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(Reg. Ac. 479.806). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Carlos Augusto Figueredo Salazar - Procurador do DF). Apelada: TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília (Advs. Dra. Bruna Ribeiro Ganem e outros).Decisão: conhecer e negar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.
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LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO REGULAR.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO LEI N.º 3.708/19. PRECEDENTES. QUESTÕES RELATIVAS A: INEXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR E NÃO CONSTAR DO DISTRATO SOCIAL A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÉBITOS DA SOCIEDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.
A dissolução regular não enseja a responsabilização, por meio de seus bens particulares, dos sócios de sociedade por q...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. AGRAVO RETIDO. Não há se falar em nulidade se o ato questionado não trouxe prejuízo à parte agravante. 2. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. Havendo nos autos indicação de que o autor, no curso da lide, tomou posse dos bens descritos na inicial, deve tal fato ser considerado para julgamento do feito, nos termos do artigo 462, do CPC. Hipótese que caracteriza superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 3. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE COISAS MÓVEIS C/C "DISTRATO SOCIAL" E INDENIZATÓRIA. 3.1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. Não deve ser declarada a...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
NULIDADE DE DISTRATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O recorrente não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 741.375/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 10/02/2011)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FIANÇA PRESTADA EM NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. RETIRADA DO SÓCIO-FIADOR. AUSÊNCIA DE DISTRATO OU SENTENÇA DESCONSTITUTIVA.
HIGIDEZ DA GARANTIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
"Não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, ou mesmo a alteração societária, para que o garante se desonere da fiança prestada outrora. É necessário, nos termos do artigo 1.500 do Código Civil de 1916, ou o distrato - que no caso se consubstancia em comunicação ao credor - ou sentença judicial que assim determine". (REsp 466.330/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 17/05/2010) 2. Orienta a Súmula 07 desta Corte ser inviável o reexame de provas em recurso especial.
Agravo reg...
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CIVIL. FIANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DAS COTAS SOCIAIS PARA TERCEIROS. FIADOR QUE FIGURAVA COMO SÓCIO. COMUNICAÇÃO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA COM A ANUÊNCIA DA DISTRIBUIDORA. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DA MESMA NATUREZA. DÍVIDA SURGIDA APÓS A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. EXONERAÇÃO DOS FIADORES.
- A jurisprudência desta Corte orienta que a retirada dos sócios da empresa afiançada pode ensejar a exoneração do fiador, mediante o distrato - que no caso se consubstancia em comunicação ao credor - ou ação de exoneração, nos termos do artigo 1.500 do Código Civil de 1916.
- No caso em exame, restou caracterizada a exoneração, pois os fiadores procederam de boa-fé e com transparência, no fiel cumprimento da avença, isto ...
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LOCAÇÃO. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. SÓCIO. FIADOR. EXONERAÇÃO.
I - Na vigência do Código Civil de 1916, a orientação jurisprudencial desta e. Corte Superior firmou-se no sentido de que é possível a exoneração da fiança, mesmo aquela prestada por prazo determinado, em caso de retirada dos sócios da pessoa jurídica afiançada, perante os quais essa garantia havia sido prestada originariamente. Precedentes do STJ.
II - Todavia, tal exoneração deveria se dar por meio de distrato ou pela propositura de ação declaratória de exoneração da fiança, nos termos do artigo 1.500 do antigo Código Civil.
III - Com o advento do Código Civil de 2002, foi facultado ao fiador exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da f...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Abusiva a cláusula que estabelece o perdimento integral dos valores pagos pelos demandantes, ainda que constante de termo de distrato. Precedentes jurisprudenciais. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. Embora o contrato celebrado entre as partes contenha previsão de retenção de 30% dos valores pagos, acrescidas taxas de manutenção, conservação, depreciação do imóvel e tributos, tal cláusula se mostra abusiva, devendo ser reduzida para 10% do valor pago pelos compromissários. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Indevida a devolução, pela compromitente, das verbas pagas a terceiro, intermediador do negócio, a título de comissão de corretagem. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. ...
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CIVIL. FIANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DAS COTAS SOCIAIS PARA TERCEIROS. FIADOR QUE FIGURAVA COMO SÓCIO. COMUNICAÇÃO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA COM A ANUÊNCIA DA DISTRIBUIDORA. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DA MESMA NATUREZA. DÍVIDA SURGIDA APÓS A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. EXONERAÇÃO DOS FIADORES.
- A jurisprudência desta Corte orienta que a retirada dos sócios da empresa afiançada pode ensejar a exoneração do fiador, mediante o distrato - que no caso se consubstancia em comunicação ao credor - ou ação de exoneração, nos termos do artigo 1.500 do Código Civil de 1916.
- No caso em exame, restou caracterizada a exoneração, pois os fiadores procederam de boa-fé e com transparência, no fiel cumprimento da avença, isto ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DISTRATO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA EXPLICITADA. 1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, nos termos da teoria finalista mitigada. Precedentes. 2. Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, CDC), pois a tese não é verossímil e a parte autora não é tecnicamente hipossuficiente quanto à obtenção da prova. Os emails colacionados não tornam verossímil a tese do distrato. Pelo contrário: há mensagem que alude apenas a pedido de cancelamento administrativo das faturas, não fazendo menção a qualquer pedido de distrato. A tese, então, não é verossímil. De outro lado, a tese de que a autora não mais utilizou dos serviç...