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DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O CÔNJUGE. EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. - O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens. - A Lei nº 9.278/96 conferiu direito equivalente aos companheiros e o Código Civil de 2002 abandonou a postura restritiva do anterior, estendendo o benefício a todos os cônjuges sobreviventes, independentemente do regime de bens do casamento. - A Constituição Federal (artigo 226, § 3º) ao incumbir o legislador de criar uma mold...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. IMÓVEL QUE SERVIU DE MORADIA PARA OS CONVIVENTES. SENTENÇA QUE RECONHECE DIREITO REAL DE HABITAÇÂO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE, QUE CONSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Inexiste controvérsia quanto à existência de união estável havida entre a recorrida e o de cujus, sendo reconhecida a entidade familiar no período compreendido entre 1977, e 27/05/2004 2. Em regra, o companheiro sobrevivente faz jus ao direito real de habitação, que é assegurado pela Lei nº 9. 278/96, quando comprovado que conviveu com o falecido no imóvel destinado por ambos como sede do núcleo familiar. 3. Conforme dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.278/96, o direito real de habitação é deferido ao companheiro sobrevivente independentemente de qualquer condição pessoal, soci...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA. PROVA NOS AUTOS EVIDENCIANDO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO. O reconhecimento da união estável decorre de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento civil. A existência de relação entre as partes, com os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do CC/02, caracteriza a união estável, cujo reconhecimento, restou cabalmente demonstrado nos autos. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA. A Lei n.º 9.278/96, que não foi revogada pelo Código Civil em vigor, confere aos companheiros o direito real de habitação, no parágrafo único do art. 7.º, cuja aplicação não afronta os arts. 1.831 ou 1.846 do CC/02. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038735452, Sétima Câmara Cível, Tribunal de ...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. DIREITO REAL DA HABITAÇÃO RECONHECIDO À COMPANHEIRA. RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM PAGAMENTO DE TRIBUTOS (IPTU). CABIMENTO. PRECEDENTES. Corolário do direito real de habitação reconhecido à agravada e, em relação ao qual não há óbice algum de parte do agravante, incumbe àquela o ônus de responder pelos tributos eventualmente incidentes, como é o caso do IPTU, assim como demais encargos. Com efeito, consoante se depreende das disposições dos artigos 1.413 e 1.416, ambos do Código Civil, aplicáveis ao uso e à habitação, no que não contrariar sua natureza, as regras relativas ao usufruto. Entre os deveres do usufrutuário, destaca-se o de responder pelos tributos devidos pelo exercício da posse da coisa, fulcro no art. 1.403, inc. II, do CC. E não se dig...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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