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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. 1. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos devidos, é cabível a prisão civil. 2. A prisão civil do devedor de alimentos não constitui medida de exceção, senão providência idônea e prevista na lei para a ação de execução de alimentos que tramita sob a forma procedimental do art. 733 do CPC. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70040769523, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. 1. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos devidos, é cabível a prisão civil. 2. A prisão civil do devedor de alimentos não constitui medida de exceção, senão providência idônea e prevista na lei para a ação de execução de alimentos que tramita sob a forma procedimental do art. 733 do CPC. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70040769523, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/05/2011)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 535 DO CPC. OFENSA INSUBSISTENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.
/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA DE CARÁTER ALIMENTAR. TERMO INICIAL. DATA FIXADA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1354766/MS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 27/06/2011)
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Agravo de Instrumento ? Sucessões ? Interposição contra decisão que autorizou a alienação de bem do espólio - Abertura de conta judicial distinta - Necessidade - Garantia de dívida alimentar ? Recurso provido.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCELAS ADIMPLIDAS E NÃO ABATIDAS DO CÁLCULO. REGIME DE CUMPRIMENTO.
O demonstrativo do débito alimentar que embasou a decretação da prisão civil do paciente não se reveste de liquidez e certeza. Impositiva a suspensão do decreto prisional, para verificação do real montante do débito alimentar. O regime de cumprimento da prisão civil por dívida alimentar deve ser feito em meio aberto a fim de viabilizar ao paciente o exercício de atividade laboral.
Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70023465685, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 31/03/2008)
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Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Justificação do devedor. Falta de exame das razões e dos elementos apresentados. Sustação liminar do decreto de prisão civil. Suspende-se o cumprimento de decreto de prisão civil por dívida alimentar quando as razões e os elementos da justificação do alimentante não foram integralmente examinados na decisão agravada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR QUE NÃO TEM BENS A PENHORAR. NECESSIDADES PRESUMIDAS DOS ALIMENTADOS. PENHORA DO SALDO DE FGTS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR. LEI Nº 8.035/90 - ROL NÃO TAXATIVO. POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043228659, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR QUE NÃO TEM BENS A PENHORAR. NECESSIDADES PRESUMIDAS DOS ALIMENTADOS. PENHORA DO SALDO DE FGTS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR. LEI Nº 8.035/90 - ROL NÃO TAXATIVO. POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043228659, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR QUE NÃO TEM BENS A PENHORAR. NECESSIDADES PRESUMIDAS DOS ALIMENTADOS. PENHORA DO SALDO DE FGTS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR. LEI Nº 8.035/90 - ROL NÃO TAXATIVO. POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043228659, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/11/2011)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE ADVOGADO. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE ESTADO MAIOR OU CASA DO ALBERGADO OU DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. A SEGREGAÇÃO CIVIL JÁ É UMA PRISÃO ESPECIAL. DIFERENÇAS ENTRE PRISÃO CIVIL E PRISÃO CRIMINAL. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Inadmissibilidade de exame da pretensão de redução do tempo de cu...
..., a medida de execução indireta da dívida alimentar, em detrimento do direito fundamental do...