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(Reg. Ac. 443.780). Relator: Des. Sérgio Rocha. Apelante: Marcos Antônio da Silva (Defensoria Pública). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: rejeitar a preliminar. Dar parcial provimento. Unânime.
(Reg. Ac. 431.124). Relator: Des. George Lopes Leite. Impetrante: Mariana Costa Guimarães. Paciente: Celson Sousa Nascimento (Defensoria Pública).Decisão: admitir e conceder a ordem. Unânime.
HABEAS CORPUS. EXPLOSÃO. MODALIDADE CULPOSA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO A SER RESPEITADO. DETALHAMENTO DA CONDUTA ADOTADA PELOS PACIENTES. OMISSÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. O Direito Penal, valendo-se do imperativo ético de que, no convívio social, todos os indivíduos devem portar-se de maneira a evitar que suas ações ou omissões causem danos aos bens jurídicos de outrem, conceitua que a inobservância deste cuidado objetivo, ao resultar em prejuízo a bens jurídicos penalmente tutelados, caracterizará a ocorrência de crime na modalidade culposa, resguardada a excepcionalidade de sua previsão, conforme a subsidiariedade e fragmentariedade da ultima ratio. Atividades potencialmente lesivas. A observância de regu...
... reclames do moderno Direito Penal e Processual Penal, pois dificulta, sobremaneiramente, o exerc...
(Reg. Ac. 389.311). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelado: Wesley Santana Leite (Advs. Dra. Alessandra Camarano Martins e outros). Decisão: conhecer do recurso. Dar provimento. Unânime.
(Reg. Ac. 413.174). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito de Planaltina DF. Suscitado: Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Planaltina DF.Decisão: conhecer. Declarar competente o juízo suscitado. Unânime. Votou o presidente.
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM TODO ACERVO PROBATÓRIO E NÃO APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. A sentença condenatória transcrita acima encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, que se consolidou no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. Precedentes. 2. Os elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (ART. 334, CAPUT E § 1º, "D", DO CÓDIGO PENAL). LEI 10.522/2002. VALOR DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS APREENDIDAS INFERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART 397, III, CPP). POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. No Direito Processual Penal a norma geral de Direito intertemporal é expressa pelo princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP, segundo o qual "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". A recente alteração do art. 397 do CPP, que se deu com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, permite ao magistrado, após a resposta do acusado, a absolvição sumária do réu, quando se verificar que o fat...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELO EM LIBERDADE. RÉU FORAGIDO. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, incluidamente do Pretório Excelso, firmou-se já no sentido de que em se tratando de réu preso em flagrante, e que nessa condição permaneceu durante todo o processo, não tem incidência o artigo 594 do Código de Processo Penal, fazendo-se, pois, imperiosa a manutenção da sua custódia quando da sentença condenatória. As normas processuais que estabelecem a prisão do réu como condição de admissibilidade do recurso de apelação são incompatíveis com o direito à ampla defesa, porque, às expressas, o é com todos os recursos a ela inerentes, não havendo falar, em caso tal, em prisão pena ...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL PENAL - ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 475 E 493 DO CPP (ANTIGA REDAÇÃO) - INOCORRÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROBATÓRIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS OFERTADOS COMO PARADIGMAS 1. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp 403.551/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 03/08/2011)
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS E DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INCABIMENTO. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA LÍCITA. OCORRÊNCIA.ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é meio idôneo para o desentranhamento de provas e documentos que fundaram condenação já alcançada pelo trânsito em julgado. Ordem denegada. (HC 26.504/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 16.12.2004, DJ 31.03.2008 p. 1)
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