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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SECRETÁRIOS DE ESTADO. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIAS IMPLÍCITAS COMPLEMENTARES. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. Trata-se de Ação Civil Pública contra os recorridos em razão da prática de atos de improbidade administrativa, descritos como dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas, autorização de despesas não previstas em lei e desvio de finalidade na implementação do "Programa do Leite", com prejuízo aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 10 milhões. Após sentença de procedência, o acórdão acolheu a alegação de inaplicabilidade de Lei de Improbidade Administrativa aos agentes polític...
Representação. Contratos. Dispensa Indevida de Licitação e Outras Ocorrências. Audiência. Rejeição das Justificativas de Uma Responsável e Acolhimento Quanto Aos Demais. Multa
Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
Auditoria. Obras de Restauração e Conservação Rodoviária. Processos de Dispensa de Licitação. Sobrepreço. Afronta a Normativos Relacionados a Licitações e Contratos. Formação de Apartados de Tomada de Contas Especial. Determinações. Recomendação. Ciência
(Reg. Ac. 395.955). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Autor: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Réus: Durval Barbosa Rodrigues (Advs. Dr. Heraldo Machado Pauperio, Dr. Everardo Alves Ribeiro, Dr. Marcelo Beze, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga e Dr. Mauricio Jose Correa), Ricardo Lima Espíndola (Defensoria Pública), Carlos Eduardo Bastos Nonô, Carlos José de Oliveira Michiles e Vagner Gonçalves Benck de Jesus (Adv. Dr. Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto), Messias Antônio Ribeiro Neto e Jovair Ribeiro da Silva (Advs. Dr. Adelino de Carvalho Tucunduva Júnior e Dra. Jacira Lemos Barrozo), Alexandre Almeida de Mendonça Küsel (Adv. Dr. Fabrício Correia de Aquino) e Edmir Carvalho Cavalcante (Advs. Dr. Jaziel Lourenço da Silva Filho, Dr. Otávio Batista Arantes de Mello e D...
Levantamento De Auditoria. Fiscobras/2007. Obras De Implantação Da Usina Hidrolétrica De Simplício. Audiência Do Responsável E Oitiva Do Consórcio Interessado. Ausência De Razões Adequadas Da Escolha Dos Contratados E De Justificativa Do Preço. Sobrepreço. Determinações Corretivas. Na Hipótese De Dispensa De Licitação Prevista No Art. 32 Da Lei Nº 9.074/1995, Deve Ser Observado o Disposto Nos Arts. 3º, Caput, 25, Parágrafo Único, e 61, Parágrafo Único, Da Lei Nº 8.666/1993, e No Art. 50, Inciso Iv e Parágrafo Único, Da Lei Nº 9.784/1991, No Sentido De Demonstrar As Razões De Escolha Do Contratado, Justificar o Preço e Publicar No Diário Oficial Da União, Tão Logo Sejam Celebrados Os Contratos Definitivos Derivados Dos Pré-contratos, Além Do Resumo Dos Instrumentos Firmados, Os Atos Que ...
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO DE PROJETO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE URUGUAIANA. ART. 24, XIII, DA LEI Nº 8.666/93. REQUISITOS. PESQUISA DESVINCULADA E AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS INOCORRENTES. COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ENCOBERTA DE DOAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. Como regra, a licitação conduz à melhor contratação, por assegurar maior vantagem à Administração Pública. A dispensa indevida de licitação, quando ausentes os requisitos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, configura ato improbidade administrativa, sujeitando os demandados às penalidades cabíveis. Ausente atividade de pesquisa desvinculada do contrato e nã...
Prestação de Contas. Exercício de 2007. Ufs e Fapese. Dispensa Indevida de Licitação para Contratar Com Fundação de Apoio, Despesas Com Classificação Orçamentária Imprópria, Pagamentos de Serviços Não Contemplados No Objeto do Convênio e Outras Irregularidades. Citação e Audiência. Contas Irregulares. Débito. Multa. Formação de Apartado. Arquivamento
Representação. Apartado. Prestação De Contas De 2004 Da Unifesp. Celebração De Contratos, Por Dispensa De Licitação, Incompatíveis Com A Atividade-fim Da Entidade. Interveniência Da Associação Fundo De Incentivo À Psicofarmacologia - Afip. Irregularidades. Procedência. Multas. Determinações. Cancelamento De Sobrestamento
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