Direitos de gozar da coisa

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2.340 documentos para Direitos de gozar da coisa
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL SEM LOCALIZAÇÃO CERTA NA MATRÍCULA. PROVA PERICIAL ACOLHIDA. Trata-se de ação reivindicatória, por meio da qual a parte autora pretende a imissão na posse de parte do imóvel ocupado pelos requeridos. A ação reivindicatória visa defender as relações jurídicas calcadas na propriedade, ex vi legis do art. 1.228, do CCB. Logo, imperiosa é a comprovação do domínio, já que referida ação é meio de tutela dos direitos concernentes ao proprietário da coisa, que se viu impossibilitado de usar, gozar e dispor da propriedade em virtude da prática de esbulho, turbação ou apossamento por quem quer que seja.. No caso dos autos, a r. sentença acolheu o laudo pericial de forma a não prejudicar os demandados, tendo em vista que a prova técnica indicou que os 1...

  • ...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad...II- as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;. III- as condições incompreensíveis o...Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressar...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL SEM LOCALIZAÇÃO CERTA NA MATRÍCULA. PROVA PERICIAL ACOLHIDA. Trata-se de ação reivindicatória, por meio da qual a parte autora pretende a imissão na posse de parte do imóvel ocupado pelos requeridos. A ação reivindicatória visa defender as relações jurídicas calcadas na propriedade, ex vi legis do art. 1.228, do CCB. Logo, imperiosa é a comprovação do domínio, já que referida ação é meio de tutela dos direitos concernentes ao proprietário da coisa, que se viu impossibilitado de usar, gozar e dispor da propriedade em virtude da prática de esbulho, turbação ou apossamento por quem quer que seja.. No caso dos autos, a r. sentença acolheu o laudo pericial de forma a não prejudicar os demandados, tendo em vista que a prova técnica indicou que os 1...

  • O presente trabalho tem como objetivo o estudo da eficácia jurídica da norma constitucional decorrente do artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Pretende-se, em suma, chegar a uma conclusão sobre qual espécie de eficácia se trata essa norma jurídica. Para isso, elegemos a clássica classificação de José Afonso da Silva, que divide a eficácia jurídica das normas constitucionais em eficácia plena, contida e limitada. Para a conceituação de eficácia, foi necessário fazer uma diferenciação entre conceitos de teoria geral do Direito como: validade e vigência. Para isso, partimos da concepção normativista desses conceitos. No que tange o direito de propriedade, traçamos um histórico do instituto no ordenamento jurídico brasileiro para d...

    ... ao longo das aulas da disciplina de direitos reais ministradas pela professora Cristina Pazó n... ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de... em seu §903 que o proprietário de uma coisa pode proceder com ela segundo seu critério e excl...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL SEM LOCALIZAÇÃO CERTA NA MATRÍCULA. PROVA PERICIAL ACOLHIDA. Trata-se de ação reivindicatória, por meio da qual a parte autora pretende a imissão na posse de parte do imóvel ocupado pelos requeridos. A ação reivindicatória visa defender as relações jurídicas calcadas na propriedade, ex vi legis do art. 1.228, do CCB. Logo, imperiosa é a comprovação do domínio, já que referida ação é meio de tutela dos direitos concernentes ao proprietário da coisa, que se viu impossibilitado de usar, gozar e dispor da propriedade em virtude da prática de esbulho, turbação ou apossamento por quem quer que seja.. No caso dos autos, a r. sentença acolheu o laudo pericial de forma a não prejudicar os demandados, tendo em vista que a prova técnica indicou que os 1...

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS CONTIDA NUM TODO MAIOR ADQUIRIDA EM DECORRÊNCIA DE PARTILHA. Trata-se de ação reivindicatória que foi julgada procedente na origem. A ação reivindicatória visa defender as relações jurídicas calcadas na propriedade, ex vi legis do art. 1.228, do CCB. Logo, imperiosa é a comprovação do domínio, já que referida ação é meio de tutela dos direitos concernentes ao proprietário da coisa, que se viu impossibilitado de usar, gozar e dispor da propriedade em virtude da prática de esbulho. No caso em testilha, os autores são legítimos proprietários de parte de uma fração de terras (6.354,1625m²) cuja área representa uma extensão de 50.833,30m² contida num todo maior de 100.833,30m², do lote rural nº33,...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM MÓVEL. A ação reivindicatória visa defender as relações jurídicas calcadas na propriedade, ex vi legis do art. 1.228, do CCB. Logo, imperiosa é a comprovação do domínio, já que referida ação é meio de tutela dos direitos concernentes ao proprietário da coisa, que se viu impossibilitado de usar, gozar e dispor da propriedade em virtude da prática de esbulho. No caso em testilha, o apelante comprovou ser proprietário do veículo descrito na exordial, mediante a juntada aos autos de procuração por instrumento público outorgada por quem tinha o nome no certificado de propriedade, com amplos poderes, inclusive de venda, disposição e transferência de propriedade do automóvel, objeto da ação. Transferência do automóve...

  • POSSE E PROPRIEDADE. DESOCUPAÇÃO. ÁREA DE TERRENO. PROPRIEDADE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À GARAGEM DA RESIDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. DESMEMBRAMENTO POSSESSÓRIO. POSSUIDOR INDIRETO E PROPRIETÁRIO DO BEM. O fato de o demandante não residir no imóvel, estando este alugado para a sua irmã, não lhe retira a legitimidade para postular a desocupação da área ocupada injustamente. II. O autor continua a ser possuidor do bem objeto do litígio, só que agora indiretamente, em razão do fenômeno do desmembramento possessório, que ocorre quando o proprietário transfere, em virtude de direito pessoal ou real, os direitos inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor) a terceiro, que passa a ser qualificado como possuidor direto por deter a posse física da coisa. III. A posse...

  • ..., não há que se falar em restituição da coisa alheia em razão do contrato de empréstimo, eis q... real que pressupõe, intrinsecamente, os direitos de utilizar a coisa, conforme a vontade de quem a ... (direito de uso), o direito de fruir e gozar da coisa, tirando delas os respectivos proveitos, ...

  • AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, mantém-se a deliberação monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO DE DIREITOS. DEPOSITÁRIO. RECEIO DE DANO. INOCORRÊNCIA. A restrição aos direitos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de imóvel envolve, por óbvio, os poderes jurídicos do proprietário, entre eles o de usar e o de gozar da coisa, na forma do art. 1.228 do Código Civil em vigor. Assim, perfeitamente possível nomear-se depositário sobre direitos decorrentes de contrato que, em seu cerne, envolve a propriedade de imóvel e suas benfeitorias. 2. O princípio da menor onerosidade ao executado, aplicável também nas decisões restritivas de sua ...



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