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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. TESTAMENTO PARTICULAR. REDUÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. Se o testamento particular preencheu todos os requisitos previstos nos artigos 1876 e seguintes do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em invalidade quando não comprovada a incapacidade do testador, ou a presença de um dos vícios da vontade. A liberdade de testar somente é total quando inexistirem herdeiros necessários (ascendentes, descentes e cônjuges), pois, havendo herdeiros dessa classe, a liberdade restringe-se a metade dos bens, nos termos do artigo 1846, do Código Civil. O fato de o testador ter extrapolado os limites da legítima não enseja a nulidade do testamento, impondo-se tão-somente a redução das disposições testamentárias. Aplicação do artigo 1967, do Código Civil. RECURS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parte embargante que aduziu que o acórdão embargado teria sido omisso, pois não teria tratado (a) da questão relativa à presença da beneficiária, como testemunha, quando da lavratura do testamento; (b) da representação processual da herdeira incapaz; (c) da desobediência ao provimento n.º 09/98 da CGJ; (d) e do pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias. Alegações de omissão que não merecem acolhida, pois as questões alegadas ou foram expressamente tratadas pela decisão embargada, ou não eram questões em debate (considerando o que foi debatido no processo e decidido em primeiro grau). REJEITARAM OS EMBARGOS. (Embargos de Declaração Nº 70042849554, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/06/2011)...
...CAPÍTULO I Disposições gerais. ARTIGO 40. As pessoas jurídicas são de d...São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ai...
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. DESCABIMENTO. Não se vislumbra malferimento às disposições constantes do Código Civil quanto à confecção do testamento particular por não ter sido escrito de próprio punho pelo testador. Precedentes. Tampouco há prova de que, quando da confecção do testamento, o de cujus não estava no pleno gozo de sua capacidade e higidez mental. Inviável o pedido de redução das disposições testamentárias, pois houve regular renúncia, em termo judicial, por parte da herdeira necessária, à herança de seu filho. Descabida a pretensão de reduzir a verba honorária que bem atende as diretrizes postas na lei processual e fica mantida como posto na sentença. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040752883, Oitava Câmara Cível, Tribunal ...
Agravo ? Inventário ? Requerimentos formulados pela inventariante dativa objetivando finalizar a sucessão ? Pertinência ? Necessidade de se atender os princípios da efetividade e da razoável duração do processo que não se confundem com as disposições testamentárias ou outros fatos do cotidiano ? Aspectos diversos da decisão hostilizada que estão prejudicados ? Recurso improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. TESTAMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE DISPOSIÇÃO. PERÍCIA REALIZADA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DOS BENS IMÓVEIS. REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA PARA SE APURAR O VALOR DO M² DOS IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO QUE DEVE SER LEVADO EM CONTA PARA AFERIÇÃO DA VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044263507, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
..., sob o fundamento de que as disposições testamentárias ultrapassaram os bens que compõem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. O inventário está sendo processado por Pretor, ao passo que as questões relativas às disposições testamentárias estão sendo processada e julgadas por Juiz de Direito, ambos atuando junto ao mesmo juízo cível. Nesse passo, não viola a regra de competência o processamento do inventário por Pretor, porquanto as questões que extrapolam a sua competência estão sendo processadas e julgadas por Juiz de Direito, nos termos do art. 87, II do COJE. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041807108, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 24/03/2011)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÕES. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. OMISSÃO ACERCA DA AJG CONCEDIDA À EMBARGANTE. 1. Verificado que a parcial procedência da demanda se deu por fundamento diverso daquele apontado como omitido, não há falar em omissão quanto ao ponto. 2. Havendo redimensionamento da sucumbência, acolhem-se parcialmente embargos de declaração para suprir omissão acerca da AJG concedida à embargante, declarando a inexigibilidade dos encargos sucumbenciais. ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70046053047, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 24/11/2011)
...– de que as disposições testamentárias aqui inquinadas de nulidade compor...
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