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CONSTITUCIONAL. COMÉRCIO INTERNACIONAL. IMPORTAÇÃO. DIREITOS ANTIDUMPING. RETROATIVIDADE. Possui repercussão geral a discussão acerca da aplicação da regra constitucional da irretroatividade à exigibilidade de direitos antidumping, considerados os diversos estágios da operação de importação.
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. OFENSA A BENS, DIREITOS OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I Hipótese em que a denúncia explicitou conduta relativa à importação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
II - Configurada a aquisição dos medicamentos no estrangeiro, resta configurada a internacionalidade da conduta a justificar a atração da competência da Justiça Federal.
III - Conflito conhecido para declarar competente para apreciar e julgar a causa o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP.
(CC 109.474/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 17/02/2011)
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CONSTITUCIONAL. COMÉRCIO INTERNACIONAL. IMPORTAÇÃO. DIREITOS ANTIDUMPING. RETROATIVIDADE. Possui repercussão geral a discussão acerca da aplicação da regra constitucional da irretroatividade à exigibilidade de direitos antidumping, considerados os diversos estágios da operação de importação.
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PROCESSO CIVIL. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 506/69 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - O art. 20 do Decreto-Lei n. 509/69 dispõe: "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados ao seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
II - O STF entendeu que essa disposição legal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, RE nº 220.906-DF, e também atribuiu à ECT o status de autarquia federal, o que lhe assegura os benefícios estabelecidos no art. 4º, I da Lei 9.289/96, razão pela qual faz jus a...
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PROCESSO CIVIL. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 506/69 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - O art. 20 do Decreto-Lei n. 509/69 dispõe: "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados ao seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
II - O STF entendeu que essa disposição legal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, RE nº 220.906-DF, e também atribuiu à ECT o status de autarquia federal, o que lhe assegura os benefícios estabelecidos no art. 4º, I da Lei 9.289/96, razão pela qual faz jus a...
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PROCESSO CIVIL. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 506/69 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - O art. 20 do Decreto-Lei n. 509/69 dispõe: "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados ao seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
II - O STF entendeu que essa disposição legal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, RE nº 220.906-DF, e também atribuiu à ECT o status de autarquia federal, o que lhe assegura os benefícios estabelecidos no art. 4º, I da Lei 9.289/96, razão pela qual faz jus a...
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PROCESSO CIVIL. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 506/69 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - O art. 20 do Decreto-Lei n. 509/69 dispõe: "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados ao seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
II - O STF entendeu que essa disposição legal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, RE nº 220.906-DF, e também atribuiu à ECT o status de autarquia federal, o que lhe assegura os benefícios estabelecidos no art. 4º, I da Lei 9.289/96, razão pela qual faz jus a...
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PROCESSO CIVIL. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 506/69 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - O art. 20 do Decreto-Lei n. 509/69 dispõe: "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados ao seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
II - O STF entendeu que essa disposição legal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, RE nº 220.906-DF, e também atribuiu à ECT o status de autarquia federal, o que lhe assegura os benefícios estabelecidos no art. 4º, I da Lei 9.289/96, razão pela qual faz jus a...