dispensacao

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  • O presente artigo trata da declaração universal dos direitos humanos de 1948 da qual o Brasil é signatário, em que determina que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família saúde e bem estar. Além de cuidados médicos. A Constituição Federal também traz a saúde social e fundamental, possuindo aplicação imediata e desnecessitando de qualquer espécie de norma integradora. A partir disso se analisa o mo delo de responsabilidade estatal na concretização do Direito à Saúde os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a dispensação de medicamentos: natureza e limitações e da da flagrante limitação do acesso à Saúde pela implementação restritiva dos protocolos e diretrizes de dispensação; Palavras chave: políticas - medicamentos – saúde ...

  • APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS INSULINO-DEPENDENTE (CID E10.1). PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA SUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I E 130 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR AQUELES JÁ FORNECIDOS PELO SUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO SOBRE OS EFEITOS DA ALTERAÇÃO. O MÉDICO QUE ACOMPANHA A PARTE AUTORA É QUEM TEM AS MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAR O TRATAMENTO MAIS INDICADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECONHECIDA, INDEPENDENTEMENTE DE OS FÁRMACOS REQUERIDOS CONSTAREM NAS SUAS LISTAS DE DISPENSAÇÃO. AGRAVO RETIDO E AP...

    ... que não constam nas suas listas de dispensação. Colaciona jurisprudência e pugna pelo provimento...

  • APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO ARROLADOS NAS LISTAS DE RESPONSABILIDADE DE DISPENSAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DO ESTADO. NECESSIDADE DE PROVA QUANTO À NECESSIDADE E EFICÁCIA DO TRATAMENTO, ASSIM COMO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR SIMILARES. Nas ações de fornecimento de medicamentos, ante a necessidade de se congregar o princípio do resguardo à saúde com o princípio da reserva do possível, impõe-se a verificação da possibilidade de substituição dos medicamentos postulados, que não integram as listas de medicamentos básicos e essenciais, de responsabilidade dos Municípios, excepcionais e especiais, de responsabilidade do Estado, por outros fármacos arrolados nas listas de dispensação gratuita do SUS. Sentença desconstituída para que seja oportunizada a dilação probatóri...

  • SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. 1. A assistência terapêutica, no âmbito do SUS, compreende a dispensação de medicamentos e a realização de procedimentos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, adotados em protocolos e diretrizes terapêuticas. 2. A assistência farmacêutica compreende apenas os medicamentos constantes das relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS. 3. O direito social à saúde, a exemplo de todos os direitos (de liberdade ou não) não é absoluto, estando o seu conteúdo vinculado ao bem de todos os membros da comunidade e não apenas do indivíduo isoladamente. Trata-se de direito limitado à regulamentação legal e administrativa diante da escassez de recursos, cuja alocação exige escolhas trágicas pela impossibilidade de atendim...

  • CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. MAXSULID (NIMESULIDA + BETACICLODEXTRINA). CONDROFLEX (SULFATO DE GLICOSAMINA + SULFATO DE CONDROITINA). DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. Segundo recente decisão do STF, após audiência pública sobre as ações de saúde, "deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente". Isso indica a necessidade de realização de prova técnica, relativa à possibilidade de utilização de medicamentos fornecidos pelo SUS para as moléstias da parte autora. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE. Com fundamento na juris...

    ..., impõe-se ao ente público réu a dispensação dos medicamentos de que necessita. . ACÓRDÃO. Vi...

  • SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. 1. A assistência terapêutica, no âmbito do SUS, compreende a dispensação de medicamentos e a realização de procedimentos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, adotados em protocolos e diretrizes terapêuticas. 2. A assistência farmacêutica compreende apenas os medicamentos constantes das relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS. 3. O direito social à saúde, a exemplo de todos os direitos (de liberdade ou não) não é absoluto, estando o seu conteúdo vinculado ao bem de todos os membros da comunidade e não apenas do indivíduo isoladamente. Trata-se de direito limitado à regulamentação legal e administrativa diante da escassez de recursos, cuja alocação exige escolhas trágicas pela impossibilidade de atendim...

  • SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. 1. A assistência terapêutica, no âmbito do SUS, compreende a dispensação de medicamentos e a realização de procedimentos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, adotados em protocolos e diretrizes terapêuticas. 2. A assistência farmacêutica compreende apenas os medicamentos constantes das relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS. 3. O direito social à saúde, a exemplo de todos os direitos (de liberdade ou não) não é absoluto, estando o seu conteúdo vinculado ao bem de todos os membros da comunidade e não apenas do indivíduo isoladamente. Trata-se de direito limitado à regulamentação legal e administrativa diante da escassez de recursos, cuja alocação exige escolhas trágicas pela impossibilidade de atendim...

  • SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. 1. A assistência terapêutica, no âmbito do SUS, compreende a dispensação de medicamentos e a realização de procedimentos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, adotados em protocolos e diretrizes terapêuticas. 2. A assistência farmacêutica compreende apenas os medicamentos constantes das relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS. 3. O direito social à saúde, a exemplo de todos os direitos (de liberdade ou não) não é absoluto, estando o seu conteúdo vinculado ao bem de todos os membros da comunidade e não apenas do indivíduo isoladamente. Trata-se de direito limitado à regulamentação legal e administrativa diante da escassez de recursos, cuja alocação exige escolhas trágicas pela impossibilidade de atendim...

  • APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO ARROLADO EM LISTAS DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Estado não é responsável pela dispensação de medicamento arrolado no RENAME/2010, cuja competência é dos Municípios. Isento o Estado do pagamento das custas processuais, nos termos da lei 13.471/2010, que alterou o art. 11 da Lei 8.121/85, observada a limitação imposta pela liminar deferida na ADI 70039278296. POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO, VENCIDO O RELATOR, QUE PROVIA INTEGRALMENTE. (Apelação Cível Nº 70040202467, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 06/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO ARROLADO EM LISTAS DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA. O Município não é responsável pela dispensação de medicamento especial elencado na Portaria 2.577/06, cuja responsabilidade é do Estado. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR, DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70040430357, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 29/06/2011)



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