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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS AJUIZADA EM FACE DE HOMEM CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS.
EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EM RELAÇÃO À ESPOSA DO RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 47 DO CPC CONFIGURADA.
Em ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens imóveis ajuizada em face de homem casado sob o regime da comunhão universal, deve a esposa figurar no pólo passivo da demanda, ante o litisconsórcio passivo necessário.
Na hipótese, os bens imóveis foram adquiridos na constância do casamento, impondo-se a citação do cônjuge, que é co-proprietário, na forma do artigo 47 do Código de Processo Civil.
Recurso especial provido.
(REsp 885.9...
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Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens. Necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO, DOLO E ERRO. SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. VIA INADEQUADA. As matérias referentes a nulidade da citação, dolo e erro, estes alegadamente praticados pelo réu na ação de dissolução de sociedade de fato com partilha de bens, julgada por sentença de mérito já transitada em julgado, comportam discussão somente em ação rescisória (art. 485, III, V e IX, do CPC). Extinção do feito, ante a carência da ação, mantida. NEGADO SEGUIMENTO Á APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70044431427, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO, DOLO E ERRO. SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. VIA INADEQUADA. As matérias referentes a nulidade da citação, dolo e erro, estes alegadamente praticados pelo réu na ação de dissolução de sociedade de fato com partilha de bens, julgada por sentença de mérito já transitada em julgado, comportam discussão somente em ação rescisória (art. 485, III, V e IX, do CPC). Extinção do feito, ante a carência da ação, mantida. NEGADO SEGUIMENTO Á APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70044431427, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/12/2011)
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Apelação Cível. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato Cumulada Com Partilha de Bens. Hasta Pública. Arrematação por Valor Inferior a 50% da Avaliação do Imóvel. Preço Vil. Entendimento Doutrinário e Jurisprudencial. Alegada Impenhorabilidade por se Tratar de Bem de Família. Inocorrência. Apelo a que se Dá Provimento Parcial. A Doutrina e a Jurisprudência, Inclusive do Stj, São Bastante Específicas e Não Deixam Margem à Outra Interpretação Senão a de que é Defesa a Arrematação de Bem, por Valor Inferior ao da Avaliação, e, Quem Dirá, por Preço Muito Inferior ao Avaliado, de Modo a Caracterizar a Arrematação por Preço Vil. Não é Oponível ao Co-Proprietário, a Impenhorabilidade do Bem de Família, se o Imóvel Arrematado Pertence a Ambos, e a Venda Judicial se Deu Justamente Porque Determi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUNULADA COM ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA CITRA PETITA. Deixando, o juiz, de apreciar uma das questões apontadas pelas partes, é de ser desconstituída a sentença a fim de que reste proferido novo julgamento. Tal omissão não pode ser suprida pelo Tribunal, visto que implicaria supressão de um grau de jurisdição. Precedentes do STJ e desta Corte. Inteligência dos artigos 128 e 460, ambos do CPC. Sentença desconstituída, de plano. (Apelação Cível Nº 70037684859, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 31/05/2011)
... judicial que, nos autos da ação de dissolução de sociedade de fato c.c. alimentos movida contra ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo no recurso especial não provido.
(AgRg no REsp 1114610/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 07/12/2011)
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA - Demanda ajuizada para anulação da partilha concretizada em ação de dissolução de sociedade de fato, com a realização de nova partilha, incluindo-se os bens sonegados - Procedência da demanda - Reconhecimento da nulidade, sem a admissão de nova partilha por incompatibilidade de ritos, devendo, primeiramente, transitar em julgado a sentença anulatória, para depois ser feito o pedido de partilha - Manutenção - Recurso desprovido.
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*Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens - União estável - Inexistência de elementos suficientes para comprovar a convivência, bem como a aquisição dos bens - Decisão mantida - Recurso improvido. *
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO Pleito cumulado com partilha de bens Improcedência decretada Pretendido reconhecimento de relacionamento homoafetivo Relacionamento pessoal que não implica em automática comunhão de negócios Perícia grafotécnica que não provou o reconhecimento da sociedade de fato pelo réu Hipótese em que autor e réu colaboravam um com o outro de diversas formas, em razão do relacionamento que tinham, mas com negócios distintos - Alegado enriquecimento ilícito a ser averiguado em ação de prestação de contas ou de cobrança Recurso desprovido.