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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ, POR ANALOGIA.
LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE.
APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. NOMEAÇÕES PRECÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO NA ESPÉCIE.
Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelos recorridos contra ato do Secretário de Cultura do Distrito Federal para provimento nos cargos de Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Os recorridos foram aprovados nas 4º e 5º colocações em um concurso realizado para preenchimento de duas vagas. No entanto, alegam que participam de todos os concertos realizados pela referida orquestra desd...
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(Reg. Ac. 404.935). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Impetrante: José Teixeira Pacheco (Adv. Dr. Ronaldo Alves Mousinho). Informante: Governador do Distrito Federal e Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.Decisão: acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito
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Tomada de Contas Especial. Execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (planfor) No Distrito Federal em 1999. Contrato Firmado Com a Sociedade de Educação e Cultura Caiçaras. Contas Irregulares. Débito. Responsabilidade Solidária. Embargos de Declaração. Conhecimento. Rejeição
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A ministra da Cultura, Ana de Hollanda, apresentará no fim do mês ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, um projeto para a criação de cinco museus.
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(Reg. Ac. 477.584). Relator: Des. Dácio Vieira. Impetrante: Adirley Queirós de Andrade (Adv. Dr. Ronaldo Alves Mousinho). Informantes: Governador do Distrito Federal e Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.Decisão: concedeu-se a ordem. Decisão unânime.
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...215 da Constituição Federal, constante do Anexo, com duração de 10 (dez) ano...§ 2.A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas do Pl...
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(Reg. Ac. 386.709). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Impetrante: Astrogildo Régis Barbosa (Adv. Dr. Ronaldo Alves Mousinho). Informantes: Governador do Distrito Federal e Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. Decisão: das questões preliminares, acolhida apenas aquela atinente à exclusão do
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DECLARATÓRIA Entidade de classe - CIESP - Suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal nº 1.639/07 que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de Novembro Inadmissibilidade - Os munícipes optaram por homenagear e relembrar a resistência dos negros contra a escravidão, visando preservar a cultura e a história de nossa pátria E, conforme o art. 23, da CF cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção dos valores culturais e históricos - Observe-se ainda que o art. 30, I da Magna Carta estabelece a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local - A Municipalidade legislou sobre assunto que pode ser considerado como de interesse local, apesar de não peculiar e específico ao campo de atuação - O art. 2º da Lei 9.093/95 não veda a c...
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