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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CESPE/UNB. ÓRGÃO INTEGRANTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB. EQUIPARAÇÃO COM AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
Conflito negativo suscitado para definir a competência para julgamento de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Centro de Seleção e Promoção de Eventos Universidade de Brasília-Cespe/Unb, na qual questiona-se a ausência de divulgação, no edital de abertura do concurso público para provimento de vagas no cargo de Delegado de Polícia Civil Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, dos critérios que foram utilizados na avaliação da prova discu...
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Realizacao Programas Radiofonicos, Cobertura Eventos E Divulgacao Informativos Atos Oficiais Da Prefeitura
..., cobertura de eventos e divulgação de informativos e atos oficiais da Contratante. Au...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
... que visem a noticiar ou a comentar eventos;. X - Distribuição: atividades de entrega, trans... ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços esse...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DE EVENTOS SOCIAIS E FAMILIARES DA PARTE AUTORA EM COMPUTADOR SITUADO EM LOJA. LOCAL DE ACESSO AO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A autora demonstrou que suas fotografias, retratando momentos de privacidade e intimidade, como eventos sociais e familiares, foram indevidamente expostas em computador situado em local visível e de acesso ao público (loja da ré).
As fotos expunham até mesmo a filha da autora, criança, no recesso do lar.
Comprovou a demandante, outrossim, que os prepostos da ré riam e faziam galhofa das fotografias, em frente a clientes.
Provado, também, que várias pessoas da comunidade viram as fotografias.
A autora é pessoa conheci...
...divulgação de fotografias de eventos sociais e familiares da ...
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AÇÃO POPULAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROMOÇÃO PESSOAL Inserção do nome do Vereador em divulgação de eventos da Municipalidade Matéria publicitária que deu ênfase aos atos solenes realizados na Casa de Leis Simples menção do nome da autoridade ou do servidor público responsável pelo ato, obra ou serviço em campanha publicitária não caracteriza, por si só, infração ao dispositivo do artigo 37, § 1º da CF Decisão reformada Recurso provido. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS Ação improcedente Má-fé não comprovada Isento Aplicação do Art. 5º, inc. LXIII, da CF.
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Agravo. Prestação de serviços. Promoção e realização de eventos de divulgação de marca e produto. Rescisão contratual. Antecipação dos efeitos da tutela. Multa com o caráter de persuadir ao cumprimento de obrigação de fazer. Exequibilidade da sanção somente com o trânsito em julgado da demanda. Ausência de lesão até então. Falta de interesse recursal. Pretensão à revogação da sanção. Faculdade, porém, de ser feita oposição a pretensão executória que é garantida. Recurso parcialmente provido.
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HORAS EXTRAS. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS E PALETRAS DE DIVULGAÇÃO EM TURNOS INVERSOS. A despeito da controvérsia existente acerca da obrigatoriedade da participação do professor em reuniões pedagógicas e palestras de divulgação em turnos inversos aos de aula na universidade, o fato é que essas atividades se realizavam no interesse do serviço (ou seja, em benefício da instituição), impondo-se o pagamento, como hora extra, do tempo gasto em tais eventos. Provido, no tópico, o recurso do reclamante.
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Matéria Eleitoral - Investigação Judicial Eleitoral - Art. 22 da Lc N.º 64/90 - Abuso de Poder de Autoridade - Uso na Propaganda Eleitoral de Símbolos, Frases ou Imagens de Governo - Abuso na Propaganda Institucional (Art. 74 da Lei N.º 9.504/97) - Representação Julgada Improcedente - Admissibilidade - Inadequação da Via Processual Eleita para Apuração de Fatos Que Configuram, em Tese, Crime Eleitoral (Art. 40 da Lei N.º 9.504/97) - Carreata e Comício - Atos Típicos de Propaganda Eleitoral - Eventos Que Não Se Destinam0 À Divulgação de Ato, Programa, Obra, Serviço e Campanhas do Governo ou Órgão Público (Art. 37, § 1º, Cf) - Publicidade Que Não Se Caracteriza Como Institucional - Atuação Policial - Licitude (Art. 39, § 2º, da Lei N.º 9.504/97) - Conduta Vedada Aos Agentes Públicos em Ca...
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Servicos De Publicidade E Propaganda Para Divulgacao De Eventos, Produtos E Servicos Da Sanasa
... De Publicidade E Propaganda Para Divulgação De Eventos, Produtos E Serviços Da Sanasa Em Julg...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. COMPETÊNCIA. A competência para o exame do mérito recursal é do juízo ad quem, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, o que não se confunde com o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso, os quais, insertos nas atribuições do juízo de admissibilidade efetuado na instância de origem, devem necessariamente ser observados pela parte sequiosa de ver o recurso de índole extraordinária alçado à superior instância. 2. HORAS EXTRAS. O quadro fático probatório dos autos, incluída a prova testemunhal produzida pela própria reclamada, se revelou suficientemente forte ao convencimento do eg. Regional no sentido de que, embora exercendo função não sujeita a controle de horário - propagandista - o reclam...
..., garçom e até mesmo churrasqueiro em eventos promovidos pela reclamada para divulgação de pro...