Direito telecomunicacao

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  • TRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. ISS. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. Preliminarmente, cumpre afastar a incidência da Súmula 7/STJ no caso sob análise, porquanto a sentença proferida em primeiro grau deixa claro tratar-se de matéria apenas de direito. "Não incide ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividade-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações" (REsp 883254/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18.12.2007, DJ 28.2.2008 p. 74). Neste julgado, em voto-vista proferido pelo Min. Luiz Fux, o entendimento foi corroborado ao firmar que "...as atividades enquadradas como de secretaria, expediente e processamento de dados, instalação e atividades enquadradas como m...

    ... com a atividade-fim, que é a telecomunicação em si, porquanto não criam relação jurídica di...

  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE ANTENAS E TORRES DE TELECOMUNICAÇÃO. INVOCAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR DO TRIBUTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1174720/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 30/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS INCIDENTE SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE ADESÃO, HABILITAÇÃO, ATIVAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS PREPARATÓRIOS À TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSTO INDEVIDAMENTE RECOLHIDO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Dado o caráter nitidamente acessório, auxiliar, preparatório, o custo dos atos de ativação, habilitação, adesão e disponibilização de facilidades outras a usuários de telefonia, não se adiciona à base de cálculo do ICMS, que há de ser tão só o preço do serviço de comunicação efetivamente prestado.  Como tributo indireto que é, a carga do ICMS é suportada às inteiras pelo consumidor final, no caso, o usuário do serviço de telefonia. Daí que a compensação, modalidade de restituição, somente poderia se dar se comprovada a assunção do respectivo encargo pela Impetrante, ou a...

    ... ICMS incide sobre o serviço de telecomunicação, tido como a prestação onerosa, inclusive a gera...

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS INCIDENTE SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE ADESÃO, HABILITAÇÃO, ATIVAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS PREPARATÓRIOS À TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSTO INDEVIDAMENTE RECOLHIDO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Dado o caráter nitidamente acessório, auxiliar, preparatório, o custo dos atos de ativação, habilitação, adesão e disponibilização de facilidades outras a usuários de telefonia, não se adiciona à base de cálculo do ICMS, que há de ser tão só o preço do serviço de comunicação efetivamente prestado.  Como tributo indireto que é, a carga do ICMS é suportada às inteiras pelo consumidor final, no caso, o usuário do serviço de telefonia. Daí que a compensação, modalidade de restituição, somente poderia se dar se comprovada a assunção do respectivo encargo pela Impetrante, ou a...

    ... ICMS incide sobre o serviço de telecomunicação, tido como a prestação onerosa, inclusive a gera...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. AÇÃO CAUTELAR. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresa de telecomunicações são prestadoras de serviços de telecomunicações, que, por sua vez, não se enquadram na atividade industrial para fins de tributação. A autora não desenvolve qualquer processo de industrialização nos termos legais. O artigo 46, parágrafo único, do CTN considera como industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Assinale-se qu...

    ... a prestação de serviço de telecomunicação, o qual utiliza a energia elétrica para sua conse...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. AÇÃO CAUTELAR. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresa de telecomunicações são prestadoras de serviços de telecomunicações, que, por sua vez, não se enquadram na atividade industrial para fins de tributação. A autora não desenvolve qualquer processo de industrialização nos termos legais. O artigo 46, parágrafo único, do CTN considera como industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Assinale-se qu...

    ... a prestação de serviço de telecomunicação, o qual utiliza a energia elétrica para sua conse...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR FINAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.987/95. CUSTOS DECORRENTES DA CARGA TRIBUTÁRIA QUE PODEM SER REPASSADOS PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES, ALÉM DOS CUSTOS DO SERVIÇO, NA COMPOSIÇÃO DA TARIFA. CONDUTA QUE NÃO INTERFERE NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. APELO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70042117408, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 14/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR FINAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.987/95. CUSTOS DECORRENTES DA CARGA TRIBUTÁRIA QUE PODEM SER REPASSADOS PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES, ALÉM DOS CUSTOS DO SERVIÇO, NA COMPOSIÇÃO DA TARIFA. CONDUTA QUE NÃO INTERFERE NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. APELO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70039517354, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/03/2011)

    ... DE SERVIÇO PÚBLICO DE telecomunicação. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE P...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR FINAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.987/95. CUSTOS DECORRENTES DA CARGA TRIBUTÁRIA QUE PODEM SER REPASSADOS PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES, ALÉM DOS CUSTOS DO SERVIÇO, NA COMPOSIÇÃO DA TARIFA. CONDUTA QUE NÃO INTERFERE NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. APELO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70041887639, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/03/2011)

    ... DE SERVIÇO PÚBLICO DE telecomunicação. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE P...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS DECORRENTES DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR FINAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.987/95. CUSTOS DECORRENTES DA CARGA TRIBUTÁRIA QUE PODEM SER REPASSADOS PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES, ALÉM DOS CUSTOS DO SERVIÇO, NA COMPOSIÇÃO DA TARIFA. CONDUTA QUE NÃO INTERFERE NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. APELO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70037526670, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/06/2011)



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