Distrito Federal e Territorios
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AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 12/2009 - EFEITO INFRINGENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DO REEXAME DOS FATOS OU DAS PROVAS COLIGIDAS AO PROCESSO - QUESTÕES DE CARÁTER PROCESSUAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
A Corte Especial deste Tribunal, apreciando Questão de Ordem suscitada nos autos da Reclamação 3752/GO, reconheceu o cabimento de Reclamação destinada a dirimir divergência entre Acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência desta Corte.
II. A expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante no art. 1º da Resolução nº 12/2009/STJ, deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal, apenas o entendimento reiterado e sedimentado no âmbito desta Egrégia ...
... ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL INTERES.:FÁBIO GOMES FARIA ADVOGADO:JEOVA... Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Desse modo, a divergência de q...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU.
CONVOCAÇÃO REALIZADA EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE REGÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA.
Na hipótese dos autos, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do ora paciente, em julgamento do qual participaram 02 (dois) juízes convocados.
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece, em seu artigo 6º, caput, que a "substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno", dispondo, ainda, no parágrafo primeiro, que a "convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direi...
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