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DISSÍDIO COLETIVO ECONÔMICO. SENTENÇA NORMATIVA. PODERES E LIMITES. No dissídio coletivo de natureza econômica a Justiça do Trabalho pode "decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente" (artigo 114, § 2º, in fine, CF/88). Recurso ordinário em dissídio coletivo a que se dá provimento parcial.
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Pensionistas ou aposentados da extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. Pedido de complementação de pensões ou proventos de abonos salariais, nos termos dos Acordos Coletivos de Trabalho 2005/2006 e do Dissídio Coletivo de Greve e Econômico 2006/2007, concedidos aos ferroviários em atividade da mesma categoria. Admissibilidade. Aumento salarial sob a forma de abono, de caráter geral, extensivo aos aposentados e/ou pensionistas. Aplicação do art. 4o, § 2o da Lei Estadual 9.343/96. Precedentes desta Corte. Enunciado n° 10 da Seção de Direito Público: "Os ferroviários da extinta FEPSA têm como parâmetro de complementação a equivalência com os servidores da CPTM" - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
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DISSÍDIO COLETIVO ECONÔMICO. SENTENÇA NORMATIVA. PODERES E LIMITES. No dissídio coletivo de natureza econômica a Justiça do Trabalho pode "decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente" (artigo 114, § 2º, in fine, CF/88). Recurso ordinário em dissídio coletivo a que se dá provimento parcial.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO DOS CUSTOS DA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF DA 1ª REGIÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ausência de contradição, obscuridade ou omissão.
Embargos de declaração aos quais se nega provimento.
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DISSÍDIO COLETIVO ECONÔMICO. SENTENÇA NORMATIVA. PODERES E LIMITES. No dissídio coletivo de natureza econômica a Justiça do Trabalho pode "decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente" (artigo 114, § 2º, in fine, CF/88). Recurso ordinário em dissídio coletivo a que se dá provimento parcial.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ.
Agravo Regimental provido.
(AgRg no REsp 417.989/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 24/03/2009)
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recurso ordinário INTERPOSTO PELO SINDICATO OPOENTE. DISSÍDIO COLETIVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão recorrida. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso por ele interposto (Precedente do STF: AI-501373, Relator Ministro CEZAR PELUSO, DJ de 07/04/2010). Recurso ordinário de que não se conhece. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SUSCITADO. MOTORISTAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. Em que pese a inexistência de norma específica regulamentando a profissão, não há dúvida de que os motoristas se sujeitam...
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS E PREÇO DE INSUMOS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. PREVISIBILIDADE DO REAJUSTE. IMPROCEDÊNCIA.
Havendo dissídio coletivo da categoria dos trabalhadores da construção civil, que implique em reajustamento dos salários, o reajustamento do preço contratado, em princípio, pode até ocorrer, seja para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da lei, seja para dar observância aos termos do negócio jurídico pactuado entre a Administração e a empresa prestadora do serviço licitado. Contudo, tratando-se o reajuste objeto da causa, de dissídio coletivo ocorrido logo após a apresentação da propost...
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PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E TERRAPLENAGEM. PLANO REAL. CONVERSÃO EM URV. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO DE SALÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
A conversão da moeda em URV de que trata a Lei n. 8.880/94 não se apresenta como extorsiva ou exorbitante a justificar a excepcionalidade da Teoria da Imprevisão.
O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Recurso especial improvido.
(REsp 650.613/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 23.11....
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DISSÍDIO COLETIVO - AJUIZAMENTO ANTERIOR À EC 45/04 - INEXIGIBILIDADE DE COMUM ACORDO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não se aplica ao presente feito, ajuizado antes da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a nova redação do art. 114, § 2º, da CF, que impõe o comum acordo entre as partes como pressuposto processual para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico, uma vez que, na Justiça do Trabalho, o que induz prevenção do juízo, interrompe a prescrição e caracteriza temporalmente a litispendência e a coisa julgada é o momento do ajuizamento da ação e não o da citação válida. E, em matéria processual, as ações e recursos são apreciados à luz da norma vigente à época de seu ajuizamento ou interposição. 2. Assim, merece reforma a decisão regional que acolheu a preliminar de aus...