direito societario

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  • Tenho a convicção de que uma das ações judiciais mais difíceis que existe está relacionada a quebra da affectio societatis.

  • DIREITO SOCIETÁRIO. LEI DAS S/A. BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO. CLÁUSULA DE AJUSTE DE PREÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5/STJ. DESCABIMENTO. DEBATE QUE EXTRAPOLA A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. Não incide a Súmula n. 5/STJ se a questão submetida a julgamento extrapola a simples interpretação de cláusula contratual. Trata-se, no caso, de definir não o alcance do que as partes pactuaram, mas o que significa, perante a lei, aquilo que pactuaram. Agravo regimental provido por maioria. (AgRg no Ag 1097056/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 19/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUCESSORA DA CRT. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CELULAR CRT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afastada a preliminar de violação do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Não são aplicáveis as regras atinentes ao direito societário, mas as de direito civil, de cunho obrigacional. DA PRESCRIÇÃO. Não há falar em prescrição trienal quanto à pretensão deduzida em juízo, com aplicação da alínea `g do inciso II do art. 287 da Lei nº 6.404/76, acrescentada pela Lei nº 10.303/2001, pois o objeto litigioso é concernente a direto pessoal, decorrente de contrato de participação financeira e não a direito societário. DA INDENIZAÇÃO. Em face dos termos da Ata nº 115 da AGE...

  • DIREITO SOCIETÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. DILUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DE MINORITÁRIOS. PREÇO DAS AÇÕES. FIXAÇÃO. BALIZAS PREVISTAS NO ART. 170, § 1º, DA LSA. NORMA NÃO COGENTE DE CUJO DISTANCIAMENTO, SE VERIFICADO, NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DOS ATOS DELIBERATIVOS. EVENTUAL VIOLAÇÃO QUE SE RESOLVE EM PERDAS E DANOS. O art. 170, § 1º, da LSA, não garante a equivalência na participação societária dos antigos acionistas, depois de se proceder ao aumento de capital, apenas impede a diluição injustificável dessa participação, geralmente, em abuso de poder dos controladores. A equivalência da participação acionária é garantida pelo exercício do direito de preferência na aquisição dessas novas ações. A norma insculpida no art. 170, § 1º, da ...

  • DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o fundo de comércio (hoje denominado pelo Código Civil de estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade. O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 907.014/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA, A DEPENDER DO CASO, DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DOS ARTIGOS 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais representativos da controvérsia (CPC, art. 543-C), concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira, e não de direito societário, incidem, na espécie, conforme o caso, os prazos de prescrição previstos no art. do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2....

  • PROCESSO CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. AÇÕES EMITIDAS POR FORÇA DE INCENTIVOS FISCAIS. DECRETOS-LEIS 1.376/74 E 1.419/75. ESTABELECIMENTO DE DIVIDENDOS MÍNIMOS OU DE DIVIDENDOS FIXOS, COM REFLEXOS NA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO, AOS ACIONISTAS, DOS LUCROS REMANESCENTES DA COMPANHIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DO ESTATUTO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. Não há ofensa ao art. 535 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal se manifestou sobre todos os temas relevantes para a solução da controvérsia. Em tais situações, pode-se reconhecer o intuito meramente protelatório na reiteração de embargos de declaração, com aplicação da multa do art. 538 do CPC. Nos termos da jurisprudência do STJ, o princípio da instrumentalidade das formas recomenda que não se...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUCESSORA DA CRT. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CELULAR CRT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afastada a preliminar de violação do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Não são aplicáveis as regras atinentes ao direito societário, mas as de direito civil, de cunho obrigacional. DA PRESCRIÇÃO. Não há falar em prescrição trienal quanto à pretensão deduzida em juízo, com aplicação da alínea `g do inciso II do art. 287 da Lei nº 6.404/76, acrescentada pela Lei nº 10.303/2001, pois o objeto litigioso é concernente a direto pessoal, decorrente de contrato de participação financeira e não a direito societário. DA INDENIZAÇÃO. Em face dos termos da Ata nº 115 da AGE...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SOCIETÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. MERA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JURÍDICAS. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. A mera pretensão de discutir ou rediscutir questões jurídicas, ainda que com a apresentação de teses equivocadas, não configura litigância de má-fé, que exige, para sua aplicação, a comprovação do dolo processual, inexistente no caso concreto. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1271929/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 24/11/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUCESSORA DA CRT. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CELULAR CRT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afastada a preliminar de violação do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Não são aplicáveis as regras atinentes ao direito societário, mas as de direito civil, de cunho obrigacional. DA PRESCRIÇÃO. Não há falar em prescrição trienal quanto à pretensão deduzida em juízo, com aplicação da alínea `g do inciso II do art. 287 da Lei nº 6.404/76, acrescentada pela Lei nº 10.303/2001, pois o objeto litigioso é concernente a direto pessoal, decorrente de contrato de participação financeira e não a direito societário. DA INDENIZAÇÃO. Em face dos termos da Ata nº 115 da AGE...



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