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DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INPC. Hipótese em que a falta de previsão normativa de índice específico de reajuste não autoriza a eleição do INPC em sede de dissídio individual ao fundamento de garantia da irredutibilidade salarial. Precedente da 8ª Turma. Recurso ordinário desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS COM BASE EM SENTENÇA ARBITRAL. CABIMENTO.
Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda 20/1998), no tocante à arbitragem em se tratando de dissídio individual, uma vez que a possibilidade de transação, individual ou coletiva, no direito do trabalho, foi expressamente admitida pelo artigo 11 da Carta Magna, podendo o empregado, assim, submeter-se ao juízo arbitral (Lei 9.307/96, art. 1º) para dirimir questão trabalhista.
A dispensa sem justa causa, reconhecida em sentença arbitral, constitui hipótese legal de movimentação da conta vinculada ao FGTS (Lei 8.036/90, art. 20, I), independentemente de homologação por sindicato ou pela autoridade do Mi...
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RECURSO DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO INPC. INCABÍVEL. Hipótese em que a falta de previsão normativa de índice específico de reajuste para o trabalhador avulso, não autoriza a eleição do INPC em sede de dissídio individual, ao fundamento de garantia da irredutibilidade salarial. Precedente da 8ª Turma. Recurso ordinário desprovido.
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RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA MATERIAL - DISSÍDIO COLETIVO E INDIVIDUAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PAGAMENTO PROPORCIONAL - SENTENÇA NORMATIVA - VIGÊNCIA Não há entre dissídio coletivo e individual a tríplice identidade exigida pela lei adjetiva (parte, pedido e causa de pedir) à configuração da coisa julgada material. Além disso, a sentença normativa possui natureza constitutiva e transitória, uma vez que suas disposições vigoram por determinado lapso (art. 614, § 3º, da CLT e Súmula nº 277 do TST). Precedentes. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL - REFLEXOS - HONORÁRIOS PERICIAIS É devido o adicional de periculosidade, na hipótese de armazenamento de inflamáveis em prédios verticais sem a observância da NR-20, a todos os empregados q...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO INPC. INCABÍVEL. Hipótese em que a falta de previsão normativa de índice específico de reajuste para o trabalhador avulso, não autoriza a eleição do INPC em sede de dissídio individual, ao fundamento de garantia da irredutibilidade salarial. Precedente da 8ª Turma. Recurso ordinário desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO. CNA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. VALOR DE ALÇADA. Hipótese em que a sentença, proferida em dissídio individual cujo valor atribuído à causa é inferior a dois salários mínimos, não está sujeita a recurso, na forma do art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70.
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RECURSO ORDINÁRIO. CNA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. VALOR DE ALÇADA. Hipótese em que a sentença, proferida em dissídio individual cujo valor atribuído à causa é inferior a dois salários mínimos, não está sujeita a recurso, na forma do art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70.
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RECURSO ORDINÁRIO. CNA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. VALOR DE ALÇADA. Hipótese em que a sentença, proferida em dissídio individual cujo valor atribuído à causa é inferior a dois salários mínimos, não está sujeita a recurso, na forma do art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70.
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REEXAME NECESSÁRIO. Adota-se o entendimento contido nos itens “a” e “b” da Súmula nº 303 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, ou quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Preliminar rejeitada.
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REEXAME NECESSÁRIO. Adota-se o entendimento contido nos itens “a” e “b” da Súmula nº 303 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, ou quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.