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Este estudo é constituído por quatro capítulos, além da conclusão. No primeiro capítulo, analisaremos o instituto do casamento, percorrendo seu conceito, natureza jurídica, finalidade e efeitos jurídicos. Neste tópico, chamaremos a atenção para os íntimos motivos do matrimônio que, em última análise, são o fundamento de validade dos direitos e deveres dos cônjuges. No segundo capítulo, estudaremos as formas de dissolução do casamento, restringindo-nos aos casos de separação judicial e divórcio, bem como suas conseqüências. Tal tarefa nos é de grande valia, à medida que vislumbraremos o caráter patrimonial que o atual estatuto civil confere ao rompimento conjugal. No capítulo seguinte, a fim de melhor situar a reparação dos danos morais, verificaremos o instituto da responsabilidade civi...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DIVÓRCIO DECRETADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA TANTO. NULIDADE POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL PELO ADVENTO DA EC 66/2010 (NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA CF). PRESERVADA A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Fere as normas de direito processual (arts. 128 e 460 do CPC) a decisão que, de ofício, decreta o divórcio das partes, sem pedido neste sentido e sem que tenha sido oportunizado que os litigantes se manifestassem a respeito. Sentença caracteristicamente extra petita, e, por isso, nula. 2. São muito graves as conseqüências de tal proceder (especialmente em tema tão relevante, que, mais d...
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PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE DIVÓRCIO. ENDEREÇO.
CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO.
ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO.
O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou...
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Este é um modelo de Escritura Pública de procuração para fins de representação na ocasião de divórcio extrajudicial. O conteúdo do presente modelo segue as determinações da Resolução nº 35 de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo artigo 36 diz:“O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.”Deve-se observar que o mencionado artigo exige que o instrumento público abranja poderes especiais. Por isto, deve haver descrição detalhada dos itens que farão parte da Escritura Púb...
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DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. LEI Nº 11.441/2007. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE ESCOLHA DAS PARTES. 1. Mesmo com a nova redação do art. 1.124-A do CPC, a regra permanece sendo a realização da separação e do divórcio pela via judicial, tendo a lei apenas facultado às partes a opção pela via administrativa. 2. Embora a realização do divórcio consensual pela via administrativa possa ser mais célere, a opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70039240924, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 01/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. HIPÓTESE DE EMENDA DA INICIAL. A Emenda Constitucional n.º 66 não revogou a legislação infraconstitucional, mas, tão somente, desconstitucionalizou a matéria, que continua regulada pelo Código Civil, notadamente em seu art. 1.580 e parágrafos, que estabelece os limites e as condições para o ingresso da ação de divórcio. Possibilidade de emenda da inicial, a fim de que o autor esclareça acerca do preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do divórcio, ou, então, do seu interesse no prosseguimento do feito como ação de separação judicial contenciosa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038704821, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planel...
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(Reg. Ac. 473.580). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Agravante: M. S. C. C. C. (Advs. Dra. Claudia Rejane de Lima e outros). Agravado: S. M. C.Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.
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SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CITAÇÃO. Citação realizada conforme legislação do país de origem. Incabível a imposição da lei brasileira ao ato praticado no exterior. Agravo regimental não provido.
(AgRg na SE 2.798/EX, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 28/02/2011)
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O trabalho inicia fazendo registro das raízes históricas da Culpa Conjugal. Registra também como a questão é tratada em alguns outros países. Faz breve histórico do exame da culpa conjugal no Direito Brasileiro desde o anterior Código Civil (1916) até o atual Código Civil (2002). Fornece também as tendências atuais do Direito de Família na questão do exame da Culpa Conjugal. Observa a ausência de proveito prático da discussão da Culpa Conjugal. Faz registro dos estudos cruzados de Direito e Psicanálise especialmente na questão da Culpa Conjugal pela Separação. Entende desnecessário o exame da culpa para decretação de separa...