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Demonstra que para a concretização do direito fundamental ao meio ambiente é necessário que o Estado intervenha na Ordem Econômica a fim de implementar políticas ambientais que redirecionem a racionalidade da iniciativa privada e consumidores a práticas ambientalmente desejáveis. Para tal finalidade, enfatiza-se a eficiência dos instrumentos econômicos por intermédio dos institutos do Direito Tributário Ambiental. Por meio da instituição de tributos ou pela concessão de benefícios fiscais é possível a indução a práticas ambientalmente adequadas. Constata que a política tributária ambiental no Brasil deve ocorrer por intermédio de benefícios fiscais, instrumentos mais apropriados para desestimular a poluição e fomentar práticas ambientais responsáveis.
Palavras-chave: Benefício...
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A definição constitucional do Estado brasileiro e a interpretação do sistema jurídico - 2.O Sistema Tributário Nacional na atual ordem constitucional - 3. A tutela ambiental como forma de proteção da vida e a função instrumental do direito tributário constitucional - 4. Conclusão
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. OPERAÇÃO INTERNA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSUMIDOR DA ENERGIA ELÉTRICA. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 903.394/AL). APLICAÇÃO ANALÓGICA.
O sujeito passivo da obrigação tributária, atinente ao ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica, é aquele que a fornece ou promove a sua circulação, ex vi do disposto no artigo 4º, caput, da Lei Complementar 87/96, razão pela qual sobressai a ilegitimidade do consumidor (contribuinte de fato) para figurar no pólo ativo da ação judicial que busca a restituição do indébito tributário pertinente (Precedentes do...
... do indébito ao contribuinte detentor do direito subjetivo de exigi-lo (artigo 165, do CTN). 3. Em ...
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Introdução. 2. O instituto da compensação. 3. Algumas legislações que tratam da compensação. 4. Restrições impostas pela Fazenda Pública.
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O artigo analisa o princípio da territorialidade no Direito Tributário, sua origem e evolução e questiona a problemática na internet. Discute a tributação na fonte ou na residência como elemento de conexão. Trata da equidade das nações, do princípio da não discriminação. Admite a existência de uma comunidade internacional dividida em Estados independentes e soberanos. Analisa o princípio da territorialidade com imposição do critério econômico do benefício. Alerta para a dificuldade em se levantar a totalidade dos créditos dos contribuintes em um sistema fiscal exclusivamente territorial e para o obstáculo em aplicar uma al&i...
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Este artigo aborda, de maneira objetiva, os principais aspectos constitucionais da espécie normativa lei complementar, especialmente direcionada ao campo do Direito Tributário. Diferencia, nessa seara, as chamadas funções típica e atípica, discutindo as teorias dicotômica e tricotômica, tradicionais no campo doutrinário.Palavras-chave: Lei complementar. Funções típica e atípica. Teorias dicotômica e tricotômica. Art. 146 da Constituição Federal (CF).This article broaches directly the main constitutional aspects of additional law, especially in the Tributary Law field. It presents the differences between typical and atypical features, discussing the traditional dichotomous and trichotomous theories.Keywords: Additional law. Typical and atypical features. Dichotomous and trich...
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(Reg. Ac. 451.859). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: CEB Distribuição S/A (Adva. Dra. Janine Ocáriz Alves). Apelado: Ultralimpo Serviços de Locação de Mão de Obra Empresarial Ltda. (Advs. Dr. Juliano Ricardo de V. Costa Couto e Dr. Alfredo da Mata Machado).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/ INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos da sua competência, conforme seu art. 128. 3. O preceito do art. 124, II, no sentid...