Disposicoes constitucionais
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO DECRETO ESTADUAL 5.154/2001. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Caso em que se discute a compensação de débitos tributários de ICMS com precatório judicial vencido e não pago (art. 78, § 2º, do ADCT).
É pacifico o entendimento do STJ de que a compensação tributária, prevista no art. 170 do CTN, só poderá ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir ou não a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
No Estado do Paraná o Decreto estadual 5.154/2001 exige inscrição na dívida ativa para compensação de crédito.
Cabe à Administração Pública, por meio de lei, determinar as con...
...78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a condição previs...
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...Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As Mesas da Câmara...
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que regula a concessão do benefício da assistência judiciária na Justiça do Trabalho, é indevido o pagamento de honorários. Recurso ordinário da reclamante desprovido, no item.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Considera-se que a não observância do intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT enseja o pagamento do período correspondente como extraordinário, por aplicação analógica do art. 71, § 4o da CLT. Recurso ordinário da reclamada provido, no particular.
INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTANTE. O art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece a garantia de emprego à empregada gestante, sendo devida a indenização su...
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CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES DE AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Reclamação ajuizada contra ordem de seqüestro devido à inadimplência relativa à segunda, à terceira, à quarta e à quinta parcela de crédito submetido ao art. 78 do ADCT (EC 30/2000). (ADI 1.662 única hipótese de sequestro) 2. A ordem de seqüestro não viola a autoridade da ADI 1.662, na medida em que, naquela oportunidade, a Corte nada decidiu a respeito da aplicabilidade do art. 78 do ADCT aos créditos submetidos ao segundo parcelamento constitucional. Esta Corte não afirmou a existência de tão-som...
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