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COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR ACIONISTAS MAJORITÁRIOS. POSSIBILIDADE.
Admite-se dissolução parcial de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo. Precedentes.
Se o legislador autorizou os acionistas majoritários a pleitearem a dissolução total da sociedade - hipótese que leva à liquidação da empresa, com a saída de todos os sócios, inclusive os minoritários - está admitida também a sua dissolução parcial. Não há sentido em impedir que os acionistas majoritários busquem permanecer no controle da empresa, até ...
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Dissolução parcial de sociedade anônima. Precedente da Segunda Seção.
Como já decidiu a Segunda Seção desta Corte, é possível a dissolução parcial de Sociedade Anônima, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo (EREsp nº 111.294/PR, Relator o Ministro Castro Filho, julgado em 28/6/06).
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 651.722/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 26/03/2007 p. 233)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA DO TIPO FECHADA E DE CUNHO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDENCIA DE PRESCRIÇÃO.
O art. 287,II, g, da Lei 6.440/76, que trata de prescrição trienal a fulminar "a ação movida pelo acionista contra a companhia, qualquer que seja o seu fundamento¿ não se aplica àquela que pretende dissolver parcialmente sociedade anônima do tipo fechado, constituída "intuitu personae¿ em que aflora a "affectio societatis¿. Não há que ser, pois, aplicado o art. 269, IV, do CPC.
Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70030315584, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 20/08/2009)
... conferindo a impossibilidade da dissolução de uma sociedade, no caso, por iniciativa de um do...
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COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR.
DISSOLUÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS.
POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DESTE REQUISITO, ISOLADAMENTE. MATÉRIA PACIFICADA.
A 2ª Seção, quando do julgamento do EREsp n. 111.294/PR (Rel.
Min. Castro Filho, por maioria, DJU de 10.09.2007), adotou o entendimento de que é possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar quando houver quebra da affectio societatis.
II. Tal requisito não precisa estar necessariamente conjugado com a perda de lucratividade e com a ausência de distribuição de dividendos, conforme decidido pelo mesmo Colegiado no EREsp n.
.174/SP (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 04.08.2008).
III. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1079763/SP, Rel. Ministro ALDIR P...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA ESTADUAL, DE OFENSA À COISA JULGADA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMPROMISSO E SENTENÇA ARBITRAIS - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - PERDA DO AFFECTIO SOCIETATIS- SOCIEDADE DE APENAS DOIS SÓCIOS - PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DOS HAVERES DO SÓCIO RETIRANTE - OBRIGAÇÃO DA SOCIEDADE - APURAÇÃO DE HAVERES - PREVALÊNCIA DO ARBITRAMENTO SEGUNDO VALOR REAL SOBRE O BALANÇO CONTÁBIL - LICITUDE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, VEDADO, A SER EVITADO - AVAL COMPULSÓRIO DO SÓCIO REMANESCENTE E TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE COTAS A ELE - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA ARBITRAL EM PARTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
... por dois sócios, admite-se sua dissolução parcial.-A responsabilidade pelo pagamento dos hav... a dissolução parcial de Sociedade Anônima, com a retirada dos sócios dissidentes, após a a...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO DE INVENTÁRIO. ANULAÇÃO DE PARTILHA E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR FECHADA PELO SEU VALOR REAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LITERAL DO ART. 993, PAR. ÚNICO, INC. II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
I - Inviável a rediscussão, em ação rescisória, da admissibilidade de recurso especial, ainda que conhecido. Precedentes.
II - O cabimento da ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça não se condiciona à ausência de debate, no acórdão rescindendo, do dispositivo de lei reputado como literalmente violado.
III - Acórdão rescindendo que, com base no princípio da igualdade, anulou a partilha homologada pelas instâncias ordinárias e determinou que nova fosse realizada após a avaliação do valor real das ações tituladas pela falecida, que não possu...
... do CPC, aplicável às sociedades não-anônimas, visa a liquidar a quota-parte do sócio falecido para a dissolução parcial da sociedade, a apuração de haveres dete...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Direito empresarial Sociedade anônima familiar. Dissolução parcial. Quebra da affectio societatis, falta de lucro e de distribuição de dividendos. Apuração de haveres pelo valor real dos bens da sociedade e daquelas nas quais participava Omissões Esclarecimentos. Limite subjetivo da coisa julgada que impede a extensão dos efeitos da decisão a terceiros que não participaram da relação jurídica processual Acórdão modificado em parte. Embargos parcialmente acolhidos.
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Societário. Civil e Processual Civil. Ação de rito ordinário. "Holding". Sociedade anônima de capital fechado. Existência de geração de lucros. Ausência de distribuição por razão justificada. Dissolução parcial. Perda da "affectio societatis". Apuração de haveres através do real valor do ativo e do passivo. Sócios minoritários. Admissibilidade na hipótese. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. As sociedades "holding", sobretudo as de capital fechado, cujo objetivo primordial é o de controlar outras sociedades, não visam à produção ou circulação de mercadorias e serviços, e frequentemente são constituídas de modo a atender ao interesse comum e particular de seus sócios, possibilitando uma melhor organização da estrutura social, o que as tornam, portanto, mais próximas das socie...
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DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL.
EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456 DO STF.
O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades "circunstancialmente" anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou f...
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DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. APURAÇÃO DE HAVERES. IMPOSSIBILIDADE.
Estando, a sociedade, sujeita ao regime de dissolução estabelecido pelos arts. 206 a 218 da Lei nº 6.404/76, não há como ser acolhida a pretensão deduzida em juízo, de dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. Situação em que houve revogação da decisão assemblear que transformou a sociedade anônima em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em observância ao disposto no art. 221 da Lei nº 6.404/76. Desconstituição da primeira sentença que se deu por acolhimento à preliminar de cerceamento de defesa, a fim de oportunizar, ao autor, a produção de provas para demonstrar a alegada má-fé ou abuso dos acionistas majoritários, na transformação do tipo societário. Prova pericial prejudicada, d...