Discussao preliminar

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  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO NA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. O cabimento dos embargos de divergência depende da existência de identidade ou similitude fática entre o acórdão embargado, que se pretenda reformar, e paradigma, cujo entendimento é o que se pretenda fazer prevalecer, bem como de teses jurídicas contrastantes, de modo a demonstrar a alegada interpretação divergente dos órgãos julgadores deste Superior Tribunal. É assente na Corte o entendimento de que, em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, como é, entre outras, a sedimenta...

    ... divergência por demandarem os mesmos discussão preliminar acerca do acerto ou desacerto na aplica...

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE ENCONTRA ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO NA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. O cabimento dos embargos de divergência depende da existência de identidade ou similitude fática entre o acórdão embargado, que se pretenda reformar, e paradigma, cujo entendimento é o que se pretenda fazer prevalecer, bem como de teses jurídicas contrastantes, de modo a demonstrar a alegada interpretação divergente dos órgãos julgadores deste Superior Tribunal. É assente na Corte o entendimento de que, em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto...

    ... divergência por demandarem os mesmos discussão preliminar acerca do acerto ou desacerto na aplica...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO NA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. O cabimento dos embargos de divergência depende da existência de identidade ou similitude fática entre o acórdão embargado, que se pretenda reformar, e paradigma, cujo entendimento é o que se pretenda fazer prevalecer, bem como de teses jurídicas contrastantes, de modo a demonstrar a alegada interpretação divergente dos órgãos julgadores deste Superior Tribunal. É assente na Corte o entendimento de que, em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, como é, entre outras, a sedimenta...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNCEF. 1. RECURSO DOS AUTORES: ANTONIA ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DE HOLANDA CAVALCANTI, DECÍOLA MARIA DE CARVALHO, FERNANDA CALDAS CHIANCA, GILSON LUCENA MARTINS, MARIA DE LOURDES LINS, NÁDIA MARIA MOREIRA HAMU, TERESINHA DE ARAÚJO MOREIRA E WALTER DE OLIVEIRA MENDES: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. CPC, ART. 267, IV. De acordo com as regras de competência territorial, mais especificamente em relação ao inc. IV do art. 100 do CPC, merece manutenção a decisão que acolheu a exceção de incompetência manejada contra ação proposta em comarca diversa da dos domicílios dos autores ou da ré. Inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da justiça e o princípio do juiz ...

    ... em vista a natureza do contrato em discussão. Não há motivo para determinar o chamamento ao p... do Estado, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência; à unanimidade, em afastar as d...

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDADE. ART. 495 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. O art. 495 do CPC dispõe que o direito de propor ação rescisória extingue-se em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. O Tribunal a quo, ao afastar a preliminar de inépcia da inicial, consignou nos autos que a discussão na ação rescindenda versava sobre excesso de execução, mas, por equívoco, julgou-se que corresponderia à matéria de mérito, que foi decidida na ação de conhecimento. Já, em sede de embargos modificativos, que a sentença proferida nos embargos à execução opostos pelo agravado, não apreciou o pedido assinalado na inicial, violando, assim, o princípio da correlação, o que justifica a rescindibilidade do julgado (fl. 396...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO SALARIAL ÚNICO. CESTA ALIMENTAÇÃO. Incompetência. Compete à Justiça Estadual o julgamento das ações de complementação de aposentadoria, tendo em vista a natureza do contrato em discussão. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada, tendo em vista que o contrato em discussão é aquele firmado entre o associado e a entidade previdenciária, responsável pela complementação de aposentadoria do autor. Cerceamento de defesa. O destinatário da prova é o Juiz. Sendo desnecessária a realização de perícia atuarial e demais diligências requeridas pela parte para o Julgador formar seu convencimento, não há razões para o seu deferimento, que só oneraria o processo e procrastinaria ...

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DO ACUSADO. PRELIMINAR DEFENSIVA. INTERROGATÓRIO. LEI 11.719/08. INVOCAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Inicialmente, destaca-se que o interrogatório do réu se deu em 29.03.2006, ou seja, em data anterior à promulgação da Lei 11.719/08, a qual entrou em vigor apenas em 20.08.08. Impende referir, também, que a referida lei possui natureza processual penal, aplicando-se imediatamente e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, ao teor do preconizado no art. 2º do CPP. Por fim, salienta-se que não se apreende nenhum prejuízo sofrido pelo acusado, ao qual foi devidamente oportunizada a realização de interrogatório, contudo, na forma disciplinada pela lei vigente à época. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃ...

    ...Aí começaram uma discussão, dali a pouco “engrossou” um pouco mais, come...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITMIDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. É do Banrisul S.A a legitimidade ativa ad causam nas demandas em que restar comprovada a transferência de ativos ou a extinção da conta após a data de entrada em vigência da mencionada Lei Estadual n.º 10.959/97. No caso concreto, bastava ao exequente Estado do Rio Grande do Sul carrear aos autos declaração daquela instituição financeira - Banrisul S/A. - de que não lhe fora transferido o crédito em discussão, contudo não o fez. À UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE ATIVA AD CAUSAM, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Apelação Cível Nº 7003745...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTEIO. CARGO DE FISCAL DE TRANSPORTES. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FORÇA VINCULATIVA DO EDITAL CONVOCATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO DE EVENTUAL DIREITO À NOMEAÇÃO. AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041971094, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTEIO. CARGO DE FISCAL DE TRANSPORTES. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FORÇA VINCULATIVA DO EDITAL CONVOCATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO DE EVENTUAL DIREITO À NOMEAÇÃO. AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041971094, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 30/11/2011)



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