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(Reg. Ac. 384.872). Relator: Des. Angelo Passareli. Apelante: C. R. C. V. G. (Adv. Dr. João Rodrigues Neto). Apelado: J. E. M. G. (Adva. Dra. Maria Lúcia Bezerra Nunes). Decisão: negar provimento ao agravo retido e à apelação; unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. NÃO VERIFICADO NOS AUTOS. PARTILHA DE DÍVIDAS COMUNS. CABIMENTO. UMA VEZ DEMONSTRADAS AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DEVEM SER TRAZIDAS À PARTILHA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039079470, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/04/2011)
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. ALIMENTOS. PARTILHA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1119798/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. NÃO VERIFICADO NOS AUTOS. PARTILHA DE DÍVIDAS COMUNS. CABIMENTO. UMA VEZ DEMONSTRADAS AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DEVEM SER TRAZIDAS À PARTILHA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039079470, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA. APELAÇÃO CÍVEL. Não tendo os divorciandos arrolado nos autos, a tempo certo, um automóvel e móveis, descabe compensar ditos bens na partilha. RECURSO ADESIVO. Descabe partilha de dívidas arroladas, se não desprovidas de prova segura e concreta que teriam sido contraídas na vigência do casamento e em benefício do casal. Arts. 1.663, § 1.º e 1.666, do CC/02. NEGARAM PROVIMENTO Á APELAÇÃO E AO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70038343661, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PRELIMINARES. Não há nulidade da sentença, se o autor foi devidamente intimado do indeferimento da AJG no decisum, bem como da decisão que não recebeu sua apelação, por deserta. Não é intempestivo o recurso adesivo interposto no último dia do prazo recursal. Preliminares rejeitadas. ALIMENTOS. São devidos os alimentos à divorcianda que não exerce atividade laboral e necessita do pensionamento, em razão da sua situação peculiar, e ao filho maior que está cursando faculdade e necessita do auxílio paterno, eis que momentaneamente impossibilitado de trabalhar, além dos alimentos devidos às duas filhas menores cujas necessidades são presumidas. Estando o alimentante desempregado, em sua carreira iniciante de técnico de futebol profi...
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PRELIMINARES. Não há nulidade da sentença, se o autor foi devidamente intimado do indeferimento da AJG no decisum, bem como da decisão que não recebeu sua apelação, por deserta. Não é intempestivo o recurso adesivo interposto no último dia do prazo recursal. Preliminares rejeitadas. ALIMENTOS. São devidos os alimentos à divorcianda que não exerce atividade laboral e necessita do pensionamento, em razão da sua situação peculiar, e ao filho maior que está cursando faculdade e necessita do auxílio paterno, eis que momentaneamente impossibilitado de trabalhar, além dos alimentos devidos às duas filhas menores cujas necessidades são presumidas. Estando o alimentante desempregado, em sua carreira iniciante de técnico de futebol profi...
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APELAÇÃO. Ação de Divórcio Direto Litigioso. As benfeitorias realizadas em imóvel comum nem sequer restaram demonstradas nos autos, não podendo, em razão disso, deferir-se o pedido de `compensação na partilha. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70043529049, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
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AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. CULPA NA SEPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DO OBJETO. 1. Descabe apelação para atacar decisão que rejeitou a reconvenção, sendo adequado o agravo de instrumento e, como tal, é recebida a irresignação, pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. A falência do casamento, pela perda do afeto, justifica plenamente a ruptura, não havendo motivo para se perquirir a culpa, nada justificando manter incólume o casamento quando ele de fato já terminou, de forma inequívoca. 3. A questão relativa aos honorários advocatícios restou esvaziada pela manifestação do juízo a quo, esclarecendo que foram fixados considerando o valor da causa indicado na inicial. Recurso parcialmente conhec...
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PARTILHA E REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA NA ÍNTEGRA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MENORES DE IDADE SE HOUVE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINACEIRA DO ALIMENTANTE. PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS ORIGINADOS DA GENITORA DO CÔNJUGE VARÃO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040628661, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 21/12/2011)