doacao inoficiosa

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283 documentos para doacao inoficiosa
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...

    ... duvida da ocorrência de doações inoficiosas. 10. Se a viúva jamais acumulara capital para adq...

  • (Reg. Ac. 468.078). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Jose Aguiar de Souza Cruz e Marilena Benages Gonçalves (Advs. Dr. Oliveira Belchior Ribeiro e outros), Leni dos Reis Silva Lima de Souza Cruz, Oyama Silva de Souza Cruz e Aurelio Silva de Souza Cruz (Adv. Dr. Luiz Carlos de Souza). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer e negar provimento a ambos os recursos, unânime.

  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...

    ... duvida da ocorrência de doações inoficiosas. 10. Se a viúva jamais acumulara capital para adq...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE DA PARTE QUE EXCEDE A QUOTA DISPONÍVEL DO DOADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA COM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ. A doação que excede a parte disponível do doador, que tenha herdeiros necessários e prejudique a sua legítima (doação inoficiosa, artigo 549, do Código Civil), é nula na parte que exceder àquela da qual o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70043165414, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/01/2012)

  • DOAÇÃO INOFICIOSA - APURAÇÃO - PROCEDIMENTO CABÍVEL - SOBREPARTILHA.- A apuração de qual seria a parte integrante do monte partilhável, ou do universo da herança, que representou a doação inoficiosa deve e pode ser feita na própria via do procedimento de sobrepartilha, nos autos do inventário, não havendo sentido prático na apuração autônoma, em procedimento próprio (principalmente em execução de sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da doação), do que foi excedente na doação para, a posteriori, levar pronta uma solução de sobrepartilha. Toda a solução do caso pode ser aferida no processo de continuidade da sobrepartilha, que é o que ocorreria se não houvesse a ação originária da nulidade de doação.

  • ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO Doação inoficiosa de imóvel de ascendente para descendente Ação ajuizada por herdeira enquanto vivo o doador Possibilidade Orientação doutrinária e jurisprudencial Existência de interesse de agir da autora - Extinção do processo afastada - Apelo provido, com observação.

  • ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DOAÇÃO INOFICIOSA. Vício na manifestação da vontade não demonstrado. Art. 333, I, CPC. Doação inoficiosa. Conferência do bem doado por ocasião da sucessão. Art. 2002, CCB. Pretensão anulatória desacolhida. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70041619800, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/12/2011)

  • ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DOAÇÃO INOFICIOSA. Vício na manifestação da vontade não demonstrado. Art. 333, I, CPC. Doação inoficiosa. Conferência do bem doado por ocasião da sucessão. Art. 2002, CCB. Pretensão anulatória desacolhida. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70041619800, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/12/2011)

  • ANULATÓRIA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. Escritura de compra e venda de imóvel. Hipótese de simulação não configurada. Prescrição afastada. Doação inoficiosa. Necessidade de que o herdeiro, por ocasião da sucessão, traga à colação a doação recebida do ascendente em vida. Art. 2002, CCB. Anulação do contrato. Descabimento. Sentença de improcedência mantida, por fundamento diverso. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70039325527, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/07/2011)

  • AGRAVOS REGIMENTAIS - AÇÃO DE SONEGADOS - INVENTÁRIO - DOAÇÃO INOFICIOSA TRAVESTIDA DE COMPRA E VENDA - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO, CONTADO DA PRÁTICA DE CADA ATO IRREGULAR - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. II. A prescrição, na ação de sonegados, é vintenária, e conta-se a partir do ato irregular. Precedentes. III. O acolhimento das alegações dos agravantes não dispensa o reexame de prova. Rever a conclu...



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