PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICABILIDADE.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA.
NULIDADE SANADA. INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
O art. 515, § 3º, do CPC autoriza ao tribunal "julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento". Hipótese em que o Tribunal de origem, em apelação, reformou a sentença que extinguira o processo sem exame de mérito por inadequação da via mandamental e, ao apreciar o mérito da demanda, reconheceu a ilegalidade do ato que excluiu o impetrante do Corpo de Bombeiros M...
... do Corpo de Bombeiros Militar, concedendo a ordem pleiteada. 2. Em consonância com o princípio da ...