-
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA ACERCA DO TEMA, EM CONSONÂNCIA COM RECENTE PRECEDENTE DA QUINTA TURMA.
É cabível o ajuizamento de ação civil pública, pelo Parquet, para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, ainda que não envolvam relação de consumo e não sejam indisponíveis, desde que demonstrada a presença de interesse social relevante.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que veicule pretensões relativas a benefícios previdenciários, no caso relacionadas ao recebimento, ou à revisão, de benefícios de pensão por morte concedidos nos termos da Lei nº 9.528/97 quando os óbitos tenham oco...
-
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, como o direito à saúde, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. Descabe pretender falta de interesse de agir por não ter a parte autora efetuado pedido na via administrativa, pois não está o cidadão atrelado à referida via para ingresso em juízo, tendo em vista a existência de norma constitucional prevendo o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ARTIGOS 23, II E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ...
-
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Medicamento. Pessoa portadora de doença grave, sem recursos financeiros. Legitimidade do Ministério Público na defesa de direitos individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF). Legitimidade passiva da Fazenda do Estado e do Município. Responsabilidade solidária entre os entes federados. Ausência de padronização que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Recursos desprovidos.
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PESSOA IDOSA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. I. O Ministério Público detém legitimidade ativa para a defesa dos direitos individuais indisponíveis (vida e saúde), conforme o disposto no art. 127, caput, da Constituição Federal. II. Mostram-se suficientes os laudos médicos para atestar a necessidade do tratamento de saúde solicitado. III. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STJ e STF. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70045518701, Vigésima ...
-
Processual Civil. Execução de Alimentos. Decisum a Quo que Extinguiu o Processo sem Resolução de Mérito (Art. 295, Ii, C/C Art. 267, I, Ambos do Cpc) em Razão da Ilegitimidade Ad Causam do Parquet . Substituição Processual. Legitimidade Ativa Extraordinária do Ministério Público: Admissibilidade. Direito a Alimentos e à Subsistência Digna: Interesses Individuais Indisponíveis. Dever Legal e Constitucional do Parquet na Defesa dos Direitos Individuais Indisponíveis. Previsão dos Arts. 141 C/C 201, Iii, do Eca e Arts. 127 C/C Art. 227, da Constituição Federal de 1988. Aplicabilidade dos Princípios da Proteção Integral, Prioridade Absoluta, Dignidade da Pessoa Humana e Amplo Acesso à Justiça. Irrelevante o Fato de Haver ou Não na Comarca Serviço de Assistência Judiciária. Apelo Provido. Se...
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PESSOA IDOSA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. I. O Ministério Público detém legitimidade ativa para a defesa dos direitos individuais indisponíveis (vida e saúde), conforme o disposto no art. 127, caput, da Constituição Federal. II. Mostram-se suficientes os laudos médicos para atestar a necessidade do tratamento de saúde solicitado. III. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual. Precedentes do STJ e STF. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70045518701, Vigésima ...
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR CARENTE. DIREITO À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
DA CF/88. PRECEDENTES.
O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.
O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo.
Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de menor carente que nece...
-
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA.
O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública visando à proteção de direitos individuais indisponíveis do menor.
Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
(REsp 984.078/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 09/03/2009)
-
TRANSPORTE GRATUITO DE PORTADORA DE DEFICIÊNCIA POR MEIO DE VEÍCULOS ADAPTADOS - O Ministério Público possui legitimidade constitucional para atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis - Legitimidade passiva do Município, posto que o serviço é administrado pelo Centro de Referência da Pessoa Portadora de Deficiência da Prefeitura Municipal - Responsabilidade solidária entre a sociedade de economia mista e a Municipalidade - Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
-
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA VISANDO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR E TRATAMENTO DE SAÚDE PARA RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL.
O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.
O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo.
Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de recém-nascido prematuro que necessite de internação hospitalar e tratamento de s...