Discussao oral

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  • RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO DA PARTE. A confissão real, em que a parte admite expressamente a verdade de um fato, dispensa a produção de qualquer outra prova a respeito. No caso, diante do depoimento da própria reclamante, a oitiva das testemunhas por ela indicada não poderia trazer qualquer dado relevante para o julgamento da questão em discussão. Em tal contexto, o indeferimento do requerimento de produção de prova oral não configura cerceamento de defesa, por desnecessária para o deslinde da controvérsia.

  • AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO NA ESPÉCIE. TEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO. EXEGESE DO ART. 470 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. Afigura-se necessário o deferimento da prova oral pertinente à discussão posta nos autos, sob pena de cerceamento de defesa. Agravo retido provido. Apelo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70046291654, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVOS RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RODOVIA FEDERAL. CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. LIDE SECUNDÁRIA. 1. A decisão anterior deste Colegiado não autorizou a reabertura da instrução processual para repetição da prova pericial, mas apenas da prova oral. Discussão acerca da validade ou não da perícia produzida que sequer foi objeto de análise. Agravo retido improvido. 2. Nulidade da perícia não verificada. Não violação da regra do art. 431-A, do CPC. Ademais, foi aos agravantes oportunizada a possibilidade de impugnar o laudo, formular quesitos complementares e, ainda, pretender a oitiva do expert em juízo, tendo optado por se quedarem inertes quanto a estas possibilidades. Decisão agravada mantida. 3. Age com culpa aquele que ...

  • AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO NA ESPÉCIE. TEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO. EXEGESE DO ART. 470 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. Afigura-se necessário o deferimento da prova oral pertinente à discussão posta nos autos, sob pena de cerceamento de defesa. Agravo retido provido. Apelo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70046291654, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)

  • Honorários advocatícios. Cobrança. Procedência parcial. Inadmissibilidade. Contraio escrito, prevendo honorários de 30% sobre o liquido de reclamatória. Diminuição inadmissível quer no valor, quer no percentual ajustado. Multa convencionada para quem não cumprisse o acordo e devida pelo co-réu Francisco. Legitimidade passiva do co-réu Joaquim, que. em acordo com o outro co-réu. se responsabilizou pelo pagamento dos honorários advocatícios. Cerceamento de defesa inexistente, mesmo porque prova oral inadmissível, diante da prova documental que esclareceu todos os pontos em discussão. Apelação do autor provida e apelação do co-réu Joaquim não provida.

  • APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVOS RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RODOVIA FEDERAL. CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. LIDE SECUNDÁRIA. 1. A decisão anterior deste Colegiado não autorizou a reabertura da instrução processual para repetição da prova pericial, mas apenas da prova oral. Discussão acerca da validade ou não da perícia produzida que sequer foi objeto de análise. Agravo retido improvido. 2. Nulidade da perícia não verificada. Não violação da regra do art. 431-A, do CPC. Ademais, foi aos agravantes oportunizada a possibilidade de impugnar o laudo, formular quesitos complementares e, ainda, pretender a oitiva do expert em juízo, tendo optado por se quedarem inertes quanto a estas possibilidades. Decisão agravada mantida. 3. Age com culpa aquele que ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTAS RELACIONADAS A SUPOSTO CASO DE CORRUPÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS. AUSÊNCIA DE COMENTÁRIOS DESABONATÓRIOS. OMISSÃO EM RELAÇÃO A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Ocorrência de omissão no acórdão vergastado, uma vez que não analisada a alegação de violação ao princípio da identidade física do juiz, o que não se configura no caso em tela, em razão do Magistrado que presidiu a instrução da causa não ter proferido a sentença em discussão, pois houve prova oral colhida por carta precatória e aquela coletada no juízo de instrução o foi por julgador que detém jurisdição compartilhada, pois ambos os juízes que oficiaram no feito são titulares da vara na qual foi p...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não arrolando o autor nenhuma testemunha, nem indicado qualquer meio de prova para negar a existência das infrações de trânsito, cujas penalidades quer afastar, é irrelevante a discussão acerca da possibilidade de produção de prova oral na esfera administrativa. A ação anulatória é eficaz para invalidar o procedimento administrativo e a sanção daí decorrente. Ônus probatório da ilegalidade dos procedimentos administrativos sancionadores, do qual o autor não se desincumbiu (art. 333, I do CPC). Apelação desprovida. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70041537739, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Hein...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PROVA ORAL. Havendo fatos controvertidos e relevantes a exigir esclarecimentos, mostra-se prudente o deferimento da prova oral pertinente à discussão posta nos autos. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70044629921, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 05/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROVA ORAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Mostra-se prudente o deferimento da prova oral pertinente à discussão posta nos autos, evitando-se cerceamento de defesa, em busca da verdade real. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70045021615, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 28/09/2011)



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