distribuidora de alimentos

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  • N¿o conhe¿o do recurso, neste aspecto, em face do que disp¿e o artigo 514, inciso II, do CPC, aplic¿vel ao processo do trabalho por for¿a do artigo 769, uma vez que a recorrente deixou de indicar os fundamentos da contrariedade Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por maioria, rejeitar a preliminar de n¿o conhecimento do recurso da P. R. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., vencido o Exmo. Desembargador Relator (que a suscitou); por unanimidade, n¿o conhecer do recurso ordin¿rio com rela¿¿o ¿ ilegitimidade passiva, em face do Princ¿pio da Dialeticidade, bem como, no tocante ao seguro-desemprego, em face da aus¿ncia de interesse de agir; e, no m¿rito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para, observando o disposto na S¿mula n¿ 85, inciso III, TST...

  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. SONAE. PRESCRIÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Comprovado que a Central Distribuidora de Alimentos Ltda. foi substituída no contrato de representação comercial pela Nacional Supermercados S.A., mostra-se ilegítima para figurar no pólo passivo em demanda em que se almeja indenização por suposta denúncia imotivada de contrato de representação comercial. Outrossim, tendo a Sonae incorporado a empresa Nacional Supermercados S.A., a qual mantinha contrato de representação comercial com a empresa autora, impõe-se reconhecer sua legitimidade passiva para responder por eventuais direitos decorrentes do pacto. A prescrição qüinqüenal prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. ...

  • Incontroverso que o reclamante prestou serviços à recorrente, em face de contrato de prestação de serviços por ela celebrado com Pão 10, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda., que tinha por objeto a prestação de serviços de fornecimento de produtos e mão de obra para elaboração de produtos de padaria/confeitaria. A reclamante era confeiteira. O contrato de prestação de serviços entre as reclamadas se deu no lapso laboral da reclamante, situação jurídica que se enquadra à hipótese do item IV da Súmula n° 331, do C. TST, sendo impossível acolher sua tese de exclusão da condenação subsidiária Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela COMPANHIA BRA...

  • I - RECURSO DA UNIÃO (INSS). DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE TERCEIROS. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições sociais - ainda que incidente sobre a folha de salários - devidas às entidades privadas de serviço social e formação profissional (Sistema S), e previstas nos artigos 149 e 240, da Carta Política Nacional. É que a competência dessa Justiça Especializada, fixada no artigo 114, § 3º, da Constituição Federal, limita-se à Contribuição Previdenciária devida pelo empregador e empregado, normatizada no artigo 196, incisos I, alínea “a” e II, da Lei Estrutural do País ESCALA DE 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO. HORAS EXTRAS LIMITADAS AO RESPECTIVO ADICIONAL, QUANDO NÃO ULTRAPASSADO O LIMITE MÁX...

    ... DE TRANSPORTES-DNIT; PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.; UNIÃO. RECORRIDOS :...

  • (Reg. Ac. 470.810). Relator: Des. João Batista Teixeira. Apelante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. (Advs. Dr. Rodrigo Madeira Nazário e outros). Apelados: Massa Falida de Niterói Distribuidora de Alimentos e Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A (Advs. Dr. Roberto de Souza Moscoso e Dr. José Henrique de Araújo).Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. PRECEDENTES. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Cuidam os autos de embargos à execução ajuizados por Supresul Atacadista e Distribuidora de Alimentos Ltda. - Massa Falida contra o INSS, em face de débitos apresentados em CDAs que dizem respeito à contribuições previdenciárias relativas aos períodos de 12 de 1987 a dezembro de 1988 e de janeiro de 1987 a março de 1996, constituídos em 31/07/1997. Em sede de 1° Grau (fls. 241/258), foi julgado parcialmente procedente. O TRF da 4ª Região, por unanimidade, decidiu: a) declarar a decadência do direito de lançar as contribuições anteriores a novembro de 1991 (art. 173, I do...

  • As contribuições previdenciárias, incidentes sobre parcelas salariais, decorrentes de decisão condenatória ou oriundas de acordo, somente ficam sujeitas aos acréscimos previstos na legislação previdenciária (juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e multa variável), apenas quando pagas após o vencimento da obrigação, cujo fato gerador ocorre unicamente com o pagamento. Recurso não provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e, também por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Petição da PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda, para determinar a exclusão, nos cálculos homologados, dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, já que o fat...

  • Pr Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda., Ré da ³ação de Responsabilidade Civil Cumulada Com Pedido de Antecipação de Tutelaã a que Correspondem os Autos Basilares, se Insurge contra a Decisão de Fls. 77/78, na Qual o MM Juiz a Quo Deferiu a Pleiteada Medida Liminar, Determinando que Pague ao Autor uma Pensão Mensal de um Salário Mínimo, Até o Julgamento Final da Demanda, a Ser Depositado em Juízo Até o Dia 30 de Cada Mês, sob Pena de Multa Diária de R$50,00 (Cinqüenta Reais). Irresignada, a Empresa Agravante Alega que o Próprio Demandante, Ora Agravado, Narrou que no Dia 15.02.2008 Transitava na Condição de Passageiro em uma Motocicleta, Quando Sofreu uma Queda em Razão do Estouro de um Pneu da Moto, o que o Levou a Ficar Desacordado na Rodovia e, em Seguida, Ser Atropelado Pelo C...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE VENDA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. Ainda que a pessoa jurídica seja passível de sofrer lesão de natureza moral, quando abalada a sua reputação e imagem, na esteira da Súmula 227 do STJ, no caso concreto não restou comprovado que a negativa de venda pela distribuidora de alimentos ré tenha afetado a honra objetiva da empresa autora, sendo inviável o reconhecimento do pleito indenizatório. Juízo de improcedência mantido. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. (Apelação Cível Nº 70036459501, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/10/2010)



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