© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Ação de nu 1 idade de ato jurídico. Doação inter vivos que não excede a quota disponível. Não demonstração de excesso no momento da liberalidade, a teor do artigo 549, do Código Civil. Ordem de vocação hereditária. Inaplicabilidade. A doação entre vivos não guarda respeito à ordem de vocação hereditária estabelecida pelo artigo 1.829, do Código Civil, havendo liberdade na disposição patrimonial em vida, respeitada a quota-parte indisponível. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO.
EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA QUANDO NÃO HÁ CONSENSO: DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE TERCEIROS TRAZEREM BENS À COLAÇÃO. OPORTUNIDADE DO EXAME DA PARTE DISPONÍVEL PELO DOADOR. 1. Sendo inequívoca a divergência constante no voto vencido e não tendo a decisão lançada nos embargos de declaração afetado o voto vencido constante no acórdão, é cabível a interposição de embargos infringentes. 2. Não é possível subsistir a decisão homologatória da partilha, quando inexiste consenso entre os sucessores, pois esta somente é possível quando há vontade convergente dos sucessores. 3. O instituto da colação refere-se tão-só aos herdeiros necessários e visa estabelecer a igualdade dos respectivos quinhões hereditários, não se prestando para a conferênci...
Inventário - Inexistência de renúncia pura e simples por parte dos herdeiros ~ Ocorrência de renúncia translativa em favor de sua mãe e viúva meeira - Doação caracterizada - Incidência do imposto inter vivos - Recurso Improvido
DOAÇÃO INTER-VIVOS COM RESERVA DE USUFRUTO. QUEM TEM A PROPRIEDADE PLENA E FAZ DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO, NÃO TRANSMITE A PROPRIEDADE PLENA PARA EM SEGUIDA RECEBER O USUFRUTO, E SIM CONSERVOU ESTE QUE NAQUELE SE COMPREENDIA, TRANSMITINDO APENAS A NUA PROPRIEDADE. A INALIENABILIDADE E O USUFRUTO NÃO SE CONFUNDEM. USUFRUTO SUCESSIVO, O QUE E E QUANDO NÃO SE CONFIGURA.
INVENTÁRIO - Renúncia dos herdeiros em favor da viúva - Doação configurada (renúncia translativa) - Incidência do imposto inter vivos - Recurso desprovido.
INVENTÁRIO - Indeferimento do plano de partilha sob a alegação de existência de doação - Atribuição ao viúvo meeiro do usufruto vitalício sobre a totalidade do bem inventariado, reservando-se a nua propriedade aos demais herdeiros - Possibilidade - Hipótese que não se configura em doação - Não incidência do imposto de transmissão inter vivos - Decisão reformada - Recurso provido, com observação.
ARROLAMENTO - Viúva inventariante que doa sua meaçâo em relação ao único bem do espóiio para os descendentes, com reserva de usufruto - Irrelevância do negócio ^ instrumentalizar-se por renúncia translativa ou por doação, ^ com a mesma natureza jurídica - Necessidade de cs recolhimento de imposto causa mortis e inter vivos, diante gs da dupla transmissão imobiliária - Dois impostos
DOAÇÃO INTER VIVOS, COM RESERVA DE USUFRUTO, FEITA POR PAI E MADRASTA A SEUS FILHOS E ENTEADOS; FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA ESCRITURA, SOMENTE VERIFICADA DEPOIS DE MORTO O DOADOR, MAS AINDA EM VIDA DA DOADORA, QUE A RATIFICARA; AOS PARENTES COLATERAIS DA ÚLTIMA, COM VISTA A SUA MEAÇÃO, FALECE QUALIDADE PARA ARGUIREM A NULIDADE DO ATO ALIENATORIO, TORNADO A RESPEITO DELES PERFEITO E ACABADO; EMBARGOS REJEITADOS.
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO 'CAUSA MORTIS' E 'INTER VIVOS' (DOAÇÃO), NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Como salientado na decisão agravada, 'inexistem as alegadas ofensas ao artigo 155 e 1º da Carta Magna Federal, porquanto o acórdão recorrido não negou que o Estado-membro tenha competência para instituir impostos estaduais, nem que o Senado seja competente para fixar a alíquota máxima para os impostos de transmissão 'mortis causa' e de doação, mas, sim, sustentou corretamente que ele, por força do artigo 150, I, da Carta Magna só pode aumentar tributo por lei estadual específica e não por meio de lei que se atrele genericamente a essa alíquota máx...
INVENTÁRIO - RENÚNCIA À MEAÇÃO PELA VIÚVA INVENTARIANTEt IMPLICANDO EM VERDADEIRA DOAÇÃO EM FAVOR DOS DEMAIS HERDEIROS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" RENÚNCIA QUE PODE SER FORMALIZADA ATRAVÉS DE SIMPLES TERMO NOS AUTOS, SEM NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. AGRA VO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA ESSE FIM.
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios