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Introdução; 2. Preliminares; 3. A teoria dos direitos fundamentais: breve histórico; 4. Direitos subjetivos na CRFB: os “direitos constitucionais”; 5. Direitos políticos; 6. Direitosliberdades: as liberdades públicas; 7. Direitos sociais: os direitos sócio-econômico-culturais; 8. Novos direitos: direitos de solidariedade ou direitos de situação; 9. Podem os direitos sociais serem pleiteados individualmente via procedimento judicial? 9.1 Reserva do possível; 9.2 Direito subjetivo e direitos sociais: aporias; 10. Conclusão; 11. Bibliografia.
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Com esse trabalho procuraremos definir se os Direitos Sociais são direitos fundamentais e, se para tanto deverão ser considerados cláusulas pétreas ou limite material implícito. Passaremos por valores albergados e escolhidos por nossa Constituição Federal, para que se concretize o real Estado Democrático (social) de Direito.
With this work we will seek to define the social rights are fundamental rights and, if this should be considered immutable clauses or material limit implied. We will go through shelter and values chosen by our Federal Constitution, to be realized that the real democratic state (social) law.
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Os direitos sociais, como direitos de segunda dimensão, exigem prestação positiva do Estado. O objetivo deste trabalho é analisar a função do Poder Judiciário na concretização desses direitos, controlando as omissões inconstitucionais dos outros Poderes Públicos.
Palavras-chave: Controle judicial. Omissões inconstitucionais. Direitos sociais. Eficácia.
The Judicial control of State omissions as a garantee of ctiziens social rights fruition
Social rights, as second dimension rights, require positive provision from State. The objective of this work is analyzing the function of the Judiciary Power to implement these rights, controlling unconstitutional omissions from other Public Powers.
Keywords: Judicial control. Unconstitutional omissions. Social rights....
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O jurista e sociólogo Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951) defendeu um modelo político-econômico para a modernização do Brasil entre os anos de 1930 e 1940. Tal modelo é caracterizado pela forte influência do corporativismo de matriz fascista. Como consequência institucional direta da incorporação de seu modelo, o Estado Novo (1937-1945) criou não apenas a Justiça do Trabalho, mas incorporou a perspectiva de um direito antiliberal e antiformalista. Isso representou o reconhecimento do caráter normativo não apenas de decisões judiciais, mas da própria atividade do poder executivo. O presente trabalho objetiva esclarecer os fundamentos sociológicos da interpretação do autor sobre a realidade brasileira, o processo de mutação da perspectiva e estrutura do direito e as modificações...
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A recente crise econômica de 2008-2009 pôs mais uma vez em questão o poder da autorregelação do mercado e, consequentemente, colocou em xeque o chamado "discurso neoliberal" pró-abstencionismo estatal. Dessa forma, discute-se a volta de um Estado mais interventor, como um novo modelo de Estado Social. Justifica-se, portanto, uma análise investigando os fundamentos desses dois modelos de Estado de Direito, contrapondo-os entre si. Através de um estudo interdisciplinar econômico-jurídico, o presente artigo analisa ambos os modelos de Estado através das respectivas capacidades de promover os direitos sociais e de lidar com crises económicas. Conclui-se, pelo estudo, que o Estado Social é mais eficaz em amenizar os ciclos económicos e em promover de forma imediata os direitos sociais. No en...
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Este artigo tem por escopo principal dispor a respeito da eficácia dos direitos fundamentais elencados na Constituição Portuguesa de 1976. Nesse intuito, buscaremos compreender o regime jurídico dos direitos de liberdade e dos direitos sociais através da análise da sua configuração constitucional, seus principais aspectos, características e condicionamentos. Para tanto, analisaremos legislação e referências doutrinárias que se remetam à elucidação da matéria dos direitos fundamentais.
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I - Considerações introdutórias: II - A crise do estado social de direito e a crise dos direitos fundamentais. III - Definição quanto à terminologia e conceito de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. IV - Funções e classificação dos direitos fundamentais: os direitos sociais como direitos negativos e positivos. 1 - A multifuncionalidade e a classificação dos direitos fundamentais na nossa Constituição. 2 - Os direitos fundamentais como direitos de defesa e direitos a prestações. 2.1 - Os direitos fundamentais como direitos de defesa. 2.2 - Os direitos fundamentais como direitos a prestações. 3. Os direitos fundamentais sociais como direitos negativos (defesa) e direitos positivos (prestações). 4 - O dualismo relativo entre os direitos de defesa e os direitos a prestaçõ...
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Este artículo plantea las asimetrías entre la globalización económica y social, evidenciando las desigualdades territoriales en salud ya existentes así como la aparición de nuevas demandas con repercusiones en los derechos sociales. Los movimientos de capital y de los procesos productivos se dan de forma global al contrario de lo que sucede con los procesos de protección social y de salud, los cuales siguen circunscritos a los estados nacionales. Las iniciativas en los países de la Unión Europea y del Mercosur no han trascendido de intervenciones puntuales marcadas por la urgencia de la atención no llegando a la construcción de derechos en ámbitos regionales. Los distintos sistemas sanitarios y características de cobertura no se han armonizado y la atención a la salud en los espacios fr...
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- O estado constitucional. 2 - Os direitos sociais. 3 - A social democracia e os direitos sociais. 4 - O ônus de nossa redemocratização tardia. 5 - Relações do direito com o social, o político e o econômico. 6 - Direito e justiça. 7 - A revisãonecessária. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa: