discriminacao no trabalho

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  • DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO E EQUIPARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. As diferenças deferidas não se compensam porque possuem fatos geradores diferentes. As diferenças decorrentes de promoções são fruto do curso da vida laboral da reclamante, enquanto que as diferenças em face de equiparação são expressão do princípio da vedação à discriminação no trabalho. Agravo da exequente que é provido. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caso em que se impõe a retenção dos honorários advocatícios, até que seja dirimida a controvérsia sobre o percentual contratado.

  • RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. Caso em que restou devidamente comprovado que o reclamante, após seu filho ter ajuizado ação indenizatória por acidente do trabalho em face da reclamada, passou a ser vítima de discriminação e perseguição no ambiente de trabalho, caracterizando assédio moral. Mantida a sentença que deferiu a indenização por dano moral.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. SUSTENTADA AFRONTA À CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. Cuida-se de ação em que a Corte a quo reformou a sentença para reconhecer a validade de processo ético-disciplinar e manter a pena de censura à recorrente. No que tange ao apontado malferimento dos 18, inc. III, §3º, e 86, inc. III, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como ao art. 11, incs. I e II, d, da Lei n. 7.498/86, ao art. 8º do Decreto n. 94.406/87, incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porquanto a recorrente não indicou as ...

    ... pena de censura pública e de plágio no trabalho apresentado pela recorrente, pois as alegações q... ofensa são genéricas, sem discriminação dos dispositivos efetivamente contrariados. Incide...

  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Não se discute o supremo valor da dignidade da pessoa humana, consistente no direito do reclamante de não sofrer discriminação no ambiente de trabalho em face do ajuizamento de demanda judicial para defesa de seus direitos. Caso, contudo, em que o comando deferido na origem é por demais genérico, sem delimitação objetiva do alcance da determinação e sequer noticia a exordial da ação subjacente a ocorrência de qualquer ato concreto da reclamada a justificar o alegado temor de sofrer represália do empregador. Não demonstrada a verossimilhança da alegação a justificar a antecipação de tutela deferida na origem, concede-se a segurança, de forma definitiva.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO NA CTPS COM A ESPECIFICAÇÃO DE QUE A ANOTAÇÃO DECORREU DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ADVINDA DE AÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal Regional do Trabalho, a partir dos elementos fático-probatórios existentes nos autos e em estrita observância ao princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), concluiu que a prova dos autos amparava o pedido de indenização por dano moral, porquanto comprovado que a atitude da reclamada, ao proceder à anotação da CTPS do autor, especificando que tal anotação decorreu de determinação judicial emanada de ação trabalhista, além de sujeitá-lo à discriminação no mercado de trabalho, teve o intuito de prejudicar a sua imagem, configurando transtorno à sua honra subjetiva capaz de ense...

  • Não havendo discriminação específica e de forma individualizada da natureza das parcelas no termo de conciliação, a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do acordo, na forma como dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei nº. 8.212/91 Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da União para determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, como dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei nº. 8.212/91. Recife, 30 de março de 2011. ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator 

  • DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. A despedida de trabalhador que se encontra acometido de doença ocupacional configura discriminação, impondo-se, no mínimo, o pagamento de indenização relativa ao período estabilitário.

  • RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA APÓS A RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS E VALORES NO TERMO DO ACORDO. Desserve à demonstração de dissenso interna corporis aresto que versa, de forma genérica, sobre a validade da transação extrajudicial no processo do trabalho e a necessidade de discriminação das parcelas e valores no termo do acordo, sem abordar algumas das premissas que orientaram a decisão embargada: discriminação, no termo do ajuste, dos valores referentes às horas extras e ao FGTS e superioridade da importância transacionada em relação ao que -seria devido pelos títulos que pleiteia- o empregado. Aplicação das Súmulas 23 e 296, I, desta Corte. Recurso de...

  • RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A imposição da multa pecuniária ao empregador pelo juízo a quo, no caso de descumprimento da obrigação de retificação da CTPS do reclamante encontra amparo legal no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, cuja aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho é permitida pelo art. 769 da CLT. Lado outro, e em observância ao princípio protetivo, a anotação da carteira pela secretaria do juízo deve ser encarada como exceção, em virtude das implicações práticas para o trabalhador - discriminação e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Revista conhecida e não provida, no aspecto. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO. HABITUALIDADE. -Faz jus ao adicional de periculosidade...



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