE EXERCIDA EM CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO OPORTUNIZADO. MANUTENÇÃO NA POSSE. DESCABIMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Para a concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes os requisitos insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado (caput) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I), que não restaram demonstrados. Manutenção da decisão agravada. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70047170154, Décima Sétima Câma...
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CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. A autora demonstrou na presente demanda a boa-fé ao retomar a posse do imóvel arrendado. Hipótese na qual restou efetivamente comprovado o cultivo da propriedade pela apelada, afastando a tese de que houve fraude com o terceiro, visando burlar o direito de preferência. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040138661, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/04/2011)
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CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. A autora demonstrou na presente demanda a boa-fé ao retomar a posse do imóvel arrendado. Hipótese na qual restou efetivamente comprovado o cultivo da propriedade pela apelada, afastando a tese de que houve fraude com o terceiro, visando burlar o direito de preferência. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040138661, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/04/2011)
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LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARREMATAÇÃO CONCRETIZADA EM EXECUÇÃO DISTINTA IMISSÃO NA POSSE APERFEIÇOADA DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tem o agravante interesse e legitimidade recursal para defender em nome próprio direito alheio, vez que não é parte nos autos para pleitear a prescrição intercorrente, assim como o reconhecimento da preferência do crédito condominial, visto que este tema não é objeto de agravo, mas sim de embargos de terceiro (art. 1.046, do CPC), a serem opostos oportunamente, razão pela qual não se conhece do agravo de instrumento interposto.
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AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. LOCAÇÃO. MEDIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO VERIFICADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVADO TRAZ DECLARAÇÃO DA LOCATÁRIA ONDE DEMONSTRA A CIÊNCIA E DESINTERESSE DA MESMA NA COMPRA DO IMÓVEL. NEGADO PROVIMENTO. (Agravo Regimental Nº 70041654807, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 10/08/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL REINTEGRAÇÃO DE POSSE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL SERVIDOR DO BANCO DO BRASIL TRANSFERIDO PARA O BANCO CENTRAL APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 53/74, DO BACEN INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.
Segundo certidão da Coordenadoria da Segunda Turma, o mandado de intimação da decisão agravada, contendo a nota de ciente do representante legal do Ministério Público Federal, foi arquivado naquela coordenadoria no dia 5 de dezembro de 2008 - sexta-feira.
Sendo de 10 (dez) dias o prazo para o Parquet interpor agravo regimental, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, c/c o art. 188 do CPC, o termo final deu-se em 18 de dezembro de 2008 - quinta-feira.
Interposto que foi o regimental em 19 de dezembro de 2008 (fl.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LOCAÇÃO. MEDIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO VERIFICADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVADO TRAZ DECLARAÇÃO DA LOCATÁRIA ONDE DEMONSTRA A CIÊNCIA E DESINTERESSE DA MESMA NA COMPRA DO IMÓVEL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70041510108, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 03/03/2011)
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EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRENDAMENTO RURAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO NA POSSE. LIMINAR. Desnecessidade de intimação, do arrendatário, da alienação judicial do imóvel. Art. 92, §§ 3º e 4º, Estatuto da Terra. Direito de preferência a ser exercido mediante depósito do preço. Esbulho não demonstrado. Adquirente que se sub-roga nos direitos e obrigações do alienante. Art. 92, § 5º, ET. Negaram provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70034181818, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 25/05/2010)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. IMÓVEL FUNCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO.
Não se conhece de apelo cujas razões são inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu.
Tendo o servidor obtido, por decisão judicial transitada em julgado, o reconhecimento do direito de preferência na compra do imóvel funcional que ocupa, não resta configurado o esbulho possessório, pelo desatendimento à notificação para desocupá-lo, enquanto não decidida, em definitivo, pela Administração, a sua proposta de compra do bem.
Apelo da União Federal não conhecido.
Remessa oficial improvida.
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