direitos do trabalhador rural

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  • É amplo o direito de acesso ao Judiciário, como garantia do Estado de Direito, estando consubstanciado no ordenamento pátrio, no art. 5º, inciso XXXV, CF/88. Por outro lado, o art. 477, consolidado, em seu parágrafo 2º, dá os exatos limites da quitação operada quando do pagamento de verbas decorrentes da resilição contratual. Nem se poderia pretender conferir a um ato meramente administrativo efeitos que equivalem ao da coisa julgada. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém. Além de o art. 7º, da Constituição Federal determinar a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os ...

  • AÇÃO RESCISÓRIA VIOLAÇÃO DE LEI EMPREGADO RURAL JORNADA DE TRABALHO. A Lei n° 5.889/73, que estatuiu normas reguladoras do trabalho rural, não veio disciplinar a jornada do trabalhador rural, como afirmam os Recorrentes, pois, antes do advento da referida lei, os trabalhadores rurais não estavam excluídos do texto consolidado. Quanto à jornada de trabalho, o art. 58 da CLT previa a duração do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, de oito horas diárias. Desta forma, se o Juízo prolator do acórdão rescindendo, com base nas provas dos autos, entendeu que as horas extraordinárias foram realizadas, não violou nenhum dispositivo constitucional ou legal, mas, tão-somente, decidiu nos exatos termos preceituados nos arts. 165 e 458 do CPC, pois proferiu a decisão fundamenta...

    ..., era o estatuto consolidado a fonte de direitos do trabalhador rural. Recurso ordinário desprovid...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém. Além de o art. 7º, da Constituição Federal determinar a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da Região, e a reclamada-recorrente estipulou o intervalo de 01:00 hora, conforme sustentado na sua defesa, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974 e a recente OJ de nº 381 do C.TST., assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora. Recurso patronal improvido, no particular. SALÁRIO À BASE DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. O empregado que recebe salário à base de produção, quando presta horas extra...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém, acrescentando que, além de o art. 7º, da Constituição Federal determinar a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da Região, e a reclamada-recorrente estipulou o intervalo de 01 (uma) hora, como se vê da ficha de registro do empregado, acostada aos autos, o qual deverá ser concedido, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974, assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora. Recurso patronal improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho ...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém, acrescentando que, além de o art. 7º, da Constituição Federal determinar a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da Região, e a reclamada-recorrente estipulou o intervalo de 01:00 hora, conforme sustentado na sua defesa, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974, assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora De acordo com o art. 71, §4º da CLT e OJ 307 da SDI-I/TST, a verba relacionada ao descumprimento do intervalo intrajornada deve ser calculada com base no tempo total de intervalo...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém. O art. 7º, da Constituição Federal determina a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, e o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da Região, e a reclamada-recorrente estipulou o intervalo de 01:00 hora, conforme sustentado na sua defesa, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974, assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora Assistido, o autor, por advogado particular, incabível a condenação na verba advocatícia Recurso patronal provido, parcialmente Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional d...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém, acrescentando que, além de o art. 7º, da Constituição Federal determinar a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da Região, e a reclamada-recorrente estipulou o intervalo de 01:00 hora, conforme sustentado na sua defesa, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974, assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora. Recurso patronal improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Rec...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém. O art. 7º, da Constituição Federal determina a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, e o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da Região, e a reclamada-recorrente estipulou o intervalo de 01:00 hora, conforme sustentado na sua defesa, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974, assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA PARTICULAR. Não se encontrando o autor assistido pelo órgão de classe, indevida a verba honorária, em face do que preceituam as Súmulas 219 e 329, do TST. RETENÇÃO DO...

  • Condenação em indenização pelo intervalo intrajornada não concedido que se mantém, acrescentando que, além de o art. 7º, da Constituição Federal determinar a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, o art. 5º da Lei nº 5.889/73 estabelece que o intervalo intrajornada do trabalhador rural se dê de acordo com os costumes da região, e a reclamada- recorrente estipulou o intervalo de 01 (uma) hora, como se vê da ficha de registro do empregado, acostada aos autos, o qual deverá ser concedido, valendo ressaltar, ainda, que o § 1º, do art. 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974, assegura ao empregado rural um intervalo mínimo de 01 (uma) hora. Recurso patronal improvido Não se encontrando o autor assistido pelo órgão de classe, indevida a verba honorária,...

  • A Emenda Constitucional Nº 28, que alterou o inciso XXIX do Art. 7º da Constituição Federal, passou a vigorar a partir da data de sua publicação, ocorrida em 25 de maio de 2000, e, muito embora tenha aplicação imediata, seus efeitos não podem ser considerados de forma retroativa, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Assim, na vigência do liame empregatício, o trabalhador rural terá, a partir de 26.05.2000, prazo de cinco anos para postular direitos relativos às verbas trabalhistas, sem a aplicação de prescrição, ou seja, até 26.05.2005, não se consuma qualquer prescrição. Aplicação análoga do Enunciado 308 do C TST Decisão: Ante o exposto, nego provimento ao recurso da reclamada. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE Da prescrição qüinqüenal A reclamada argüiu a prescrição qüi...



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