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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. A seguradora, após o pagamento do valor da indenização para o proprietário do bem sinistrado, sub-roga-se nos direitos deste, mormente no que diz com a possibilidade de ressarcimento pela ocorrência do sinistro. Imperiosa a aplicação da legislação consumerista, porquanto seria aplicável caso o proprietário do bem furtado é quem estivesse demandando a ré pelos mesmos argumentos. O contexto probatório demonstra que o furto efetivamente ocorreu no estacionamento da recorrente. Na medida em que a apelante oferece local presumivelmente seguro para estacionamento a seus client...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. A seguradora, após o pagamento do valor da indenização para o proprietário do bem sinistrado, sub-roga-se nos direitos deste, mormente no que diz com a possibilidade de ressarcimento pela ocorrência do sinistro. Imperiosa a aplicação da legislação consumerista, porquanto seria aplicável caso o proprietário do bem furtado é quem estivesse demandando a ré pelos mesmos argumentos. O contexto probatório demonstra que o furto efetivamente ocorreu no estacionamento da recorrente. Na medida em que a apelante oferece local presumivelmente seguro para estacionamento a seus clientes, assume a obrig...
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DIREITOS REAIS E PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
SERVIDÃO PREDIAL E DIREITOS DE VIZINHANÇA. INSTITUTOS DIVERSOS.
ARTIGOS 573, § 2º E 576 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO APLICAÇÃO.
SERVIDÕES PRÉDIAIS. NÃO USO. EXTINÇÃO. DEZ ANOS CONTÍNUOS. ART. 710 DO CÓDIGO CIVIL/1916.
Embora seja dever de todo magistrado velar pela Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egr. STF, não se admite a apreciação, na via especial, de matéria constitucional.
A tese acerca da vulneração dos arts. 497 e 696 do Código Civil de 1916, não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, o verbete n. 356 da Súmula do S...
... jurídico voluntário, do então proprietário do prédio serviente, devidamente transcrito no re...
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MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
LCENCIAMENTO DE VEÍCULOS MOVIDOS A ÓLEO DIESEL POR FORÇA DE CONVERSÃO DE MOTORES.
A observância de procedimento administrativo para a modificação de motores para a utilização de combustível diesel, bem como a fabricação de tais equipamentos está explicitada na lei e nos procedimentos, sendo fato público e notório que não é possível, ao nuto de cada um, o uso de tal propulsão.
O óleo diesel além de poluente é subsidiado, sendo, data vênia, insustentável o argumento da boa-fé da beneficiária.
No que diz explicitamente com as regras aplicáveis, a matéria envolve legislação especial sobre a segurança do trânsito, a saber, art. 22, XI da Constituição Federal; arts. 19, VI e seu § 1º, e, ainda, 22, III, da Lei Federal nº 9.503/1998 (Código Nacion...
... regulamentado, para resguardar os direitos do proprietário do veículo. Vejam-se especialmen...
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...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad... ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. CAPÍTULO III Dos bens pú...
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APELAÇÃO CÍVEL. Ação de adjudicação compulsória promovida em face dos herdeiros do proprietário do lote e da imobiliária responsável pela comercialização do loteamento. Contrato de cessão de direitos hereditários firmada por apenas um dos herdeiros desprovido de instrumento hábil para outorga pelos demais. Art. 1.418 do Código Civil. Inaplicabilidade. Via processual que se mostra inadequada ao direito perseguido pelo autor. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI. PROVA DA PROPRIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PAUTADO NO EXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. PRECEITOS FEDERAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART.
, II, DO CPC REPELIDA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
Não há violação ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem se pronuncia expressamente sobre os pontos indicados como omissos.
Na espécie, o acórdão recorrido se manifestou sobre os dois pontos alegados: a comprovação do domínio do imóvel e a ilegitimidade do IBAMA, embora em sentido oposto ao almejado pelo recorrente, o que não configura omissão do julgado.
O fato de a interpretação exarada pelo aresto recorrido não ser a que mais satisfaça o recorrente não tem a...
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DIREITO AUTORAL DIGITAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS NA MODALIDADE DE TRANSMISSÃO DE FONOGRAMA POR MEIO DE REDE MUNDIAL DE COMPUTADOR SIMULCASTING E WEBCASTING (TECNOLOGIA STREAMING). COMUNICAÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD - ARTIGO 98 E 99 DA LEI 9610/98. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PATROCINADOR - ARTIGO 110 DA LEI 9610/90 C/C 275 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO UNILATERAL DO PREÇO PELO ECAD - 7,5% DO FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA COM PUBLICIDADE. APRECIAÇÃO DA LIDE SOB O FOCO CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA FUNÇÃO SOCIAL DA OBRIGAÇÃO E ABUSO DE PODER. NORMAS QUE CONSAGRAM DIREITOS FUNDAMENTAIS E AUTORIZAM A INTERFERÊNCIA DO ESTADO NAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS DE DIREITO PRIVADO. EFIC...
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TRÂNSITO. MULTAS. CESSÃO DOS DIREITOS ATINENTES A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOCORRÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Revelando a prova dos autos inocorrência da transmissão dominial do veículo objeto de alienação fiduciária, não há falar em mitigação da regra do artigo 134, CTB, que estabelece a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas multas posteriormente aplicadas, caso não comunicada a alienação ao órgão de trânsito. (Apelação Cível Nº 70046054201, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 07/12/2011)
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TRÂNSITO. MULTAS. CESSÃO DOS DIREITOS ATINENTES A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOCORRÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Revelando a prova dos autos inocorrência da transmissão dominial do veículo objeto de alienação fiduciária, não há falar em mitigação da regra do artigo 134, CTB, que estabelece a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas multas posteriormente aplicadas, caso não comunicada a alienação ao órgão de trânsito. (Apelação Cível Nº 70046054201, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 07/12/2011)