Divergencia de Depoimentos

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  • RECURSO DA RECLAMADA. SEGURO-DESEMPREGO. A obrigação primeira do empregador é o fornecimento das guias aptas a habilitação ao recebimento do seguro-desemprego. Apenas se não entregue as guias é que se poderá cogitar de prejuízos a serem indenizados, pelos quais responderá a recorrente. RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Em face de ter a reclamada negado a equiparação salarial pretendida na inicial, era ônus do reclamante demonstrar suas alegações, do qual se desincumbiu a contento, considerado o fato de que, além de a divergência entre os depoimentos colhidos aos autos estar superada pela prova pericial, a reclamada, não somente deixou de impugnar as atividades de operador de máquinas relatadas pelo reclamante ao perito, como admitiu tal função quando de sua manifestação ao...

  • HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso. A questão acerca da divergência entre depoimentos testemunhais, bem como da alegação de que o ora Paciente estava em outro local no momento do delito requer o revolvimento da matéria fática, o que somente poderá ser discutido durante a instrução criminal. Habeas corpus denegado. (HC 70.927/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21.02.2008, DJ 17.03.2008 p. 1) ...

  • HABEAS CORPUS – NULIDADE – AUSÊNCIA DO RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA – NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ACAREAÇÃO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – DENEGARAM A ORDEM. - Decorrido o prazo para devolução da carta precatória, é possível a seqüência do processo, sem ocorrência de suspensão da instrução processual e do julgamento do feito, desde que juntada a precatória depois do lapso temporal determinado, as partes dela tenham vista. - A acareação somente deve ser realizada quando houver divergência ou contradição em depoimentos ou interrogatórios, podendo seu pedido ser negado, desde que fundamentadamente pelo Juiz de Primeiro Grau. - É impossível a alegação de constrangimento ilegal, por inépcia da denúncia,...

  • APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MORAL - Prisão com indicação de flagrante forjado pelos policiais militares. ADMISSIBILIDADE: Autores absolvidos da acusação de prática de tráfico de entorpecente ilícito, sob a fundamentação contida na r. sentença criminal de que houve divergência entre os depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante e que houve a prova oral afiançando a tese de crime forjado, além da ausência de prova da prática do delito. Promotoria de Justiça que requereu o envio de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público para apuração da conduta dos milicianos. Responsabilidade da FESP pelos danos causados aos autores. Sentença mantida neste aspecto.

  • APELAÇÃO-CRIME. FALSO TESTEMUNHO. A simples contradição ou divergência entre os depoimentos não configura crime de falso testemunho. Impositiva absolvição. Apelo provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70030834378, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 22/10/2009)

  • MOEDA FALSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA O depoimento de um dos co-denunciados, sem sustentáculo nas provas produzidas em juízo, não é o bastante para a comprovação da co-autoria do delito. A divergência dos depoimentos corroborada com a falta de provas faz incidir na espécie o princípio do "in dubio pro reo". Apelação não provida. Peças liberadas pelo Relator em 26/08/2003 para publicação do acórdão.

  • EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. PROVA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PERÍCIA REALIZADA POR POLICIAIS. PROVA ORAL. Na espécie, na verdade, há um Auto de Constatação de Dano Indireto, que não pode ser considerado, não porque estariam os peritos policias impedidos, pelo fato de serem policiais, mas porque realizado dias depois dos fatos, sem qualquer explicação de como foi elaborado, representando descrição do que já analisado pelos depoimentos tomados. De qualquer sorte, a principal divergência, no caso, é a possibilidade de a qualificadora vir a ser comprovada por prova diversa da pericial, o que é possível, conforme jurisprudência deste grupo, suprindo-a os depoimentos da vítima e das testemunhas. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Emb...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Visto que houve a devida fundamentação da matéria e inexistiu omissão após a oposição de embargos de declaração, com o fito de prequestionamento, não se há de falar em ausência de tutela. Ilesos, portanto, os arts. 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. HORAS EXTRAS. A Corte Regional observou devidamente os termos da Súmula nº 338 do TST. Ao considerar ser ônus da reclamada a demonstração da ausência de trabalho extraordinário, fixou a jornada de trabalho com base no conjunto fático-probatório, especialmente nos depoimentos das testemunhas apresentadas pela reclamada. DIFERENÇAS ALUSIVAS AO FGTS. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo de instrumento a que s...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITO DE SOJA. RESTITUIÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. I - PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. É possível, em qualquer tempo, a juntada de novos documentos, desde que para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Inteligência do art. 397, do CPC. Ao revés, não se destinando os documentos a fazer prova de fatos novos e deles dispondo a parte antes da prolação da sentença, não é admissível a sua juntada com as razões de apelação, impendendo o seu não conhecimento. II ¿ MÉRITO. 1. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. Compulsando os autos, tenho que a ré não logrou êxito em comprovar que a soja teria sido entregue como forma de p...

    ...ADEMAIS, DIANTE DA DIVERGÊNCIA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, AFIGURAM-SE FUNDAMENTAIS AS INFORMAÇÕ...Por conseguinte, diante da divergência dos depoimentos prestados, afiguram-se fundamentai...

  • DANO MORAL. ESTRAGO DO APARADOR DE GRAMA POR DUAS VEZES. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO APARELHO POR TER SIDO ENTREGUE À OUTRA PESSOA. DIVERGÊNCIA ENTRE A INICIAL E DEPOIMENTOS DO AUTOR E SUA TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não há nos autos elementos convincentes e seguros ao acolhimento da pretensão do autor. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000875849, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 14/03/2006)



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