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PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS JULGADOS PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - A impossibilidade de aferição da tempestividade recursal em virtude da ilegibilidade do protocolo de interposição do Recurso Especial, não guarda similitude fática e jurídica com a discussão sobre o reconhecimento da tempestividade de apelação criminal interposta no Tribunal a quo.
II - A mera transcrição ou juntada de ementas não é suficiente para a demonstração da alegada divergência jurisprudencial, sendo necessário o confronto dos acórdãos embargado e paradigma, para...
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE.
- O art. 546, incisos I e II, do Código de Processo Civil e o art.
do RISTJ admitem embargos de divergência, apenas, contra acórdão proferido em recurso especial e em recurso extraordinário, tendo a jurisprudência da Corte criado exceção para a hipótese em que o agravo de instrumento previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil for conhecido para dar provimento ao recurso especial na forma do § 3º do mesmo dispositivo. É que, nesse caso, o próprio recurso especial terá sido julgado.
- O caso em debate se enquadra na vedação contida no enunciado n.
da Súmula desta Corte, segundo o qual "não cabem ...
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Introdução. 2. O recurso especial pautado na divergência jurisprudencial.3. A prova do dissídio jurisprudencial.4. Considerações finais
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
DESSEMELHANÇA FÁTICO-JURÍDICA DOS JULGADOS. DISSENSO NÃO COMPROVADO.
INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.
Na sede dos embargos de divergência, a similitude fático-jurídica das teses cotejadas tem de ser de total equivalência, sob pena de não servir ao intuito do cabimento do recurso.
Havendo a necessidade, portanto, de aproximar as teses por uma terceira análise, por certo que não viável a sede da divergência.
Agravo desprovido.
(AgRg nos EAg 1249816/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 30/06/2011)
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Gabrielli afirma que gasolina subirá se petróleo ficar em US$ 122; Mantega diz que não há alta prevista
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ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE "GAVETA". POSSIBILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE ANUÊNCIA DO MUTUANTE. LEI N. 10.150/2000. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RESP N. 783.389/RO). NÃO VERIFICAÇÃO, IN CASU, DA CONCORDÂNCIA DO AGENTE FINANCEIRO.
DIVERGÊNCIA APRESENTADA COM BASE EM PARADIGMAS ANTIGOS, ANTERIORES À PACIFICAÇÃO DO TEMA PELA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.
Versam os autos sobre a legitimidade ativa de terceiro adquirente de imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional firmado com o ora recorrente.
A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n.
.389/RO, Rel. Min. Ari Pargendler (DJe 30.10.2008), firm...
... arestos indicados como exemplos de divergência jurisprudencial foram proferidos em data anterior ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
BASES FÁTICAS DISTINTAS.
Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1200176/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão.
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epois de dizer insisten temente que o preço da gasolina no Brasil não seria pautado pelo mercado in ternacional, o presidente da Pe trobras, José Sérgio Gabrielli, vol tou atrás e admitiu ontem que po derá haver reajuste se o preço do petróleo tipo Brent permanecer no atual patamar. Horas depois, no entanto, o ministro da Fazenda, Gui do Mantega, afirmou que "não está prevista nenhuma alta da gasolina no Brasil".
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTADO DE MINAS GERAIS.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DERIVADAS DA CONVERSÃO DE URV PARA REAL.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
Discute-se nos autos a compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da URV com reajustes remuneratórios determinados por normas legais posteriores.
Hipótese em que a matéria foi analisada pelo Tribunal de origem com base na apreciação da Lei Estadual n. 15.962/2005. Rever tal entendimento demandaria o reexame de lei local, o que é vedado a esta Corte. Incidência da Súmula 280/STF.
O conhecimento do recurso especial, com esteio no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, requer a demonstração do entendiment...
...4. Suposta divergência sobre dispositivo de lei local não autoriza a int...